quarta-feira, 15 de setembro de 2010

introdução ao processo

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES
DIREITO NOTURNO-03
MARIA STEPHANY DOS SANTOS
JESSICA KALLYNE
EVELAYNE RIBEIRO
THAMARA ARRUDA
WELDES FELIPE

1-DIFERENCIE A AUTOTUTELA DA HETEROCOMPOSIÇÃO.


Na autotutela, a resolução se da por ato de uma das partes que impõe seu direito sobre o direito de outra parte, não tem muito respaldo e não alcança o fim esperado, constitui crime segundo o art.345 CPB. Já a heterocomposição, há intervenção de um terceiro, dotado de coercibilidade (conciliação, arbitragem), na resolução do conflito.
2-DISCORRA SOBRE A DIVISÃO DO DIREITO PROCESSUAL.

O direito processual, sistema de princípios e normas que regulam o exercício da jurisdição, encontra-se dividido na medida em que e considerado a natureza da pretensão sobre a qual o processo incide, podendo ser civil ou penal, será em muitos casos penal quando não couber a este todos os outros serão cíveis.
3-MENCIONE E EXPLIQUE OS quatro PRINCIPIOS INFORMATIVOS DO PROCESSO.

Principio lógico- Implica a seleção dos meios mais eficazes para se buscar a verdade e evitar o erro.
Principio Jurídico- Igualdade nas partes, no processo e justiça na decisão.
Principio Político- Mais próximo do PP, significa o Maximo de garantia social com o mínimo de sacrifício individual da liberdade.
Principio Econômico- Pelo qual o processo deve ser acessível a todos tanto no custo quanto na sua duração.
4-FALE SOBRE A INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.

O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional é uma garantia constitucional que estabelece uma das bases do Estado Democrático de Direito. Entretanto, por ser garantia singular do cidadão, o Estado está forçado à prestação jurisdicional sempre que haja uma perda ou iminência a direito, cabendo a ele a aptidão para a decisão final.
5-O PROCESSO OU O DIREITO PROCESSUAL E AUTONOMO EM RELAÇÃO AO DIREITO MATERIAL?JUSTIFIQUE.

Ao que nos chamamos de autonomia relativa, pois não apenas o direito processual que precisa ser vinculado ao direito material, ambos estão interligados, pois e a realidade social que faz parte das normas, e tal realidade não podem ser separadas do controle normativo.

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