quarta-feira, 26 de maio de 2010

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

AULA 01
O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO

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O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃOÉ o não cumprimento da obrigação, podendo ser voluntário (absoluto relativo; mora).

INEXECUÇÃO VOLUNTARIA Ocorre quando a obrigação deixa de cumprir, dolosa (propósito de não pagar) ou culposamente (quando por exemplo ele vai pegar o dinheiro), a prestação devida, sem a excludente do caso fortuito ou força maior.

MODOS DE INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO

INADIMPLEMENTO ABSOLUTOQuando o devedor não cumpre a obrigação no tempo,lugar e modo acordados e não mais poderá fazer.O pagamento não e mais útil ao credor; ex.:contratar uma orquestra para o casamento e ela não comparecer no dia, não servira ao contratante que ele toque em outra ocasião, recorre perdas e danos.

INADIMPLEMENTO RELATIVO  Ou mora, se ainda existir alguma utilidade para o credor receber o pagamento!Quando o devedor ainda puder cumprir a obrigação (requisito objetivo),tiver culpa (requisito subjetivo); mora e a inexecução culposa da obrigação ou a injusta recusa de recebê-la no tempo, lugar e modo devidos.VÊ ART.394 cc.

MORA E a inexecução culposa da obrigação ou a injusta recusa de recebê-la no tempo, lugar e modo devidos.

TIPOS DE MORA

a) SOLVENDI (DEVEDOR) A culpa e essencial, quando chega o dia e ele não efetua o pagamento.Só haverá quando a prestação liquida e certa estiver vencida, possa ser exigida.

MODALIDADES

• “ex re”  Automática, ou seja, esta obrigação já vem determinando o dia do pagamento, caso passe a data e o devedor não pague automaticamente este já incorre em mora; ex.: uma prestação com data de vencimento no dia 31/05/2010, passando desta data e o devedor não paga na data determinada, o devedor estará em mora sem necessidade de interpelação judicial. Esta obrigação e liquida certa e a termo.
• “ex persona”Quando não a TERMO fixado para o pagamento e necessário a interpelação judicial ou extrajudicial para constituir em mora.Esta obrigação muitas vezes não e liquida e positiva.

REQUISITOS DA MORA DO DEVEDOR (SOLVENDI)

• EXIGIBILIDADE IMEDIATA DA OBG.
• INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL POR CULPA DO DEVEDOR
• INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL “EX PERSONA”

EFEITOS JURIDICOS

• Responsabilidade do devedor por perdas e danos
• Possibilidade de o credor exigir
• Responsabilidade do devedor pela impossibilidade do cumprimento da obg.; salvo se o mesmo comprovar que não houve culpa e que o dano sobrevivia mesmo com o cumprimento da obg.

b) MORA ACCIDIENDIQuando credor sem justa causa se recusa a receber o pagamento no tempo, lugar e modo devidos. Não há necessidade de culpa!;recorre muitas vezes a consignação.

REQUISITOS DA MORA DO CREDOR (ACCIDIENDI)

• EXISTENCIA DE DIVIDA LIQUIDA E CERTA VENCIDA
• SOLVABILIDADE DO CREDOR
• OFERTA REAL
• RECUSA INJUSTIFICADA
EFEITOS JURIDICOS
• Isenção do devedor, sem dolo, da responsabilidade da conservação da coisa.
• Obrigação do credor de ressarcir o devedor pelas despesas da conservação da coisa.
• Obrigação do credor de receber a coisa pela sua mais alta estimação
• Possibilidade de consignação judicial da coisa pelo devedor.

c) MORA DE AMBOS não existe, se extingue por compensação. Quando nem o devedor nem o credor comparecem no local determinado.
d) PURGAÇÃO DA MORA Elimina seus efeitos. Aquele que esta em mora, cumpre a obrigação já descumprida e ressarci os prejuízos causados à outra parte.
e) CESSAÇÃO DA MORARemissão da divida (perdão), renuncia do credor.
JUROS
a) JUROS MORATORIOS Conceito- são rendimentos de capital, ou seja, o preço do uso do capital alheio em razão da privação deste pelo dono voluntaria ou involuntariamente.
CLASSIFICAÇÃO DOS JUROS
b) COMPENSATORIOS O prejuízo pela perda da posse direta do imóvel. Compensa a parte inocente pelo descumprimento total ou parcial da obrigação.
c) MORATORIOSE a indenização pelo retardamento do pagamento da obg.
ESPECIES
a) CONVENCIONAISFixado por vontade das partes.
b) LEGAISFixados pela lei.
OBS:.Os juros flui no tempo da obg. Se não houver termo, a mora se constitui por interpelação judicial e os juros flui na sentença.

1. PERDAS E DANOSReparação do prejuízo, recomposição da STATUS QUO.
2. FIXAÇÃO DA IDENIZAÇÃO 402/404 CC, TUDO que o juiz deve levar em consideração para poder fixar.Abrange o que se perdeu e o que deixou de lucrar.
3. MODOS DE LIQUIDAÇÃO DO DANO
• POR DETERMINAÇÃO LEGAL
• POR CONVENÇÃO DAS PARTES
• POR SENTENÇA JUDICIAL
4. ARRASé um sinal, um adiantamento, uma entrada que será descontada no preço da coisa.
5. DA CLAUSULA PENALMULTA, a parte que quebra o contrato vai indenizar a outra.E uma forma de proteção das partes, uma sanção.
DIREITO CIVIL
AULA 02
CONTRATOS

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-CONCEITO

É uma modalidade de negócio jurídico, com o fim de adquirir, mudar, extinguir direito (lembrar ato jurídico art. 81), enfim é todo e qualquer negocio jurídico com mais de uma pessoa (bilateral ou plurilateral), que tem por fim criar direito, extinguir.

-FUNDAMENTAÇÃO

É a sem sombra de duvida a vontade humana (convergido para um ponto em comum), sem vontade não a contrato, este contrato deve estar livre de todo e qualquer vicio (fraude, dolo, dissimulação, etc.).

-DO CONTRATO CONSIGO MESMO OU AUTOCONTRATO ART.117 CC.

Contratação ad negocium, poderá ser feito mediante uma procuração, ou seja, no exemplo citado na sala A (proprietária) precisa viajar, pois foi transferida, mas não poderá ficar no local para vender, então esta procurar alguém que possa vender esta casa (procurador), este não poderá vender para ele mesmo (o procurador), mas este poderá ser procurado tanto do vendedor quanto do comprador. Este conceito não casa com a fundamentação salvo que o contrato deve existir duas ou mais pessoas.Não poderá existir um procurador para ambas as partes em processos ad causa, pois neste existe uma lide, o procurador não poderá representar as partes litigantes, como este poderia defender a causa.

-REQUISITOS DO CONTRATO ART.104 CC.

REQUISITOS SUBJETIVOS (relacionado ao sujeito)

• Deverá ter mais de uma pessoa (bilateral ou plurilateral)
• Capacidade Civil no gozo de suas faculdades mentais
• Aptidão especifica para contratar- A pessoa não celebra contratos de ascendentes e descendentes, o tutor com o tutelado, o marido com a mulher, salvo se estes forem casados com a separação total de bens.

REQUISITOS OBJETIVOS (relacionado ao objeto)

• Não pode contratar objeto ilícito
• Não pode ser um objeto abstrato
• Devera este objeto ser certo e liquido, ou pelo menos determinável, ou seja, no momento que foi celebrado o contrato o objeto pode até não existir, mas existira em um momento futuro.
OBS.: Incerteza é diferente de coisa futura, a incerteza não pode ser contratada, a concentração de coisa futura não tem no momento mais terá no futuro.


