segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

RITO PROCESSUAL CPP

TRILOGIA PROCESSUAL

JURISDIÇÃO

Características:

a) Substitutividade;

b) Escopo de atuação do direito;

c) Inércia;

d) Imutabilidade ( definitividade);

e) Lide.

Princípios:

I. Investidura;

II. Indelegabilidade;

III. Inevitabilidade;

IV. Inafastabilidade;

V. Juiz natural.

Espécies:

1.Penal;

2.Civil.

AÇÃO

Conceituação – Pedir a tutela jurisdicional.

Características:

a) direito público;

b) direito subjetivo;

c) direito abstrato;

d) direito autônomo.

Civil – petição Inicial.

Penal – denúncia ou queixa-crime.

PROCESSO

Conceituação - meio de composição de lides.

Princípios:

Imparcialidade do juiz;

Igualdade processual;

Contraditório;

Ampla defesa;

Da ação ou demanda;

Disponibilidade ou Indisponibilidade;

Oficialidade;

Oficiosidade;

Verdade formal ou dispositiva;

Verdade material ou livre investigação;

Impulso oficial;

Persuasão racional do juiz;

Motivação das decisões judiciais;

Publicidade;

Lealdade processual;

Economia processual;

Celeridade processual;

Duplo grau de jurisdição;

Juiz natural;

Promotor natural.

O DIREITO DE PUNIR DO ESTADO

- Conceituação;

- Características:

* Exclusividade;

* Abstratividade;

* Generalidade;

* Impessoalidade;

PROCESSO PENAL

- Conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição de lides penais, por meio da aplicação do Direito Penal Objetivo;

- Instrumentalidade;

PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL

1. Verdade real;

2. Oficialidade;

3. Oficiosidade;

4. Indisponibilidade;

5. Publicidade;

6. Contraditório;

7. Iniciativa das partes;

8. Ne eat judex ultra petita partium;

9. Identidade física do juiz;

10. Devido processo legal;

11. Estado de inocência;

12. Brevidade Processual.

TIPOS DE PROCESSO PENAL

a) Inquisitivo;

b)Acusatório;

c) Misto.

PERSECUÇÃO PENAL

Investigação preliminar

+

Ação Penal

INQUÉRITO POLICIAL

Conceito.

Destinatários:

- MP;

- Ofendido;

Finalidade;

Inquéritos extrapoliciais:

- IPM, ICP, etc.

ATENÇÃO!

Indícios da prática da infração penal por parte de membro da Magistratura e Ministério Público?

MAJ ----------TJ ou Órgão Especial – LC 35/79

MP---------PGJ – Lei 8625/93

MPU-------PGR – LC 75/93

CARACTERÍSTICAS:

1. Peça meramente informativa;

2. Peça dispensável;

3. Peça escrita;

4. É sigiloso;

5. É inquisitivo;

6. Legalidade;

7. Oficialidade;

8. Oficiosidade ou obrigatoriedade;

9. Indisponibilidade.

VALOR PROBATÓRIO:

- Prova produzida exclusivamente no I.P;

- Perícias, documentos – contraditório diferido ou postergado.

INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL:

1. Ação penal pública incondicionada:

a) Portaria – de oficio;

b) Auto de prisão em flagrante ;

c) Requisição do juiz ou do MP;

d) Requerimento da vítima.

2. Ação Penal Pública Condicionada:

a) Requerimento (representação) da vítima;

b) Requisição do Ministro da Justiça;

3. Ação Penal Privada:

a) Requerimento da vítima.

DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS:

- Busca domiciliar;

- Busca pessoal;

- Incidente de insanidade mental;

- Folha de antecedentes;

- Reconstituição do crime.

PRAZO PARA CONCLUSÃO:

Regra geral = 10 dias ( preso); 30 dias ( solto).

Justiça Federal= 15 dias (preso); 30 dias(solto).

Economia Popular= 10 dias – preso ou solto.

Lei de Drogas = 30 dias (preso); 90 dias (solto).

RELATÓRIO FINAL:

Síntese da apuração;

Classificação;

Instrumentos do crime.

DEVOLUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

Réu solto;

Diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;

Indeferimento – Correição parcial.

ARQUIVAMENTO:

- Somente o juiz pode determinar a pedido do MP;

- Natureza jurídica;

- MP pede juiz determina, se discordar PGJ, que poderá:

a) Oferecer a denúncia;

b) Designar outro membro do MP;

c) Insistir no arquivamento.

-Decisão irrecorrível, exceto:

a)Economia popular;

b) Contravenção do jogo do bicho ( de oficio – Lei 1521/51) e corrida de cavalo ( rese – Lei 1508/51).

c) Processo de competência originária dos tribunais estaduais – Colégio de procuradores.

- Arquivamento implícito:

Não admitido pelos tribunais.

Objetivo;

Subjetivo.

Juiz devolve ao MP – fiscal do princípio da indivisibilidade.

- Reabertura do Inquérito:

Atipicidade;

Falta de provas.

AÇÃO PENAL

Investigação preliminar

PERSECUÇÃO PENAL =

Ação Penal

CONCEITO:

Direito de pedir a tutela jurisdicional com base em um fato concreto.

CARACTERÍSTICAS:

É um direito público;

subjetivo;

abstrato;

autônomo.

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