quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

FICHAMENTO DO TEXTO (DOSIMETRIA PENAL)

FACULDADE ASCES














DIREITO PENAL
















CARUARU 2010



MARIA STEPHANY DOS SANTOS








FICHAMENTO DO TEXTO (DOSIMETRIA PENAL
NUM PANORAMA GARANTISTA)





TRABALHO APRESENTADO A PROFESSORA
PERPETUA DANTAS, 4º PERÍODO NOTURNO
03, DO CURSO DE DIREITO.







CARUARU 05, DE OUTUBRO DE 2010.



• FICHAMENTO

1. SELEÇÃO DE PERIODOS EXPRESSIVOS

“Os resquícios do positivismo penal, especialmente Lombroso e Ferri no sistema legal de aplicação de penas adotado pelo Brasil, ainda hoje são percebidos” p.207
A pena brasileira atualmente ainda tem pontos ligados ao positivismo penal, defendidos por muitos doutrinadores, Lombroso que tanto definiu as principais características que um criminoso teria. Ainda, conseguimos encontrar resquícios deste positivismo no artigo 59, onde o magistrado terá que analisar a personalidade do agente e ainda no artigo 83 para o livramento condicional devera ser visto a figura do réu. A última aplicação devera obedecer a uma dosimetria para não incorrer em injustiça.

“A individualização da pena ocorre em três momentos distintos: legislativo; jurisdicional e executório”p.210
A pena não pode ser padronizada, ou seja, quem cometeu crime de homicídio terá a mesma sentença de outro que cometeu e é reincidente, ferindo assim o principio da proporcionalidade e o da individualização da pena, e ao principio da individualização da pena não poderá passar do agente que cometeu o crime a outros que não tiveram nada haver, porem isto é apenas ilustração permanecendo na teoria. Porque a família do apenado e quem mais sofre por conta da pena que o agente recebeu.Pois desde a notória aplicação das penas na sociedade percebemos que é um meio de disseminação de desigualdades no que tange principalmente o poder aquisitivo, obtido por meio da alicerce subjetiva rompendo com a igualdade.

“A definição de um sistema de aplicação das penas constitui um importante mecanismo de garantia, pois trata-se de instrumento capaz de tornar publica a motivação da sanção penal imposta em condenação criminal.”p.212
Baseado no principio da motivação, todo magistrado devera fundamentar sua decisão baseado em todos os elementos existentes no processo, para que as partes possam exercer o direito de defesa. Nelson Hungria propôs um modelo trifásico de aplicação de penas o 1- analise das circunstancias judiciais uma segunda que levasse em conta as questões atenuantes e agravantes e a terceira fase de majorantes e minorantes da pena, ou seja, o aumento ou a diminuição da pena. b

“... Tratando-se de circunstâncias judiciais, a sugestão é de que a fixação da pena base seja produto da avaliação do conjunto dos moduladores judiciais.”p.220
Cada modulador é objeto de uma analise obrigatória e individualizada, ou seja, os antecedentes criminais a personalidade do agente, dentre outros. Pois há doutrinas que afirmam que a pena no mínimo legal não precisaria de uma analise dos moduladores judiciais.

“Incidindo duas qualificadoras do crime, uma deve funcionar para a fixação da pena base, enquanto a outra servira, como agravante comum, para o calculo da pena definitiva”
Destarte a classificação das agravantes é taxativa, ou seja, o que esta na norma deve ser seguida, o juiz não pode contrariá-la; pois poderá incorrer em bis in idem, ou seja, o apenado não poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato, pois assim prejudicara o réu.
2. Idéia Central

Não basta estabelecer critérios legais para a fixação da pena, já que os elementos legais da dosimetria servem para uma analise cognitiva do juiz, limitando assim o poder de punir (ius puniendi) do estado, controlando assim abusos que possam ser cometidos por juízes despreparados, incorrendo em injustiça. Enfim, o sistema trifásico deve ser uma analise restritiva e não presumível no que assiste a atenuantes e agravantes. Então a noção de pena justa e baseada no fundamento de imposição, legitimadoras para a noção do fato típico essencial ao momento de aplicação da pena, do momento de conhecimento do fato pelo juiz contra o arbítrio estatal e obtendo assim a dosimetria da pena.

• ANALISE CRITICA

1. Síntese do Texto

A individualização da pena ocorre em três fases.A primeira a individualização legislativa ( o legislador estabelece), a segunda da individualização da pena aqui já mencionada (competência do julgador) terceira fase aplicando à aqueles que cometerão ato ilícito, culpável e típico uma sanção penal para que seja necessária a sua reprovação e prevenção do crime.Ao calculo da pena também devera obedecer três fases distintas, a primeira circunstancias judiciais (pena-base) previsto no art.59, segunda fase circunstancia atenuantes e agravantes, encontradas nos art. 61 e 65.Onde poderá reduzir ao mínimo ou aumentar no Maximo a pena-base(objeto de muita discussão) e o terceiro momento o do aumento ou da diminuição da pena (majorantes e minorantes).A diferença fundamental entre a segunda e terceira fase, a segunda fase se encontra na parte geral e o seu quantum de redução ou aumento não vem determinado por lei o magistrado ira valorar, já as majorantes e minorantes podem vir previstas tanto na parte geral como na parte geral e o seu quantum de redução ou aumento é sempre fornecido por frações pela lei.

2. Julgamento da Obra

Leitura imprescindível para os amantes do direito penal.

3. Contribuição para a formação acadêmica

De muita valia mediante que pretendemos seguir a carreira criminalista, com este texto podemos ter noção de como nosso sistema brasileiro penal ainda sofre falhas no âmbito de aplicação das penas.

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