-DOS REQUISITOS FORMAIS ART.107/108 CC.

O contratante deverá exteriorizar sua vontade, contratar bem imóvel (transcrição), para contratar basta à vontade.

-PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL

• AUTONOMIA DA VONTADE

O que eu quero contratar com ela e ela também acarretará em uma convergência de vontades, concretizando o contrato, mas caso se ela não queira realizar o contrato, não terá contrato, pois esta autodeterminação e a capacidade que o contratado tem de ser livre para contratar com quem ele quiser, uma vez contratado estão obrigados a uma prestação. O contrato faz leis entres as partes, mas não são 100% livres sofrem limitações, os requisitos objetivos e subjetivos não podem ser ofendidos.

• CONSENSUALISMO

Você é livre para contratar o que quiser, tem a liberdade de modificar alguma clausula contratual, salvo que esta alteração seja realizada por ambas as partes, este principio estipula como você quer contratar o objeto.

• OBRIGAÇÃO DE CONVENÇÃO (PACT SUNT SERVANDA)

Pact sunt servanda (o contrato faz leis entres as partes), uma vez que você contratou sem nenhuma pressão por livre e espontânea vontade você deverá cumprir a prestação.

• RELATIVIDADE DOS EFEITOS DO NEGOCIO JURIDICO CONTRATUAL

Que as clausulas do código civil no contrato só irão surti efeito entre as partes. Os efeitos são relativos como acima supramencionado.

• DA BOA-FÉ

Quem celebra contrato, não pode fechar o contrato pensando em se aproveitar deste contrato (não pagando) causando prejuízos, caso este entre em um contrato e cause prejuízos a terceiros o prejudicado poderá mover uma ação de perdas e danos sobre aquele que agiu de má-fé.

-DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

OFERTA- de quem oferece a coisa
ACEITAÇÃO- de quem que a coisa oferecida
LUGAR- onde acontece a compra. Fixa a responsabilidade.

-FASES DA FORMAÇÃO DO VINCULO CONTRATUAL

ºNegociação Preliminar- A conversa antes da compra
ºProposta- A tabulação de uma forma de pagar. E a oferta da coisa, as condições que você esta ofertando a coisa. Características Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
PRAZO
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar à resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
ºObrigatoriedade – O fato de você ficar preso na proposta

-ACEITAÇÃO

E participação da outra parte no contrato, pode ser tomada por qualquer uma das partes contratantes que se tenha um parâmetro para negociar. E a resposta que a parte que vai comprar. Contraproposta- outro faz outra proposta.
No contrato entre os presentes a resposta e imediata, no contrato de ausentes é o tempo da volta da correspondência dizendo se aceita ou não a proposta, vale lembrar que este artigo se encontra defasado porem ainda esta vigorando. No momento que você recebeu a proposta e faz uma retificação, ou seja, não concordou com a mesma você terá feito uma contraproposta, propondo um novo contrato.
Retratação do aceitante como a resposta no presente não poderá ocorrer, já nos ausentes poderá ser feito, antes ou concomitante, se esta retificação ocorrer depois que ele aceitar não surtira efeito, como exemplo ilustrativo, A envia uma proposta para B por correspondência só que neste intervalo ele se arrepende da proposta, este arrependimento só surtira efeito sobre aquela proposta que ele quer retificar se a correspondência com a nova proposta chegar antes ou concomitante com a primeira enviada, se B já tiver aceitado a primeira e só depois que ele aceitou chegar à outra proposta que A achava mais viável não terá efeito algum, já que B aceitou a anterior.


-MOMENTO DA CONCLUSÃO DO CONTRATO

Entre ausentes ocorrera, por exemplo, no prazo de 20 dias, se a resposta chega nos 22 dias, então este contrato não terá efeito algum.

-LUGAR

Onde for feita a proposta, terá efeito LICC 9§2 Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. O lugar onde se tem por concluído o contrato é de fundamental importância para o direito internacional privado, já que através dele emanará qual a lei deverá ser aplicada para discipliná-la a relação contratual e também a apuração do foro competente. O art. 9º, § 2º da LICC afirma que a obrigação resultante do contrato se constitui no lugar em que residir o proponente, sendo aplicável quando os contratantes estiverem em Estados diversos, enquanto que o art. 435 do Código Civil reputa celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
Maria Helena Diniz38 afirma que o verbo “residir” significa “estabelecer morada” ou “achar-se em”, “estar”, e é nessa última acepção que vem sendo empregado o disposto no § 2º, do art. 9º da LICC, significando que o lugar em que residir o proponente seja o lugar onde estiver o proponente, afastando assim o critério domiciliar por entender que a adoção do elemento “residência” daria mais mobilidade aos negócios, já que não raro os mesmos se efetivam fora do domicílio dos contratantes. Assim, de acordo com a LICC, a obrigação contratada entre ausentes será regida pela lei do país onde residir o proponente, não importando o momento ou local da celebração contratual, aplicando-se a lei do lugar onde foi feita a proposta. Em relação aos contratos entre presentes, no que diz respeito ao direito internacional, serão regidos pela lei do lugar em que foram contraídos, desconsiderando-se a nacionalidade, domicílio ou residência dos contratantes.
-DA INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS ART.112/114, 423 E 819 CC.
Está e totalmente subjetiva, ela só será exercida no momento que você não tiver parâmetro, como o velho ditado um gesto vale mais do que mil palavras, toda vez que precisar ser interpretado, tiver obscuro, será quando você fez o contrato quando o que você queria quando contratou. O julgador vai ater mais a vontade das partes do que o que estar estabelecido no contrato (o que está escrito).
-CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
• Quanto à natureza- bilateral ou plurilateral
• Onerosos e Gratuitos
• Cumulativos e Aleatórios- cumulativo e também sinalagmatico que traz ônus e bônus para ambas as partes, se ele tem a obrigação de entregar o caderno você tem a obrigação de pagar. Ele tem o ônus de entregar o caderno e o bônus pela quantia recebida. Aleatório a vantagem pode acontecer mais o contrato não e firmado com este fim exemplo, a fiança. Se a pessoa não paga o fiador terá que pagar não terá vantagem.
• Paritários e Adesão- paritários um completa o outro, as partes estão em pé de igualdade vão poder estabelecer as clausulas que eles acham necessárias, adesão este é posto você não pode negociar, abertura de conta, plano de saúde, etc.

-QUANTO A FORMA

• Consensuais - dependem única e exclusivamente da vontade, não precisam atender a formalidade.
• Solene- formalidade
• Real- com a entrega da coisa (patrimônio)

-QUANTO A SUA DENOMINAÇÃO

• Nominados- quando ele esta previsto no ordenamento jurídico (tem o nome), compra e venda empreitada, permuta etc.
• Inominados- são aqueles que não são previstos na norma, fechada na lei.
Para contratar, deveram obedecer alguns requisitos, objeto licita ser capaz e não ser forma proibida por lei.


-QUANTO AO OBJETO

• Alienação de bens- vendendo, doando.
• Transmissão de uso e gozo- transmite um dos elementos da propriedade, domínio da propriedade (uso, gozo, disponibilidade.
• Prestação de serviço- constitui em advogados, médicos, engenheiros, etc.
• Conteúdo especial- e quando o objeto não se encaixa nas letras acima descritas.

