segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DIREITO DE EMPRESA- notas.



1_Ser registrado não é pressuposto para a definição de Empresário.
2_O Registro Empresarial é pressuposto para que o Empresário adquira Personalidade Jurídica.
3_O Empresário Individual opera c/a personalidade de pessoa natural a não ser que faça a opção pela EIRELI.
4_Principais atos registrais: Arquivamento de atos constitutivos, matrícula dos auxiliares do empresário e as autenticações.
5_O Registro do Empresário, Sociedade Empresária e Auxiliares do Empresário se dá na Junta Comercial Estadual.
6_O Registro das Sociedades Simples de Intelectuais se dá no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7_ O Registro das Sociedades de Advogados se dá perante o Conselho Seccional da OAB.
8_Os Livros Empresariais regulares gozam de presunção de veracidade em favor de seu autor.
9_Os Livros Empresariais irregulares provam contra o seu autor para considerar verdadeiros os fatos articulados pela parte contrária.
10_Os Balanços devem ser levantados anualmente e no caso de instituições financeiras, semestralmente.
Autor: Alexandre G.

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