TRILOGIA PROCESSUAL
JURISDIÇÃO
Características:
a) Substitutividade;
b) Escopo de atuação do direito;
c) Inércia;
d) Imutabilidade ( definitividade);
e) Lide.
Princípios:
I. Investidura;
II. Indelegabilidade;
III. Inevitabilidade;
IV. Inafastabilidade;
V. Juiz natural.
Espécies:
1.Penal;
2.Civil.
AÇÃO
Conceituação – Pedir a tutela jurisdicional.
Características:
a) direito público;
b) direito subjetivo;
c) direito abstrato;
d) direito autônomo.
Civil – petição Inicial.
Penal – denúncia ou queixa-crime.
PROCESSO
Conceituação - meio de composição de lides.
Princípios:
Imparcialidade do juiz;
Igualdade processual;
Contraditório;
Ampla defesa;
Da ação ou demanda;
Disponibilidade ou Indisponibilidade;
Oficialidade;
Oficiosidade;
Verdade formal ou dispositiva;
Verdade material ou livre investigação;
Impulso oficial;
Persuasão racional do juiz;
Motivação das decisões judiciais;
Publicidade;
Lealdade processual;
Economia processual;
Celeridade processual;
Duplo grau de jurisdição;
Juiz natural;
Promotor natural.
O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO
- Conceituação;
- Características:
* Exclusividade;
* Abstratividade;
* Generalidade;
* Impessoalidade;
PROCESSO PENAL
- Conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição de lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal Objetivo;
- Instrumentalidade;
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL
1. Verdade real;
2. Oficialidade;
3. Oficiosidade;
4. Indisponibilidade;
5. Publicidade;
6. Contraditório;
7. Iniciativa das partes;
8. Ne eat judex ultra petita partium;
9. Identidade física do juiz;
10. Devido processo legal;
11. Estado de inocência;
12. Brevidade Processual.
TIPOS DE PROCESSO PENAL
a) Inquisitivo;
b)Acusatório;
c) Misto.
PERSECUÇÃO PENAL
Investigação preliminar
+
Ação Penal
INQUÉRITO POLICIAL
Conceito.
Destinatários:
- MP;
- Ofendido;
Finalidade;
Inquéritos extrapoliciais:
- IPM, ICP, etc.
ATENÇÃO!
Indícios da prática da infração penal por parte de membro da Magistratura e Ministério Público?
MAJ ----------TJ ou Órgão Especial – LC 35/79
MP---------PGJ – Lei 8625/93
MPU-------PGR – LC 75/93
CARACTERÍSTICAS:
1. Peça meramente informativa;
2. Peça dispensável;
3. Peça escrita;
4. É sigiloso;
5. É inquisitivo;
6. Legalidade;
7. Oficialidade;
8. Oficiosidade ou obrigatoriedade;
9. Indisponibilidade.
VALOR PROBATÓRIO:
- Prova produzida exclusivamente no I.P;
- Perícias, documentos – contraditório diferido ou postergado.
INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL:
1. Ação penal pública incondicionada:
a) Portaria – de oficio;
b) Auto de prisão em flagrante ;
c) Requisição do juiz ou do MP;
d) Requerimento da vítima.
2. Ação Penal Pública Condicionada:
a) Requerimento (representação) da vítima;
b) Requisição do Ministro da Justiça;
3. Ação Penal Privada:
a) Requerimento da vítima.
DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS:
- Busca domiciliar;
- Busca pessoal;
- Incidente de insanidade mental;
- Folha de antecedentes;
- Reconstituição do crime.
PRAZO PARA CONCLUSÃO:
Regra geral = 10 dias ( preso); 30 dias ( solto).
Justiça Federal= 15 dias (preso); 30 dias(solto).
Economia Popular= 10 dias – preso ou solto.
Lei de Drogas = 30 dias (preso); 90 dias (solto).
RELATÓRIO FINAL:
Síntese da apuração;
Classificação;
Instrumentos do crime.
DEVOLUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:
Réu solto;
Diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
Indeferimento – Correição parcial.
ARQUIVAMENTO:
- Somente o juiz pode determinar a pedido do MP;
- Natureza jurídica;
- MP pede juiz determina, se discordar PGJ, que poderá:
a) Oferecer a denúncia;
b) Designar outro membro do MP;
c) Insistir no arquivamento.
-Decisão irrecorrível, exceto:
a)Economia popular;
b) Contravenção do jogo do bicho ( de oficio – Lei 1521/51) e corrida de cavalo ( rese – Lei 1508/51).
c) Processo de competência originária dos tribunais estaduais – Colégio de procuradores.
- Arquivamento implícito:
Não admitido pelos tribunais.
Objetivo;
Subjetivo.
Juiz devolve ao MP – fiscal do princípio da indivisibilidade.
- Reabertura do Inquérito:
Atipicidade;
Falta de provas.
AÇÃO PENAL
Investigação preliminar
PERSECUÇÃO PENAL =
Ação Penal
CONCEITO:
Direito de pedir a tutela jurisdicional com base em um fato concreto.
CARACTERÍSTICAS:
É um direito público;
subjetivo;
abstrato;
autônomo.
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