-EXECUÇÃO

• Imediata ou deferida- transferida em um momento futuro em uma única parcela.
• Continuada- divide a prestação em varias parcelas.

-QUANTO A PESSOA

• Pessoal- personalíssimo, quem contrata leva consigo sua personalidade (estirpe).
• Impessoal- pouco importa quem ira adimplir a divida.

-DOS CONTRATOS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

• Principais- são aqueles que existem por si só.
• Acessórios- dependem de outro para existir.


AULA 03
EFEITOS DECORRENTES

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da OBRIGATORIEDADE dos contratos
- cada contratante fica ligado ao contrato, sob pena de execução ou responsabilidade por perdas e danos.Quando a obg. For personalíssima.
-O contrato faz lei entre as partes
-O contrato e irretratável e inalterável, não podendo ser rescindido unilateralmente.

O juiz devera observar estritamente o contrato, salvo naquelas hipóteses em que se poderá modificá-lo, como sucede na imprevisão, força maior ou caso fortuito, independe da vontade das partes.

EFEITOS DO CONTRATO QUANTO Á SUA RELATIVIDADE

1. Efeitos gerais
a) Em relação aos contratantes o representante não responde por nada, salvo se este extrapolar nos seus poderes.
b) Quanto aos sucessores se a obg. For personalíssima os herdeiros não responderão, mas caso não for estes ficaram obg.
c) Em relação a terceiros ngm assume divida de terceiros.
d) Estipulação em favor de terceiros o terceiro recebe o beneficio, nada mais, como exemplo ilustrativo, quem contrata um plano de saúde para o filho, marido, a cobrança no boleto vem em seu nome.
e) Contrato por terceiros contrato com alguém e ele passa a terceiros, no caso do contrato de uma construtora, ela se responsabiliza a contratar terceiros.

2. EFEITOS PARTICULARES

• DIREITO DE RETENÇÃO Crédito que você tem da outra parte que não pagou.

REQUISITOS

• Credito liquido, certo e exigível, em relação de conexidade com a coisa retida.
• Inexistência da exclusão legal ou convencional do direito de retenção
• Exceção de contrato não cumpridoO contrário do requisito para execução do contrato bilateral, você só pode exigir um comportamento no contrato depois que você cumprir o seu, se alegar isso o contrato se resolve.
• Vícios redibitóriosQuando a coisa vem com algum defeito e não serve para o que se destina.
• EvicçãoObg. Legal que o vendedor tem de garantir a todo tempo de fazer uma venda justa, digna e licita.
• ARRAS (adiantamento), já mencionado anteriormente.


AULA 04
EXTINÇÃO NORMAL DOS CONTRATOS
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Vê arts. 319,320,322 e 323.

O contrato deve ser extinto naturalmente quando as partes cumprem a obg. da forma que esta no contrato.

-Causas de dissolução dos contratos anteriores ou contemporâneas a sua formação. (clausulas que existem antes de contratar).

a) NULIDADE Reclamar de um fato anterior ao contrato, incapacidade do contratado, ele já era incapaz antes de contratar, o contrato e nulo, ex.: casamento de irmãos.
b) CONDIÇÃO RESOLUTIVAO contrato vai ser extinto, ocorrendo um evento, o contrato acaba, ex.: uma doação de um carro a Ana quando ela se casar, mas não pode se casar com João, se ela casar perde o carro.
c) DIREITO DE ARREPENDIMENTOHá um ônus, a parte que desistiu vai indenizar a outra.
d) POR INEXECUÇÃO VONLUNTARIA DO CONTRATOQuando o agente não quer cumprir o contrato.Ele vai ser submetido a execução forçada mais perdas e danos.
e) POR ONEROSIDADE EXCESSIVAQuando o contratante não cumpre o contrato porque era demais oneroso, o juiz faz com que o objeto do contrato deixe de ser tão oneroso e fique em um patamar justo.
f) RESILIÇÃO BILATERALO distrato e um novo contrato que as partes fazem para desfazer o contrato anterior.Tem que ser feito da mesma forma do primário.
g) RESILIÇÃO UNILATERALApenas uma das partes quer descontratar.Pode estar previsto multa contratual.Pode ter perdas e danos.
h) MORTE DE UM DOS CONTRATANTESe a obg.for personalíssima, extingue a obg. E não se cogita perdas e danos.Se ela não for personalíssima, transmite aos herdeiros.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A constitucionalização do direito civil.

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES
Professora- Renata Lima
3º Período, noturno 03.
Alunas:Maria Stephany dos Santos
Jéssica Kallyne


