Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de dsadsadasd(PE)
Processo: 241414141
Reclamante: sdsdsdsdsd
Reclamado: rrerwererwr S/A
Ref.: Impugnar Documentos:
sdsdsdsdsdsdsd, devidamente qualificado nos auto em epígrafe vem por este na melhor forma de direito, através de suas procuradoras que esta subscrevem, perante V.Exa., IMPUGNAR OS DOCUMENTOS apresentados pela reclamada rerfsrerrsersefefwf S/A, e o faz pelo fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Que os documentos apresentados pela reclamada não representam a verdade do contrato de trabalho pactuado entre as partes, sendo IMPUGNADOS pelas razões seguintes:
DOCUMENTOS JUNTADOS EM AUTOS APARTADOS
2. Impugna o documento de fls.0002/0005, REGISTRO DE FUNCIONÁRIO, tendo em vista que em tal documento não retrata a real jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, ADEMAIS, o documento de fls.0003 diverge da contestação da reclamada, onde afirma que o reclamante laborava das 06/06:30 ás 11:00 horas e no documento apresentado informa outra jornada, ou seja, das 07h ás 17h com intervalo de 01h para refeição;
3. Que o documento d fls.0006 EXTRATO DO FGTS, é impugnado, haja vista não constar o recolhimento relativo as horas extras e seus reflexos as quais eram prestadas habitualmente;
4. Impugna os documentos de fls. 000010/000018 RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, haja vista, em tais recibos não constar o pagamento das horas extras e seus reflexos as quais eram prestadas habitualmente;
5. Impugna os documentos de fls.0019/00036 CARTÃO DE PONTO, tendo em vista tais cartões não retratarem a real jornada desenvolvida pelo reclamante, Além do que não eram preenchidos pelo reclamante;
Ante ao exposto, requer impugnação dos documentos acima relacionados, conforme fundamentação supra.
Termos em que,
Pede deferimento.
Bonito, 31 de maio de 2012.
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OAB/PE fdsfsdfsdfswr
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