sexta-feira, 19 de junho de 2009

Direito na Sociedade

A sociedade medieval vivia em anarquismo,sem se preocupar com o que os outros achavam viviam a partir de seus ditames,essa loucura em demasia leva a uma crise generalizada,conflitos dentro de uma sociedade,como Hobbes,Rosseau,e tantos outros autores defendiam “estado natural”,não defendiam esse estado,pois ele levaria a desordem social,mas afirmavam que existia.A ascensão do direito na sociedade se deu com o passar dos anos,quando a sociedade se formou , criou-se a propriedade privada daí que se tem a desigualdade que predomina ate os dias de hoje.
Tal teoria de direito natural foi debatida por Hobbes ele afirmava que esse direito natural nascia com o homem que era egoísta,era em prol a própria pessoa não se preocupava com o coletivo,por isso a tal desordem pois cada um teria seu direito fundamentado naquilo que seria de fato para ele direito,Ambos autores concordavam que para criar esse direito no qual estruturaria a sociedade precisaria de um poder,para Hobbes esse poder era artificial,ou seja,não teria votação ele se autodeterminava soberano,já para Rosseau deveria ter um estado porém esse poder seria do povo,o estado realmente só existiria para manter a ordem por isso a tal fundamentação da moral andar ao lado do direito,o estado não pode tomar o poder do povo,já que era para propor o exercício da soberania pelo povo,como condição primeira para sua libertação,em resumo a sociedade estava livre para exercer seus direitos.
Sociedade essa sem estado não se mantém pois fica a mercê da desordem prejudicando o convívio social, não teria segurança.E como Hobbes afirmava que a vida e primordial sem esse poder a vida seria ceifada.Chegando ao conceito do que seja direito ela se correlaciona com a justiça,como nos sabemos tudo que e bom é direito,é correto.Ela é meu braço direito,ele é um homem direito,então o direito reger e estrutura uma sociedade sem o direito não se mantém a ordem social,e para manter essa ordem e assim impregnado pelo direito punições,que podem chegar a ser premial ou punitivos que age de acordo com a circunstâncias,ou seja, caso atrase o pagamento de IPTU o estado oferece desconto ao cliente no debito,ou seja, nesse caso seria uma sanção premial,o direito concedeu benefícios ao cidadão,caso o motorista dirigi-se um veiculo alcoolizado ele sofreria sanções punitivas,pois infringiu a lei nº11.705,e caso contrario esse motorista não sofresse sanções não se manteria a ordem na sociedade,porque seriam feitas leis apenas paliativas e todos poderiam infringi-las pois não sofreriam nenhum problema caso fossem pegos pelo guarda de trânsito,então o direito na sociedade e um fator primordial para sua constituição para ninguém atropelar e muitos menos passar por cima do direito de outrem,o seu direito começa quando o do outro termina, e assim, vice-versa.Procure viver pela paz,não por conflitos...

Nenhum comentário:

Postar um comentário