A grande problemática do direito civil dentro do âmbito constitucional alguns doutrinadores elucidam que este por muito tempo atuava longe da constituição, ou seja, ao invés do direito civil estabelecer uma harmonia com a constituição, este visava ser interpretado independente da constituição, apesar de que muitos doutrinadores ainda afirmam com veemência que atualmente isto ainda ocorra, esta independência levaria a um certo descontrole dentro de nosso ordenamento jurídico. Pois, segundo a teoria da norma hipotética fundamental de Hans Kelsen, onde ele assevera que as normas devem obedecer a uma hierarquia. Almejando a nossa constituição como a base de todo o ordenamento jurídico, abaixo dela vem às normas infraconstitucionais onde o direito civil está, ou seja, devem está em consonância com a constituição, mediante que se este contrariar será considerado inconstitucional, em resumo não será considerado dentro do mundo jurídico, pois não valerá de nada, perde-se a eficácia, pois nada deve contrariar a carta maior que rege o estado, contrariando-a sua força e esta perdendo sua eficácia, entraríamos em um mundo de desordem, onde a lei do mais forte sobressairia (anarquismo), voltando assim o jusnaturalismo o famigerado direito natural. Pois por meio da carta magna que podemos limitar os poderes, aqui com a regra dos freios e contrapesos desenvolvida por Montesquieu onde os três poderes se autoregulam para que não haja abuso, ainda organizar o estado e faz garantir os direitos fundamentais. Destarte, a publicização que compreende o poder intervencionista do estado (está intervenção e nos setores da vida privada), que e muitas vezes confundido com a constitucionalização do direito civil, pois está assegura o caráter publico á entidade do direito privado, assim o estado passar de controlador, prestador a regularizador. Fundamentado no período do século XX onde vale aqui mencionar a grande efetivação dos direitos sociais, elucidados na segunda dimensão dos direitos fundamentais. A publicização leva o controle social direto e a participação da sociedade, já a constitucionalização almeja compreender o direito civil moderno. Neste momento podemos observar que a uma divergência em determinar o que é direito publico ora o que é direito privado, mediante que este se confunde como exemplo ilustrativo cabe aqui a nossa constituição que faz menção em seus artigos art.5º (propriedade...); 226 (família), dentre outros. Mas, vale mencionar que está intervenção não excede seus limites, por exemplo, na jurisdição contenciosa onde ela e angular, incidem três fatores, um réu, um autor e o estado que este será apenas (regularizador), já na jurisdição voluntária incidira apenas um autor (Ministério Público) e o réu (sociedade), vale elucidar em poucas palavras o que é jurisdição é o ato onde o estado tem como missão fazer justiça de dizer o direito.
"A Jurisdição caracteriza-se pelos seguintes elementos: finalidade de realizar o Direito; inércia, ou seja, o juiz em regra deve aguardar a provocação da parte; presença de lide, ou seja, presença de conflito de interesse; produção de coisa julgada, ou seja, definitividade da solução dada." (FÜHRER, 1995, p. 45)
Com o advento do liberalismo onde se buscava a liberdade, a individualização do cidadão, foi onde também surgiram grandes doutrinadores entre eles Rosseau que em sua obra Contrato Social, que busca condições para o estado social legitimo "Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja de toda força comum a pessoa e os bens da cada associado e pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça, porém, senão a si próprio e permaneça tão livre quanto antes; etc, o problema fundamental cuja solução é dada pelo contrato social”. Então se pode dizer que neste período acreditava-se que o cidadão deveria ter o controle sobre as coisas (patrimônios) sem interferência do estado, as primeiras constituições não fazem menção dos direitos particulares. A este estado de liberdade (onde o homem agora se torna dono de sua história) surgiu à codificação momento em que o código civil ganha espaço. No estado social de direito, o que faz menção aos direitos fundamentais, ideologia do cenário constitucional do século XX abrangia valores de justiça distributiva que é proporcional, onde o órgão atuante é o estado e tem como função distribuir socialmente direitos e obrigações de acordo com os diferentes graus de mérito e valor e sua regra é que vai tratar os iguais de forma igual os desiguais de forma desigual na medida do grau e da intensidade de suas diferenças (justiça pré-moderna), ainda no campo valorativo da constituição do século XX tínhamos a justiça social que também e proporcional seu agente e o estado, tem como desempenho proteção dos menos favorecidos mediante critérios de repartição equilibrada das riquezas, regra a sociedade só e socialmente justa quando oferece meios para a concretização de uma vida segura e realizada de todos os seus membros (justiça moderna).Criou-se uma idéia de que o poder teria embasamento no fator econômico e relativamente no político.Dai com ressalva nas gerações dos direitos fundamentais, mas precisamente na segunda geração onde os direitos coletivos indetermináveis começaram a serem efetivados, como exemplo ilustrativo art.196 da constituição federal/1988 que faz menção a SAÚDE, que em seu bojo traz a seguinte redação .......;estes são efetivados em um documento solene (saúde, lazer, educação, etc..), vale mencionar que houve intervenção estatal para que estes direitos de fato fossem efetivados, para que não hajam abusos e que garanta a segurança (o espaço publico de afirmação) da dignidade humana.E nada abalou este estado social, tanto que a cada dia este alcança mais patamares de direitos tutelares de novas dimensões a exemplo o código do consumidor, enquanto as constituições vivem em constantes mudanças junto com a sociedade os códigos civis vivem estagnados nos direitos liberais (patrimonialista, individualista).
Até o século XIX, salvo no Brasil até a constituição de 1934; os códigos civis exercem papeis importantes permanecendo assim no campo positivo. Mediante estas prestações os códigos civis tornaram-se atrasados e constituem óbices ao desenvolvimento do direito civil, por conta desses destarte a ideologia constitucional não indica seu prosseguimento e a complexidade da sociedade não condizia com sua rigidez. Dessa surgiram temas independentes que não conseguiam está subordinados ao campo do direito civil. Daí surgem os novos direitos, como o direito do consumidor, o direito do meio ambiente, o direito da criança e do adolescente. A partir da terceira dimensão dos direitos fundamentais (revolução industrial, movimentos sociais) que levaram ao confronto de ideologias, onde a codificação do código civil se tornou invalida. Vale mencionar o direito da família (a mulher) ficou de fora das liberdades e igualdades. Nas grandes codificações o direito civil assevera que o matrimonio nada mais era do que uma união de bens do que de pessoas.
No âmbito da codificação do direito civil este era em torno apenas do patrimônio, apenas este direito que era tutelado pelo código, era de fundamental importância para conter a arbitrariedade dos mandatários (do poder político), vale mencionar que de fato sabemos que as relações civis são de cunho patrimonialista, pois envolve o patrimônio e o contrato. Neste momento podemos observar que o patrimônio era o papel principal e o homem passava a ser coadjuvante nas relações, com o advento do código de 2002 podemos perceber que esta patrimonialização e incompatível com a dignidade humana com a repersonalização almejam-se colocar o homem como centro (com o papel principal nas relações civis), enquanto o patrimônio seria o coadjuvante (em segundo plano nem sempre seguido). Isto é uma prova eminente da sociedade capitalista, pois como podemos perceber até o direito mais personalíssimo que podemos observar no código civil o da família, este almeja fins patrimoniais como tutela, curatela e da carência estabelece estatuto legal de gerência de bens. A desigualdade não é causada para a proteção dos filhos, mas sim para tutelar seus bens. A uma grande necessidade de restaurar a prioridade da pessoa humana, nas relações civis, é a primeira condição de ajustamento do direito civil ao fato dos fundamentos constitucionais. Os princípios constitucionais dentro da esfera do direito civil são exeqüíveis, como aqui já foi mencionado o fator preponderante para as normas existirem que é o controle de constitucionalidade estabelecido por Hans Kelsen (norma hipotética fundamentada) pirâmide onde o a carta magna e superior a todas as outras normas (infraconstitucionais) e que estas devem subordinação a constituição, por esta regra de controle de constitucionalidade toda vez que as normas infraconstitucionais foram de encontro com a constituição, será declarada inconstitucional e não terá validade no mundo jurídico. O preceito da isonomia que define que todos são iguais sem distinção de cor, raça, etc. no direito de família são autoexecutáveis mediante que não há diferença entre ambos. Caso ocorresse por conta da regra aqui já mencionada não teria validade. O alicerce da sociedade a família (art. 226: "A família, base da sociedade, ..."), vale salientar que este direito não vem de hoje desde O DIREITO ROMANO que era de fato direito patriarcal, ou seja, a cidadania concentrava-se apenas na figura do Pai(homem), etc.E no direito brasileiro também ha essa ascensão da família, pois por trás desta está ligado o patrimônio, a religião. Os principais princípios constitucionais que envolvem o direito família são eles, a dignidade humana, a liberdade e a igualdade. Atualmente a uma equidade entre o ramo publico e o privado, para exatamente garantir a dignidade humana a aqueles que integram o seio familiar. Podemos salientar a ECA que em incito faz ressalva da importância da família para a proteção da criança, em nossa constituição, mas especificadamente no seu (art. 227 caput), que direciona esta proteção não apenas ao estado nem a família, mas ao conjunto. E o ponto da liberdade pode enfatizar à livre aquisição e administração do patrimônio familiar; ao livre planejamento familiar; à livre definição dos modelos educacionais, dos valores culturais e religiosos; à livre formação dos filhos, desde que respeite suas dignidades como pessoas humanas; à liberdade de agir, acordado na importância à integridade física, mental e moral. E a igualdade como aqui já mencionada o preceito da isonomia. A propriedade é um tema muito tenso, em nossa constituição podemos tirar a prova disso, mas precisamente no art.5º nos incisos XXII e XXIII; que determinam a garantia da propriedade e o segundo que esta propriedade deverá ter um razão social, ou seja, em um exemplo ilustrativo deve ser produtiva para a sociedade (podemos lembrar a segunda dimensão dos direitos fundamentais com o qual se deu o começo da intervenção estatal coletiva própria do estado social). A antinomia da propriedade ganha respaldo no art. 170 da CF/88, reza que “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: II - propriedade privada”. Que faz menção a atividade econômica, ora interesse individual, ora interesse coletivo. Houve uma adaptação de conflitos. A estes conflitos cabe apenas a superação pro meio do principio da proporcionalidade que é o abrange as regras jurídicas positivadas no momento do pós-positivismo, ou seja, não basta que a lei tenha sido criada conforme o conteúdo formal esta deve abranger a proporcionalidade, a restrição aos direitos fundamentais deve ser condizente ao modelo de justiça social. De acordo com a carta magna a utilidade e a ocupação da propriedade são preponderantes a titulo de domínio, que rege o proprietário dentre de seus limites senhor soberano. Mas vale mencionar que este direito de propriedade esta vinculada a preservação do meio ambiente que é um direito da sociedade (de todos), lei nº 9605/98 que cria a responsabilidade penal sobre aqueles que causarem dano ao ambiente. Enfim, podemos afirmar com veemência que o conceito de patrimônio engloba mais do que apenas o domínio, mais do que coisas corpóreas (imóveis), este envolve também a própria atividade econômica, ativos mobiliários, a propriedade de marcas, patentes, franquias, biotecnologias e outras propriedades intelectuais, os direitos autorais, as transações de bolsas de valores, todas estas estão relacionadas à propriedade sujeitas a uma função social. A ordem econômica se firma através do contrato e o que é um contrato, é um vinculo jurídico de cunho transitório, que é estabelecido por duas ou mais pessoas que consiste em uma prestação pessoal econômica, que pode ser positiva ou negativa, do primeiro ao segundo assegurando-lhe adimplemento através de seu patrimônio. Assim passa a ser lei entre as partes este vinculo será subdividido entre dois elementos o debito e a responsabilidade, caso o primeiro não seja cumprido entrara a responsabilidade que obrigara o sujeito passivo do contrato adimplir seus compromissos. Cabe aqui mencionar o maior avanço em questão de regulamentação de relações contratuais de consumo o CDC ( código do consumidor), esta abrange a todos aqueles caracterizados como destinatários finais e fornecedores.Sabemos que é a relação existe pois é uma necessidade vital do homem para sua subsistência, esta se inicia pela satisfação e necessidade do homem. Chegamos à conclusão que todas essas mudanças que o direito civil passou de estado liberal para social Assim, os valores decorrentes da transformação dos fatos sociais transformados em preceitos e regras constitucionais, devem direcionar a efetivação do direito civil. Pois quando não estiver de acordo com a constituição está será revogada, pois e inconstitucional, pois em nenhuma hipótese a constituição será interpretada a partir do código mais sim o código que deverá ser submisso a constituição. Enfim, a constitucionalização do direito civil e exatamente a inclusão dos direitos, princípios da constituição nas relações civis, para que não ocorram transgressões de direito.
Com base no texto de mesmo titulo no site
www.jus.com.br.


