quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

analise critica

FACULDADE ASCES














DIREITO PENAL
















CARUARU 2010



MARIA STEPHANY DOS SANTOS









ANALISE CRITICA DO SISTEMA PENINTENCIARIO
BASEADO NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”





TRABALHO APRESENTADO A PROFESSORA
PERPETUA DANTAS, 4º PERÍODO NOTURNO
03, DO CURSO DE DIREITO.







CARUARU 05, DE OUTUBRO DE 2010.




1. ANÁLISE CRITICA


São cerca de 170.000 (cento e setenta mil) presos no Brasil, distribuídos em 512 prisões, claro e evidente que não são distribuídos equitativamente, o Brasil tem um dos maiores sistemas prisionais do mundo, como também não há uma distribuição de penitenciárias, elas são concentradas nos arredores das zonas urbanas e regiões mais populosas. São Paulo, o estado mais populoso do Brasil. De fato, só o estado de São Paulo mantém cerca de 40% dos presos do país, uma população carcerária maior do que a da maioria dos países latino-americanos. Alguns afirmam com veemência que o Brasil é o país da impunidade que não pune os agentes que transgredirão alguma norma obrigacional, este fundamento não e verdade em função que se isto fosse verdade nossas penitenciárias não seriam tão abarrotadas de pessoas, e publico e notório que nosso sistema não corresponde ao fim colimado que é a ressocialização em função de se ter muitos presos em um espaço relativamente pequeno, não logrando êxito. Mas vale ressaltar que mesmo não conseguindo o êxito esperado no âmbito de ressocialização, no quesito de penas o Brasil e altamente criterioso não corrompendo com os direitos humanos, proibindo penas que se utilizem de meios cruéis, de banimento ou perpetuas, salvo em caso de guerra declarada ou em legitima defesa. Em relação aos Estados Unidos o Brasil prende bem menos pessoas. A LEP figura diferentes estabelecimentos definindo assim categorias e quem devera ocupar (penitenciárias, presídios, cadeias públicas, cadeiões, casas de detenção e distritos ou delegacias policiais), mas esta divisão e bastante maleável, em tese a rota de um preso deveria seguir um curso previsível. Delegacia, detenção inicial, se não fosse liberto seguiria para uma cadeia ou casa de detenção, enquanto aguarda julgamento e sentença. Se condenado deveria ser transferido para um estabelecimento para presos condenados, nas primeiras semanas passaria a ser observados para selecionar o presídio ou outro estabelecimento penal para assim conseguir ressocializar. E ainda, segundo a LEP divide-se em três categorias, 1- estabelecimentos fechados, 2- estabelecimentos semi-abertos, 3- estabelecimentos abertos. Mas, a verdade e outra nosso pais sofre uma grande deficiência física, não suportando os presos. Assim, não teremos uma garantia do cumprimento da lei, como exemplo ilustrativo tem a casa dos albergados, muitos estados não possuem.
A grande problemática dessas prisões e a falta de interesse das políticas públicas para melhorar o ambiente carcerário, para que aquelas pessoas que praticaram seu primeiro crime, não saiam de lá pessoas sanguinolentas de estirpe repugnante perante a sociedade. Pois, muitos presos saem de lá piores do que quando entraram. Mas, ainda há prisões piores do que esta brasileira, a dos Estados Unidos depois do atentado do dia 11 de setembro de 2001. Passou a ser considerada uma das piores prisões do mundo acentuado as categorias repressivas e os crimes racistas e xenófobos sobre as minorias.
O Brasil importa o estilo penitenciário americano por isso esta ligado.Mas, vale ressaltar que o nosso país respeita os direitos humanos, conceito pouco utilizado nos Estados Unidos.


“O malogro da experiência americana é um alerta para o Brasil, que, diante de um real ou suposto aumento da violência, também cogita o endurecimento de penas. São conhecidos os discursos demagógicos de políticos, principalmente em tempos de eleição, em torno do tema da "tolerância zero". É claro que todos os que cometam crimes graves, especialmente os que representem ameaça física para a sociedade, precisam ser encarcerados, mas a prisão não é a única -nem a melhor- forma de punição para todos os delitos. Em vez de apenas prender mais, como muitos parecem querer, precisamos aprender a prender bem, isto é, reservar a reclusão para bandidos realmente perigosos, punindo os demais delitos com penas alternativas” (As prisões da miséria, Os condenados da cidade e Punir os pobres).

Para não seguir os arriscado passos dos EUA no campo penal, o Brasil não deve apenas pensar no "é preciso prender", que, além de tudo, gera altos custos materiais para a sociedade. O preço que os Estados Unidos pagam para manter tantos presos é aberrante US$ 40 bilhões anuais, o que equivale a R$ 120 bilhões.Enfim, se o Brasil quisesse realmente levar todos a prisão por crimes de menor potencial ofensivo, prender todos aqueles que a sociedade cogita serem criminosos, não teria recursos suficientes, por isso que ao invés de prender tanto, deve seguir a riscar as penas alternativas, mediante que muitas vezes surtem mais efeitos em cima do apenado, do que o enclausura mento e o convívio com pessoas que irão destruir sua personalidade; mas deve-se levar em conta esta aplicação da pena baseado no artigo 59 . E punir sim, mais punir pensando em tirar aquela pessoa do mundo do crime. Mas, se pararmos para pensar o problema envolve não apenas a questão carcerária mais sim o todo, ou seja, não podemos mudar o sistema carcerário e depois que o apenado sai da prisão não consegue emprego, porque não tem experiência profissional ou mesmo não possuir formação acadêmica, ou não consegue emprego por conta do preconceito. Há varias questões relevantes para se conseguir efetivamente o fim colimado pelas penas, o meio da intimidação e paz social. Já que, na verdade os verdadeiros presos hoje somos nós que ficamos com medo de sairmos de casa, por conta da criminalidade que assola nosso país.

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