quarta-feira, 15 de setembro de 2010

NOME EMPRESARIAL-- Resumo.

NOME EMPRESARIAL


IMPORTÂNCIA- clientela/crédito
ESPECIES FIRMA DENOMINAÇÃO
CONCEITO NOMES PROPRIOS COMPLETOS NOMES INVENTADOS
SINÔNIMOS RAZÃO (INDIVIDUO/SOCIAL) NOME FANTASIA

A lei é que define se vai usar firma ou denominação.

-Regras de Formação

Empresário industrial—firma—nome completo.
Sociedade—firma ou denominação (sobrenome)

Firma sociedade- silva e lima LTDa.
Firma individual- tem que ser o nome Maria Stephany dos Santos, para diferenciar de alguém que já contenha este nome no mercado ele poderá acrescentar o ramo de negócios (isto e opcional).
Obs: a classificação da empresa não e um elemento distintivo. ME- micro empresário,EPP- empresa de pequeno porte, estas classificações só serão obrigadas a estarem no nome caso a pessoa for.

Sociedade—firma – sobrenome (patronímico)

Elementos Identificadores

1. Nome
2. Marc
3. Titulo de estabelecimento
4. Insígnia
5. Nome do domínio
Nome- e o elemento registrado na junta.
Marca- e o elemento instintivo entre os consumidores.
Titulo do estabelecimento- e o nome de tabuleta.
Insígnia- e o logotipo.
Nome do domínio- e o site

Deverá ter todos esses elementos.
Só quem sabe o nome da empresa a maioria das vezes e a junta, porem você ficara sabendo do nome pela nota fiscal também.Titulo de estabelecimento e aquele colocado nas placas, por exemplo a Lojas Americanas isso e o titulo do estabelecimento, mas o seu nome e L.A.S.A. S.A, o titulo não pode registrar, porem quem coloca este nome primeiro terá direito sobre o nome.
Registra a marca no INPI, instituto nacional de propriedade industrial. Insígnia e a logomarca (o desenho), nome do domínio e o site (WWW...).

EXEMPLO ILUSTRATIVO

Chevrollet marca
Fabrica chevrollet Titulo do estabelecimento

Insígnia
WWW.chevrollet.com.br
Nome do domínio
Chevrollet ind. automobilistica Nome denominação

Expressão genérica – nome
Denominação—nome fantasia

1. Principio da Novidade art.1163

Estadual—registro na junta, principio da territorialidade, ou seja, o nome da firma ninguém poderá registrar o nome naquele estado igual ao existente.Exceção— se você quiser você diz que quer ter a proteção ao nome (federal) nacional, ou seja, ninguém poderá ter o nome igual no pais.Regra- no estado não poderá ter o nome igual para não confundir o consumidor.

2. Territorialidade art.1166
Se houver nome idêntico (na junta não pode) quem se registrou com o nome primeiro tem o direito sobre ele. Para que tenha um nome parecido este devera ter um elemento distintivo.O DNRC faz a fiscalização para que não ocorra nomes parecidos na junta.Prevalece quem registrar primeiro.

Pequenos Empresários

Se existe duas pessoas com o mesmo nome Bacurau dos Zois Pereira e Bacurau dos Zois Pereira, os dois não poderão permanecer com o mesmo nome o segundo Bacurau dos Zois Pereira deverá colocar um elemento distintivo, ele poderá permanecer com o mesmo nome mas devera ter um elemento distintivo para que possam se diferenciar na junta. Bacurau dos Zois Pereira banqueiro.

3. Alienabilidade do nome art.1164

Vender o nome empresarial, a sociedade não vai bem então podem vender a denominação.A lei e clara o nome empresarial não pode ser vendido, mas a jurisprudência e as doutrinas o nome se define em firma e denominação, firma não pode ser vendido mas a denominação pode.Detalhe quando a pergunta da prova não fizer menção sobre jurisprudência ou doutrina e porque a origem e oriunda da lei que nome não pode ser alienado.

Principio da Veracidade- A firma tem que corresponder verdadeiramente ao nome dos sócios, se mudou o sócio tem que mudar a firma.
Titulo de estabelecimento pode ser vendido.

4. Hipóteses de alteração do nome ou perda.

Vontade das partes, saída ou morte do sócio art.165, transformação, venda art.1164, art.1168, vontade das partes— deve observar se eles não querem mudar o nome somente para enganar os credores.
Saída ou morte— Deverá mudar o nome da firma, se era NOVA TORRES SANTOS, santos morre e a obrigação a mudança da firma, pois ninguém e escravo da sociedade ( você pode sair quando quiser), poderá permanecer caso se o sócio morre e o filho queira continuar com a sociedade.
Transformação—De ME para LTDA, etc.Significa passar para outro tipo mudar o finalzinho do nome.
Venda—1164 cc.Foi comprado a empresa (TRESPASSE).
EMPRESA ALIMENTOS BONZINHOS LTDA. Foi vendida para X que optou modificar o nome para
EMPRESA ALIMENTOS ANOREXICOS S.A.(sucessor de EMPRESA ALIMENTOS BONZINHOS LTDA)
X optou em colocar sucessor por causa dos clientes que a antiga empresa tinha, para afirmar que continuar com a mesma política aos consumidores, empregados será mantida.

1168 cc, menciona a perda do nome.

Encerramento voluntario- não acontece na pratica, quando você vai na junta e da baixa, encerrando perde o nome, você não pode ter nenhuma pendência, simplesmente eles fecham a porta e vão embora.
Liquidação forçada- A empresa que foi decretada judicialmente falida, para aqueles sócios perdem o nome pois tem que ser encerrada, esta pode ser vendida, mas quem iria comprar o nome de uma empresa falida.

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