Direitos Fundamentais.

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES
CONSTITUCIONAL- PROF. GLAUCO SALOMÃO
DIREITOS FUNDAMENTAIS (RESUMO)



TERMINOLOGIA
GERAÇÕES OU DIMENSÕES
CLAUSULA DE ABERTURA, O PROBLEMA DA HIERARQUIA DOS TRATADOS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS E CLAUSULAS PETREAS
COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO À VIDA
DIREITO À IGUALDADE
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
DIREITO A INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA.


-Terminologia

Direitos humanos- Leva em consideração a dignidade humana, mas estão no plano internacional, transnacionais humanos.
Direitos fundamentais- No plano interno de cada país na constituição solene que positive esses direitos. Nos E.U.A a constituição pode ate ter alguns aspectos iguais ao do Brasil, por exemplo a igualdade, porém estes direitos são conformados por cada elemento cultural de um pais.

àDireitos imutáveis e eternos (fundamentais)-gênero.
àEspécie- direitos individuais (honra imagem, etc.).
àDireitos sociais- saúde, educação, licença maternidade.
àDireitos a liberdades publicas- a religião, etc.
àDireitos políticos/ Direitos a nacionalidade

1º constituição que fez menção aos direitos fundamentais foi a do México em 1917, a segunda Alemã em 1919 (WEIMAR) e no Brasil em 1934 (direitos sociais).

Direitos humanos ou direitos fundamentais são assim chamados, pois fazem alusão a dignidade humana não pode compará-lo ao direito do cidadão, pois este faz menção ao negocio jurídico de uma sociedade organizada, ter voz ativa nos destinos do ESTADO. Vale lembrar que ainda a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos, o primeiro se relaciona ao fundamento constitucional (clausulas pétreas art.160, IV) e os direitos humanos este engloba aos direitos internacionais (vale para o campo mundial). A doutrina classifica este direitos humanos em primeira,segunda,terceira e ainda alguns doutrinadores ousam em citar uma quarta geração.Com base no lema da revolução francesa: Igualdade,Fraternidade e Liberdade.



- Primeira Dimensão dos direitos fundamentais

Fazendo analogia apenas dentro das constituições (dos documentos solenes); se inicia no constitucionalismo Francês do pensamento liberal-burgues XVIII, cujo incito esta totalmente individualista, cabe mencioná-lo como direito de defesa-que visa um ponto negativo, mediante que o cidadão se contrapõe ao estado, “direitos de resistência”; cuja fonte inspiradora e o jusnaturalismo alguns doutrinadores afirmam que este período há uma correlação entre os direitos fundamentais e a democracia, pois foi nesta época que surgiu o direito do voto, e a capacidade eleitoral passiva; aqui também surgiram as liberdades de expressão coletiva (associações, reunião, manifestação, etc.) e também o direito da igualdade (principio da isonomia) [1] perante a lei; garantias processuais (habeas corpus, direito a petição). Como cita Paulo Bonavides estes direitos deram á origem ao constitucionalismo ocidental(os direitos civis e políticos –assim chamados),mas que ambos continuam a integrar as constituições ainda neste terceiro milênio (apesar de terem passado por algumas modificações).
Vale ressalta que neste período as mulheres e os analfabetos não podiam votar, foi à primeira fase do constitucionalismo, liberdades individuais, exigir do estado uma prestação negativa para assegurar a liberdade do individuo; direitos contra o estado; direitos oponíveis ao estado; direito de “status negativos”.

- Segunda dimensão dos direitos fundamentais:

A fase da industrialização (e com ela os problemas sociais e econômicos) já fez descartar a eficácia da liberdade e da igualdade; Mediante que havia uma grande disseminação de doutrinas socialistas, com isso grandes movimentos revolucionários foram instaurados pedindo ao estado o comportamento ativo na realização da justiça social. Estes direitos de cunho altamente positivo, ou seja, um direito para o bem estar social (bem coletivo); ainda hoje propicia dias melhores a sociedade (estes direitos já haviam sido outorgados na constituição brasileira de1824; constituição francesa de 1793 e 1848; constituição alemã 1849); pelo menos “tenta”; dar assistência social, saúde, educação, trabalho etc. (ambos direitos econômicos, sociais e culturais); “revelando uma transição das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas, utilizando-se à formulação preferida na doutrina francesa” (Ingo Wolfgang Sarlet, p, 47).
Como ressalta o brilhantíssimo doutrinador Paulo Bonavides que estes direitos fundamentais a uma diferença liberdade e igualdade formal, “nasceram abraçados ao principio da igualdade, entendida esta no sentido material”
[2]Estes direitos da segunda geração não almejam apenas aspectos mais englobam também a famigerada “liberdades sociais” (-direito de greve, sindicalização, direitos aos trabalhadores, - férias, repouso semanal remunerado; salário mínimo; entre outros), ou seja, estes direitos não são apenas prestacionais, um dos marcos destes direitos encontra-se principalmente porque são de cunho “positivo”. Como exemplo ilustrativo temos a primeira dimensão que alçava direitos sociais,porém,são extremamente de cunho individual,já a segunda dimensão vale ressaltar mais uma vez tem como prisma a justiça social (o bem coletivo);já que podemos assim dizer que corresponde as classes menos favorecidos(com as reivindicações)-classe operaria;apesar destes direitos ainda hoje existirem ainda há uma grande diferença dentro das classes “os pobres sempre ficam mais pobres e os ricos sempre mais ricos”.
Os famigerados direitos sociais ver art.196(CF); Estado social de direito, estado intervencionista, direitos sociais, econômicos e culturais; direitos de status positivus; México 1917 e Alemanha 1919 (WEIMAR); CF no Brasil introduzindo direitos sociais.

