quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Parecer - caso "guardioes" do muro

1. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 recorrente de mortes de pessoas inocentes,dentre as quais algumas queriam fugir da R.D.A; a R.D.A e responsável pelo controle da fronteira interior na Alemanha,entre os casos que estamos a analisar estar o das proximidades de Schwikerhause, S - de dezoito anos,onde pisou em uma mina localizada próxima a esta região que destroçou seu pé esquerdo,mas apesar disso ele conseguiu atravessar a fronteira em quatro de maio,após múltiplas operações,não resistiu as feridas e veio a óbito.No ano de 1973 precisamente no dia dezesseis de janeiro, F- de vinte e seis anos,onde ela pisou em uma mina de fragmentação SM - setenta instalada nas cercanias de Blutingen,mas apesar disso alcançou a republica,apesar de sua chegada no dia dezessete de janeiro faleceu por conta das lesões.No ano de 1984,Michel-horst Schmidt,com vinte anos tentou pular o muro de Berlim com uma escada de quatro metros,os guardiões daquele dia tentaram impedir seu ceifa mento avisando-o e disparando alarmes,mas mesmo assim ele continuou a sua fuga.Foi ai que começaram os disparos de cerca de vinte e cinco tiros ininterruptos,Michel foi atingido duas vezes,duas horas depois ele chegou a óbito,os dois soldados foram condenados,porém a pena foi suspensa.No ano de 1989 no dia seis de fevereiro, G e F tentaram escalar o muro,ambos foram atingidos por tiros,G foi morto e F ficou ferido,os guardas foram processados.
2. As ordens ditadas pelo ministro para a defesa nacional incluíam instruções para a proteção incondicional da fronteira estatal da R.D.A,de modo que os invasores deveriam ser capturados ou ainda “aniquilados”.Sob estas ordens se apoiavam as tropas para minar as zonas de fronteira e empregar armas de fogo contra fugitivos.Diversos instrumentos normativos foram criados permitindo o aniquilamento dos fugitivos.ou seja,estamos diante de medidas que obrigam que o soldado ou quem esteja exercendo a função de controle da fronteira deve agir de todas as maneiras cabíveis para haver uma proteção da fronteira.Diante que,com estas coibições poderemos controlar a entrada e a saída das pessoas.A aplicabilidade dessas medidas compulsórias tem por fim da divisão do mundo em dois blocos a RFA e RDA.
3. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 ;pessoas que tentaram ultrapassar barreiras impostas pelo estado,foram gravemente feridos chegando ao seu ceifamento.Mediante,que a implantação de minas ou dispositivos de disparo automático (são em suma um risco eminente a sociedade),não podemos deixar que os direitos humanos efetivamente acabados,afinal foram criadas normas vinculantes neste estado para a coibição da saída das pessoas.Por conta de uma aplicabilidade de controle no estado.Diante que, a vida e um bem inalienável,não se deve aplicar medidas compulsórias prevendo o fim da vida por conta da improcedência do controle da entrada e saída da população,já que mais uma vez faço ressalva não e permitido controlar o direito de ir e vir das pessoas,pois isto corrompe a garantia de liberdade publica.
4. Com isto exposto,chegamos a conclusão que estas medidas devem ser direcionadas há um controle social,não podendo em hipótese alguma acabar com a vida de pessoas inocentes,pois o uso violento de armas para o controle da fronteira ceifou vidas.Onde,aquelas que tiveram sua vida levada a morte não estavam armadas,muito menos representavam riscos para a sociedade.Sabemos que haviam normas que obrigavam aqueles soldados a atirarem ou usar de qualquer tipo de força para coibir estas tentativas de fuga,mas não podemos usar da força para coibição,apesar da norm ter este intuito.Devemos antes de mais nada prevalecer o sentimento de justiça dentro da sociedade para que esta norma tenha eficácia.

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