segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Uso facultativo do capacete no municipio de BEZERROS

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR – ASCES















SOCIOLOGIA JURIDICA
PROFESSOR- SAULO MIRANDA















CARUARU 2009
MARIA STEPHANY DOS SANTOS
EVELLAYNE RIBEIRO
SARA CRISTINA
CRISTIANA NEVES
MAYCON VILA NOVA
ROBSON SANTOS
TASSIA CASTRO







O USO FACULTATIVO DO USO DO CAPACETE NO MUNICIPIO DE BEZERROS



TRABALHO APRESENTADO AO PROFESSOR
SAULO MIRANDA,DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA
JURIDICA,DA TURMA 03 SEGUNDO PERIODO,
TURNO-NOTURNO,DO CURSO DE DIREITO.









ASCES-CARUARU
17 DE NOVEMBRO DE 2009.
1. INTRODUÇÃO


Este é um estudo clássico de rivalidades políticas,pois a sociedade bezerrense está dividida não possuem uma opinião formada sobre esta questão,alguns são a favor outros contra,diante disto fomos tentar entender a motivação que levou o poder legislativo daquele município a criação desta norma.Primeiramente um dos fatores apontados foi a violência,já que cerca de 90 % das ocorrências foi utilizado motos e os seus condutores estavam de capacete impossibilitando o reconhecimento do mesmo.Sabemos que Bezerros e a 15 cidade do estado de Pernambuco mais violenta,e a 72 do Brasil,ou seja,existem no Brasil mais de 5.000 cidades e o município de Bezerros esta entre as 100 mais violentas,cidade do interior com cerca de 60 mil habitantes,e tão violenta.
O idealizador desta emenda afirma que quando criou esta emenda foi exatamente para tentar diminuir a violência no município,dizendo que cidades como FLORESTA,CUMARU ,já haviam aderido e que tinham surtido efeitos,já o poder executivo do município,não aprovou esta emenda afirmando que era inconstitucional,pois ia de encontro com a lei maior a Constituição (carta magna),e que não era viável fazer uma emenda a uma lei já extiguinda.
E o poder judiciário do município afirmou veemente que para diminuir a violência que já se tornou uma epidemia,não apenas em Bezerros mas em todo o BRASIL,seria necessário atacar a causa não o efeito,criando assim melhorias no município como o incentivo na educação,dentre outros fatores.
Podemos subtender que este desencontro com os poderes daquele município fica difícil a população entender o que é justo,e o que não é,já que no inicio desta proposta mais de 70% eram a favor da aprovação da emenda,hoje cerca de 53% e a favor.Isto ainda e o começo de um grande entrave político,já que ainda o poder legislativo espera do poder executivo provas suficientes,para entender o seu veto.


2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Bem como todos nos sabemos o maior bem alçado pelo direito é a justiça,mas nem sempre alcançado,pois nesta sociedade em que vivemos todos sempre terão opiniões divergentes,então nunca teremos a justiça plena.Neste projeto de lei sancionado de nº575/2000,não foi aprovado pelo prefeito da época,já que eles possuem o direito de vetar ou de sancionar,o prefeito da época optou por não responder (obvio por questões políticas,diante que se não aceitasse a proposta o vereador poderia afirmar para a população que o prefeito não queria trazer para o município melhorias);então, a casa legislativa José Francisco de Oliveira,optaram por sancionar a lei,já que podemos afirmar que foi aceito de forma tácita pelo poder executivo,já que há um processo chamado de vacatio legis ,que funciona da seguinte maneira,o poder legislativo aprovou na casa a lei de nº575/2000,o poder executivo terá o prazo de 15 dias para sancionar esta lei,passado estes 15 dias como foi o caso o prefeito se recusa a da sua opinião (a lei do silêncio),daí ele aceita de forma tácita,ou seja,e obrigado a aceitar a norma,volta para o poder legislativo onde devera promulgar a lei,o que aconteceu no município de Bezerros,já que caso o poder legislativo,não tomasse partido esta lei seria considerada (lei morta),ou seja,sem eficácia dentro da sociedade,pois não iria produzir efeitos por falta da promulgação publicada.A nossa constituição e bem clara neste ponto em seu incito no artigo 66 , inciso 7.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