- Terceira dimensão dos direitos fundamentais

Esta dimensão e sem sombra de duvida a que mais se preocupa com o coletivo, não trás em seu incito a figura do homem como titular, mais sim grupos humanos (família, povo, nação). O direito à paz, a autodeterminação dos povos, desenvolvimento, meio ambiente, qualidade de vida, bem como o direito a conservação e a utilização do patrimônio histórico cultural e o direito de comunicação, ou seja, são direitos direcionados para a coletividade com base no fundamento dos direitos desta geração (dimensão); solidariedade e fraternidade, vale ressaltar que esta geração teve sua idealização depois da segunda guerra mundial, o que exigiu do mundo uma responsabilidade não apenas de um país, mas de todos para que haja respaldo na sociedade (mundo), por isso que por muitas vezes estes direitos são estabelecidos como difusos, porque não são determináveis, o que gera varias duvidas sobre estes direitos como a sua autenticidade como fundamental. Mas,eles tem alcançado cada vez mais o reconhecimento na seara do direito constitucional principalmente no campo internacional.Há um grande numero de documentos/tratados transnacionais nesta seara).Podemos dar como exemplo ilustrativo a ONU que tem como intuito pregar a PAZ mundial. “para outros esta dimensão e considerada uma resposta ao fenômeno denominado [poluição das liberdades] que caracteriza o processo de erosão e degradação sofrido pelos direitos e liberdade fundamentais, principalmente em face do uso de novas tecnologias.” [3]···. Assim assume particular relevância o do meio ambiente à qualidade de vida e o direito de informática (uso pessoal- e-mail-liberdade informática) e este ultimo gera rumores enquanto sua classificação terceira dimensão. Embora ainda há nesse âmbito referencias as garantias contra a manipulação genética,ao direito de morrer com dignidade,ao direito à mudança de sexo.Vale ressaltar que para alguns direitos desta dimensão já se trata da quarta dimensão.Porem verifica-se um grande desenvolvimento ao principio da dignidade da pessoa humana encontrada em intima relação com os direitos de titularidade coletiva e difusa.
Enfim, esta dimensão engloba fatores coletivos e difusos direcionados a solidariedade, pois não depende de apenas uma vontade o todo deve cooperar são os direitos colimados nesta dimensão (meio ambiente autodeterminação dos povos, desenvolvimento, qualidade de vida, a conservação e a utilização dos patrimônios históricos cultural e o mais “utilizado” a paz, como já mencionado muito defendido pela ONU). Direitos metaindividuais,transidividuos exemplo o meio ambiente ecologicamente equilibrado; não importa só o hoje, importa o amanha, direitos coletivos e difusos, implicações na área processual ex..Congonhas acidente de 2007.
-Quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais?

Ainda é uma problemática diante desses direitos se realmente existem, já que possuem consagração no direito internacional, podemos dizer que os direitos fundamentais giram sempre em torno da liberdade, igualdade, fraternidade (solidariedade), tendo como alicerce a dignidade da pessoa!
Já para PAULO BONAVIDES a uma quarta dimensão dentro do âmbito do direito pátrio, sustentado na universalidade dos direitos, que correspondem em sua opinião, à fase de institucionalização do estado social (compostas pelos direitos da democracia-direta). Sendo assim, a dimensão da globalização dos direitos fundamentais, está longe de obter seu devido reconhecimento no direito positivo interno e internacional; não passando de uma simples esperança, isso relacionado a um futuro, um futuro melhor para a humanidade, porém, não deixa de ser um sonho que não se realize. Como dizia o professor BONAVIDES, os direitos da quarta dimensão “compendiam o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será legitima e possível a globalização política”.
Tais considerações dizem respeito ao direito á paz, que de acordo com Karel Vasak, integra a terceira dimensão dos direitos humanos e fundamentais, porém BONAVIDES, ressalva que, superando o tratamento incompleto e vazio, pode-se resgatar a sua relevância no contexto multidimensional, que marca a trajetória e o perfil dos direitos fundamentais, sendo assim, reclama uma reclassificação, garantindo uma dimensão nova e autônoma.
Verifica-se que o direito a paz, mesmo que de modo individualizado e necessitado de uma aprimoração por parte da doutrina, venha a ser complemento na esfera das relações internacionais e também em decisões de tribunais nacionais. O que se espera é além da qualificação jurídico- dogmática da paz como peça fundante do direito fundamental na ordem constitucional,ou seja, o que importa é que tal fato, não venha única e exclusiva.
Outro doutrinado faz menção à quarta geração Noberto Bobbio este assevera que a genética (manipulações), mais os efeitos traumáticos destas pesquisas onde permitem a manipulação do patrimônio genético de cada individuo.
Resumindo, Paulo Bonavides incide na tentativa da concretização da sociedade aberta ao futuro, o que corresponderia à fase institucional do estado social (democracia, o direito ao pluralismo a informação), já Bobbio faz menção apenas à grande problemática das pesquisas genéticas.


· ObservaçãoàA uma diferença apenas na terminologia da palavra dimensões dos direitos fundamentais e gerações, pois a primeira dá a entender que todas se completam, já a segunda que ao passar de cada geração a outra se esvaia o que na verdade não ocorreu. O STF em suas decisões usa a primeira, segunda e terceira dimensão.

-Clausula de Abertura dos Direitos Fundamentais

Os direitos fundamentais não estão restringidos ao titulo, da CF/88.
Art.5, II.
Há direitos fundamentais fora do titulo II da CF/88. Há direito fundamental fora da CF/88.

-Clausula de Abertura

Dos direitos fundamentais, o que acarreta o reconhecimento de direito fundamentais fora do texto constitucional.
Bloco de constitucionalidadeàConjunto de documentos que compartilham os mesmos direitos fundamentais, reconhecimento de direitos fundamentais fora do texto constitucional.
Há direitos implícitos
.
Art.5, III, CF/88àOs tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados nos mesmos moldes das emendas. Equivalem a emendas constitucional.Tratados antes da emenda 45/04àtese da supralegalidade, a menos que sejam submetidos a uma nova ratificação, abaixo da constituição acima de qualquer outra lei.Antes da emenda esta era qualificada como lei ordinária.

-Clausulas Pétreas

Dimensão objetiva dos direitos fundamentais
Proteção
Em face da atividade do poder reformador. O congresso não pode estabelecer um controle sobre a radio (liberdade de expressão). Se for feita por emendas ver Art.60 poder reformador (clausulas pétreas),limite material ao poder reformador, ou seja, o congresso não poderá aprovar uma emenda contra o art. Supramencionado.
Por serem clausulas pétreas não podem sofrer emendas e também não podem ser abolidas. Por exemplo, o voto facultativo, não e inconstitucional, pois na lei em vigor não há informação se o voto e obrigatório, então esta faculdade seria uma complemento na lei, ou seja, não estaria abolindo o direito, mas sim acrescentando.

-Colisão de Direitos Fundamentais

O que não é colisão art.5, XII.
Diante de um caso concreto, tem que haver uma situação individualizada que apontem para uma colisão; Em um domingo às sete horas de uma balada, e um carro de som passa de frente da sua casa. Solução que equilibre ambos direitos fundamentais, dois ou mais direitos em conflito.
Solução.







A diferença e porque os princípios são mais abstratos do que as regras.


-As Limitações Fáticas, Jurídicas.

Prima Faceà Pode ocorrer aquilo, mas não necessariamente.
Regra definitiva ou ocorre o que e imposto na regra, ou não esta na lei atípica, ou se aplica ou não se aplica.
Dever de harmonização
Os direitos fundamentais são normas principiológicas que estabelecem direitos e obrigações, prima face porque terão que ser ponderados como outros direitos fundamentais a luz de um caso concreto.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Colisão seria um choque de direito, normas em conflito.
Solução
1- Especialidade
2- Cronologia
3- Hierarquia
Método de ponderação e diferente de subsunção.
As regras jurídicas se aplicam do tudo ou nada. Aplicam-se a subsunção mais não são aplicadas aos princípios.
Método da ponderação
Harmonizar os direitos em jogo, para ver qual será aplicado e qual será excluído.
Principio da proporcionalidade vê...

-Características

É características dos direitos fundamentais a historicidade, ou seja, o estopim destes direitos foi na época do cristianismo e até hoje evoluem, segunda característica a universalidade, ou seja, valem em todo lugar é destinada a todos sem distinção, terceira característica limitabilidade, em suma estes não são absolutos, e pode ocorrer em um choque de dois direitos fundamentais o que levara ao âmbito de proteção de outro, como exemplo ilustrativo o direito de propriedade e o de desapropriação, onde esta ultima implicara em uma indenização ao respectivo dono. A quarta característica é o da concorrência, ou seja, podemos acumular muitos direitos fundamentais como exemplo ilustrativo um jornalista que tem o direito a liberdade de expressão, informação, comunicação, etc. A quinta característica e a Irrenunciabilidade, ou seja, podemos deixar de usar estes direitos mais nunca poderemos dispor deles. Ainda para complicar ainda mais a nossa vida José Afonso da Silva ainda elenca mais dois fatores o da inalienabilidade como já disposto aqui já que não podemos renunciá-los muito menos poderemos aliená-los. E o segundo a Imprescritibilidade, não se prescreve com o tempo e não perdem suas garantias caso não exercidos.

-Abrangência destes direitos no documento solene (constituição)

v DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (CAPITULO I—ART.5)
v DIREITOS SOCIAIS (CAPITULO II—ARTS. 6º E 193.)
v DIREITOS DA NACIONALIDADE (CAPITULO III—ART.12)
v DIREITOS POLITICOS (CAPITULO IV - ARTS. 14 A 17)
v PARTIDOS POLITICOS (CAPITULO V).

Na seara do campo constitucional os direitos são declaratórios e as garantias são a segurança de que estes direitos vão de fato se efetivar, ao mesmo tempo em que limitam o poder do estado. Os direitos fundamentais são direitos públicos subjetivos que tem como missão controlar o poder do estado em face da liberdade individual; São três elementos fundamentais para estes direitos existam 1- o sujeito (estado X pessoa), 2- um fim colimado (limitação de poder), 3- e a supremacia constitucional (posição no sistema jurídico, acima de todos os outros ramos do direito, cabe aqui fazer referência a norma hipotética fundamental elaborada por Hans Kelsen).

-Particularidades (difícil compreensão)

a) Abstração- A constituição tutela direitos indefinidos, por exemplo, a vida, não e especifica ao tratar do assunto, pois não sabemos onde e quando e que começa a vida (baixa densidade normativa).
b) Relação entre direito constitucional e infraconstitucional- Lembrar do controle de constitucionalidade, porém as normas constitucionais apenas elas não conseguem efetivar (pois como aqui já mencionado, às vezes deixa de expressar o que realmente almejam), por isso que as infraconstitucionais existem para dar complemento à carta magna. Direito a propriedade e ressalvado na constituição e por norma infraconstitucional.

- Direito à vida

O direito mais consagrando em nossa constituição, pois sem este não se pode falar em liberdade, propriedade, etc. Este é o alicerce para os demais direitos. Como já visto no livro de muitos doutrinadores que o primeiro patrimônio que se adquiri e o direito de pura e simplesmente viver.A vida este direito estabelece condições mínimas de subsistência e é claro um tratamento digno por parte do estado.
São direitos de não ser morto (ou de continuar vivo).

a) Proibição de pena de morte (art.5, XLVII, a)
b) Proibição de aborto (salvo em casos específicos)
c) Proibição de eutanásia
d) Direito á legitima defesa

Decorrem do direito a subsistência

a) Garantia do salário mínimo (art.7, IV)
b) A irredutibilidade do salário (art.7 VI)
c) Os direitos à saúde, a previdência e à educação.


· Observações à A nossa constituição prevê algumas exceções uma delas e o do direito a vida, em casos de guerra declarada à aplicação de pena de morte, por meio de fuzilamento (art.5, XLVII, a). Para se falar em tratamento digno oferecido pelo estado é a garantia da integridade física, a proibição de torturas, meios cruéis ou degradantes contra a pessoa (art.5,III,XLIII,XLX).

-Questões pertinentes a VIDA HUMANA

1. ABORTO

Em nossa constituição o constituinte não deixou claro onde e quando começa a vida, protege mais como aqui já ressalvado esta tem baixa densidade normativa. No código civil em seu art.2 assegura a vida do nascituro, ou seja, desde a sua concepção os seus direitos são efetivados. Como sabemos o código penal por meio do principio de intervenção mínima do estado prevê punições a pratica, salvo em três hipóteses no art. 128.
1.1. Aborto necessário, aquele em que a mãe necessita fazer um aborto, caso não seja feito perdera sua vida, grande discussão e feita no campo religioso que permanece silente em ressalvar qual vida e mais importante.
1.2. Aborto sentimental, este poderá ser realizado quando este for resultado de um estupro, que deverá ter o consentimento da mãe ou de seu representante.
1.3. Aborto eugênico, quando se tratar de feto mal formado (deformidades incuráveis), ou doenças incuráveis.A um grande debate em cima dos fetos anencefalos.Lembrar caso de Marcela, e casal de Chã Grande-PE.Ver doutrina de Barroso.

2. EUTANÁSIA

A famigerada “Boa Morte”, no Brasil esta pratica e considerada como homicídio, porem devemos lembrar que eutanásia apesar de muitos acharem que só ocorre por meio de desligamentos dos aparelhos. Na verdade esta pratica de eutanásia e considerada quando o paciente ainda possui “vida”, em casos com o paciente que esta com câncer e vive a base de morfina, este ainda tem uma chance de viver. Mas, aqueles casos onde não possui mais vida autônoma com o consentimento da família podem ser realizados e isto não e eutanásia, o desligamento dos aparelhos (ortotanasia, pareeutanasia ou eutanásia por omissão). No código de ética médica em seu art.66 proíbe que o médico mesmo com autorização da família abrevie a vida do paciente, tudo isto deve ser passado por um processo.