Assim no dia 11 de abril de 2000, a casa legislativa daquele município sancionou,ora já é lei então eles tem o dever de publicá-la para produzir efeitos dentro da sociedade,no incito desta norma havia dois dispositivos o art. 1 e o art. 2,que formulavam a seguinte proposta na primeira o uso facultativo do capacete,ou seja,você cidadão bezerrense ou ate mesmo de outros município poderia optar em usar,ou não usar o capacete,mas gerou um certo desconforto pois mesmo com a lei sancionada os policias,ainda assim aplicavam multas sobre as pessoas que usavam o capacete,pois se e um uso facultativo,em que momento eu saberia que deveria usar o capacete,em que momento o guarda saberia que deveria aplicar sanção no motociclista,e no segundo inciso o mesmo acontecia com os passageiros e os moto- taxistas, que ficavam impedidos de optarem pelo não uso do capacete.
Ainda nesta lei em seu art.4 que para qualquer tipo de moto,deveria ser dentro do perímetro urbano de 30 KM/H,mas isto não surtiu efeito pois naquela localidade,apenas por olho não seria possível se verificar se o condutor da mesma estaria dentro do limite estabelecido,e não foi instalado no município nenhum meio de monitoramento (como lombadas eletrônicas,guardas municipais); no ano de 2000,no município vale salientar que existia o DEBESTRA,os famigerados homens verdes (por conta do uniforme),atualmente não se tem mais nenhum guarda municipal,apesar do transito do município ser municipalizado.
A partir da sua publicação o município recebeu do MPPE,em 2007,uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade),ou seja,esta lei e inconstitucional,pois ela vai de encontro a lei maior como aqui já mencionada.


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte

Ou seja,o município ele pode fazer um complemento a lei maior,mais nunca ir de encontro já que no CTB os artigos 54 inciso I e 55 e inciso I do código de transito brasileiro.


Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;
Então,o poder executivo sabendo ainda do dispositivo estadual art.78,inciso I

Art. 78 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

E sabendo também da grande violência que o município vem enfrentando nos últimos anos,por conta de assaltos,homicídios,preferiu veta este projeto de lei tornado esta lei papel morto,ou seja,não surtira mais efeitos dentro da sociedade,já que esta lei não existe,já que como esta no veto de nº01 de 03 de julho de 2009,a preocupação de haver uma harmonia entre as normas,como bem sabemos,as normas estabelecem três requisitos para que não ocorra antinomia jurídica, I- hierarquia , II- especialidade e III- cronologia,nesta projeto de lei temos principalmente o ponto I ,alguns poderiam afirmar que esta lei poderia entrar em veiculação por conta da II ,mas isto seria um equivoco pois para entrar uma norma que tenha maior predominância por conta da sua especialidade , primeiro ela não pode passar por cima da hierarquia que aqui senhores é a constituição,no caso de Bezerros (apenas como exemplo ilustrativo) , antes de uma formulação de uma norma primeiramente deve ter um alicerce da constituição( e o que chamamos de controle de constitucionalidade),depois da constituição pernambucana,daí se esta norma estiver de acordo com todas as outras constituições o município poderá sancionar esta lei,para ter eficácia dentro da sociedade.
Pois se esta norma efetuada pelo município entre dentro da sociedade de encontro com a constituição,geraria um descontrole social,pois qual seria a função da constituição dentro do âmbito brasileiro se pudessem fazer normas contrarias a ela,ela existe exatamente para controlar a sociedade,para que não ocorra injustiças,nem abuso de poder.
Aqui entra outra regra o famigerado regra dos freios e contrapesos (que os três poderes,executivo,legislativo e judiciário),onde eles se regulam a fim de evitar abuso por parte de algum deles.
Depois da ADIN,mesmo assim o poder legislativo do município entrou com uma emenda a uma lei que não existia mais ( com afirmação de que,esta ADIN,nunca existiu já que até agora o poder executivo não passou nenhum documento comprovando esta inconstitucionalidade ) ;então foi feita na câmara uma emenda modificando dois artigos da lei anterior o I e o II,emenda de nº013/2009,modificando a redação da lei n º 575/2000,para a seguinte redação no art.1 – ficaria sendo obrigatório o não uso do capacete dentro apenas do município,excluindo a jurisdição dos governos e estadual;e no art.2 –Os moto- taxistas deveriam usar o capacete,já que como utilizam de bata e todos são regulados por uma associação,seria facilmente reconhecido,mas os passageiros não poderiam usar o capacete.
E de tamanha importância dentro do município esta lei como aqui já mencionado e apenas de cunho político,a população esta dividida,e outro ponto importante mencionado pela juíza da segunda vara do município de Bezerros Dra. Cristiana Brito Caribe e por nos do grupo que esta lei,alem de ser inconstitucional,também não há em nenhum de seus artigos os meios sancionadores,ou seja, uma lei que não informa ao cidadão qual punição ele sofrera pelo município caso descumpra esta lei,não gerara mais uma vez eficácia,pois se não sofrer sanção descumprindo esta norma,se eu cumprir ou não,não importa,não sofrerei dano nenhum.
Se fossemos citar o que torna dentro da sociedade uma lei eficaz,e sem sombra de duvida o sentimento de justiça,pois se a sociedade achar que aquela norma,esta de acordo com seus preceitos,com a realidade social,ela será eficaz.
Naquele município ainda não foi tomada por parte de nenhum poder,uma solução para acabar com esta mazela social,sabemos que a violência existe por vários motivos,um deles e a falta de perspectiva de vida,a falta de investimento na educação,poderíamos citar a impunidade também,já que o sistema de justiça no pais e falho,pessoas que matam ficam anos sem serem julgados,levando neste espaço de tempo mais pessoas inocentes (a morte),quem age de má-fé não precisara em hipótese alguma usar o capacete,certo que este meio ajuda ao não reconhecimento,mas quem quer fazer o mal usara com ou sem meios de prejudicar o seu reconhecimento,já que eles não se preocupam com a vida alheia,apenas com o seu particular.E sem sombra de duvida,o pais ele se preocupa demasiadamente com coisas supérfluas e deixa de lado o mais importante como e a educação,a saúde,a necessidade da ressocialização dos presos,para que quando saíssem dos presídios não cometessem mais delitos,não matassem pessoa inocentes.
Sabemos,da preocupação do poder legislativo com a população bezerrense,mas vale mais uma vez mencionar que deve-se priorizar acabar com a causa não com o efeito,tirando o capacete dos cidadãos tirara dele um meio de proteção,podendo ou não atenuar a violência.Gerando ate um perigo de dano ao condutor,passageiro.Já que sofrendo qualquer tipo de lesão,o lesionado poderá entrar com um pedido indenizatório contra o município,já que esta lei e contra a lei maior.E ao invés,de encontrar uma solução para estes problemas,o município encontrara mais um problema que será a saúde (vida) dos condutores.Então a causa primordial destes acontecimentos não apenas no município de Bezerros,mas creio que no mundo e a falta de educação,como já diz Nelson Mandela "A educação é a mais poderosa arma pela qual se pode mudar o mundo.".
O incentivo aos jovens,direcionando-os a terem uma vida digna,poderíamos assim dizer que estaríamos perto de dias melhores.Já que não e apenas culpa deles esta violência,vem de todo um processo,pois sempre houve uma ma distribuição das rendas,muitos com pouco e poucos com muito.
E claro,que se esta lei passasse a vigorar dentro do município geraria um dano a vida daqueles que passassem a usar as medidas adotadas na lei.Pois,com o uso de capacetes o numero de acidentes e alto só no ano de 2009 no estado de Pernambuco morreram 129 pessoas que pilotavam moto,então se os motociclistas em via de regra são imprudentes com os capacetes sem os mesmos.Seria um risco a própria vida dos condutores e dos passageiros que não utilizassem o meio de proteção.Já que o bem mais desejado dentro da sociedade e o direito de pura e simplesmente viver,até então garantia constitucional de todos os cidadãos,hoje vivemos em uma verdadeira prisão em nossas próprias residências.Pois, os bandidos estão a solta praticando livremente seus delitos,e só através do esforço comum,da cooperação social e da força do estado de direito que um dia quem sabe,poderemos nos livrar da violência e vivermos dias melhores.


3. CONCLUSÃO



Podemos afirmar com veemência que a sociedade bezerrense ficara na espera por dias melhores naquela cidade.Diante,que se esta proposta for ou não for.Cabe aqui mais uma vez salientar que,devem dar prioridade a vida,o bem-estar daquela população,pois os moradores se encontram encarcerados com medo de sair na rua,por conta desta terrível violência que hoje assola o mundo inteiro.Medidas por parte da policia com um projeto “policia amiga”,que seria a interação da policia com a população.Mas,só surtira efeito se o município fizer um convenio com a PM.Mas,ate agora nada foi feito.Podemos perceber também que como em toda casa legislativa a ociosidade leva aos legisladores fazerem leis sem um fundo,ou seja,que dentro da sociedade no surtira o efeito esperado.Fugindo um pouquinho do contexto foi criada neste município uma lei que já esta em vigor que em sua redação consta a seguinte informação,que encruzilhada de são João não e distrito de Bezerros,mas,sim bairro aquela localidade vive a mercê do poder publico,mas e bairro qual foi a intenção do poder legislativo,a de que o município de Caruaru não tomasse aquele distrito,já que e de suma importância nos dias das eleições angariar votos com suas promessas falsas.Bem,o projeto de lei do uso facultativo de capacete dentro do município e fora de cogitação diante,que durante o tempo que foi sancionada muitas pessoas receberam sanções,mesmo existindo uma lei que obrigasse o não uso.Depois,no mesmo período não havia placas que informassem o cidadão que aquele município não poderia usar capacete,prejudicando mais uma vez os turistas que desavisados sofreram sanções.Outro aspecto de suma relevância e que esta lei não diz em nenhum de seus artigos que sanção o condutor receberá,diante que todas as sanções aqui citadas vieram do CTB.E claro,que a tentativa de diminuir a violência tirando o capacete não iria surtir muitos efeitos diante que,geraria um perigo de dano ao condutor já que sua vida estaria em jogo,pois sofrendo um acidente o maior prejudicado seria ele.Sem falar,que o município também sairia perdendo pois teria que ressarci o prejuízo do condutor ou passageiro já que esta lei e contra a lei maior.Então podemos concluir que,a falta do que fazer,faz com que os legisladores por muito serem leigos,criarem normas que vão de encontro a lei maior e que não alcançara objetivo nenhum dentro da sociedade.Pois como aqui já mencionado a população no inicio foi a favor,hoje não mais.Pois analisando o conteúdo da norma viu-se que era inviável prejudicar o bem maior que e a vida.



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