3. LEGITIMA DEFESA

O direito a vida e tão assegurando por nossa constituição que garante que sacrifiquemos a vida de outrem para garantir a nossa.

-Direito à Igualdade (principio da isonomia)

A igualdade perante a lei (na aplicação), onde cabe aos poderes (EXECUTIVO, JUDICIÁRIO) não discriminar ninguém por cor, raça, etc. A igualdade na lei cabe ao legislador não fazer nenhuma discriminação nas leis.
"Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos..."
O regime democrático faz desabrochar a legalidade e a igualdade como princípios fundamentais para o Direito.Sendo a lei expressão jurídica da vontade geral, nela todos se fazem iguais. E esta igualdade se opera na medida em que todos participam de sua elaboração, observância e aplicação.Não se trata de demagogia a afirmação de que "todos são iguais perante a lei". Trata-se de um discurso objetivo, incorporado ao universo jurídico, cuja enunciação implica fiel observância da parte de todos, notadamente do Estado.
-Liberdade de Consciência

Consiste em que cada pessoa possa seguir o desígnio da sua consciência, dentro de convicções honestas. É importante salientar, que para exercício desta liberdade, o indivíduo precisa estar pleno de suas responsabilidades, sobre o qual interfere diretamente a formação de sua consciência, sendo esta seu guia, à qual deve procurar sempre a verdade e o bem, tanto pessoal como o bem comum. O processo eleitoral direto e secreto, exemplifica este tópico, no qual os eleitores aprovam um determinado candidato, de acordo com sua consciência.
Desde o principio o homem utiliza plenamente o seu direito de liberdade afim de interesses próprio ou seja, consiste em fazer com que as pessoas aceitem o seu ponto de vista fazendo com que a liberdade de escolha delas passem a ser a sua. O exemplo citado sobre o processo eleitoral, define que ninguém sabe ainda de sua liberdade, manipulados com palavras que tornam-se menos conscientes na hora de escolher seus governantes porque mudam ou até mesmo agem de forma diferente dos seus ideais . O homem é livre na mente mas não em seus atos.
- Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- DIREITO A INTIMIDADE, HONRA E VIDA PRIVADA.

Os conceitos de intimidade e vida privada, constitucionalmente consagrada, apresentam grande interligação, porém, diferencia-se por ser, o primeiro, menos amplo que o segundo, encontrando-se, portanto, no âmbito de incidência deste. Desta forma, o conceito de intimidade refere-se às relações subjetivas e de foro íntimo das pessoas, como as relações familiares e de amizade. Já o conceito de vida privada engloba todos os relacionamentos das pessoas, inclusive os objetivos, como relações de trabalho, estudo.Também deve-se ressaltar a diferença entre intimidade e honra, no qual esta última abrange além da boa fama, consideração social, o sentimento íntimo que reflete do conceito sobre a dignidade pessoal. Já a intimidade é a vida intima de uma pessoa, ao quais os demais, não podem, não devem e não têm acesso, sem consentimento expresso da pessoa.Os casos em que esta incursão não autorizada acontece com maior freqüência, são, sem dúvida alguma, em personalidades notórias. É inegável que a vida privada de um artista, um jogador de futebol é muito mais diminuta do que um cidadão comum. Isto ocorre, devido ao interesse da sociedade em saber o que se passa, e de que forma essas personalidades conduzem sua vida, seja no dia a dia, na intimidade, e no relacionamento com as demais pessoas, famoso ou não. O que não se pode confundir é que uma celebridade tem a sua intimidade reduzida, mas jamais abolida. Sempre terá direito a preservar uma parte de sua vida que não interessa a ninguém, uma intimidade particular, que os demais somente terão acesso se autorizados. São aqueles momentos que uma pessoa notória pode fazer suas atividades sem ter de prestar qualquer tipo de satisfação, de expor a quem quer que seja, desde ir a um cinema, como a celebrar um casamento.É falso o entendimento de que alguns jornalistas possuem, de que uma personalidade não tem qualquer intimidade, por ter uma vida pública, todos os seus atos devem ser de conhecimento público. Qualquer pessoa famosa, ou não tem direito a uma margem de individualidade, privacidade e proteção contra a curiosidade alheia. Em nenhum momento a imprensa tem o direito de invadir a privacidade de quem quer que seja, seja no âmbito confidencial, como na sua "intimidade mais intima", sem o expresso consentimento deste.
[1] Cujo cunho ainda hoje e consagrado em nossa constituição, mas precisamente no art.5º “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
[2] Cf.PBonavides,curso de direito constitucional,p.518;Ingo WS p,48
[3] Ingo W.S ,p,49
BIBLIOGRAFIA
Curso de direito constitucional, chimenti, fernando cape, dentre outros....

terça-feira, 2 de março de 2010

Contestação- empresa MYERS Corporation.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO BONITO – DOUTOR SEVERINO COUTINHO


















Ação:DANOS MORAIS PELO RITO ODINARIO
Processo nº0125477/09




Myers Gates,brasileiro,casado,empresário,portador da cédula de identidade RG/SDS/PE n.º 10125874.9,devidamente inscrito no CPF/MF n.º 102.125.669/58,residente e domiciliado na rua Antonio bandeira,nº.1025,no bairro Santa Rosa,CEP 55.680.000,neste município,por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado(instrumento de mandato anexo),vem , mui respeitosamente,perante Vossa Excelência,com fundamento nos artigos.300 e 301 do CPC,combinados com a lei 8060/90 artigos 70,71,74,75,do estatuto da criança e do adolescente,e artigo 1.630 e 1634 incisos I,II,VII do código civil,vem oferecer sua CONTESTAÇÃO,nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINARIO que lhe move Marge Simpson,devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta,pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.



I – Da Preliminar


1. A presente ação deve ser extinta em seu nascedouro,porque a petição inicial é inepta.Dispõe o artigo 295,inciso I,parágrafo único,inciso II,do CPC que a petição inicial é inepta relata os fatos mas não apresenta uma conclusão coerente.
2. A autora não ratifica que há coesão causal entre os acontecimentos narrados na petição inicial e a possível existência de danos morais,pois uma criança de dois anos não tem condições físicas de cometer uma tentativa de homicídio contra seu pai,com isso,fica claro que a autora não conseguiu alegar em seu fatos a existência de dano moral,via de efeito,a conclusão não mantêm coerência com a petição inicial,portanto o pedido de ressarcimento,não pode ser atendido pelo JUIZ DE DIREITO.
3. De acordo com o artigo 301,inciso III do CPC o réu argui,em preliminar,a inépcia da inicial,e,via de implicação,requer a extinção do feito,sem julgamento do mérito,em consenso com o artigo 295,inciso I ,parágrafo único,inciso II combinado com o artigo 267,inciso I,ambos do CPC.




II – DO MÉRITO



4. Alega a autora que seu marido foi atingido por uma martelada provocada pela sua filha de dois anos,que teria sido influenciada pelos desenhos “comichão e coçadinha” reproduzidos pela Myers Corporation.As afirmações da autora são inverídicas.Pois uma criança de apenas dois anos de idade não possui uma estrutura física para cometer tal episodio.

5. Segundo a autora estavam em um tradicional domingo “pais em atividade,crianças à televisão”,mediante tal afirmação da autora fica claro a negligencia dos pais.Os seus filhos encontravam-se sozinhos,durante todo o domingo.

Segundo o código civil artigo 1630, reza que : “os filhos estão sujeitos ao poder familiar,enquanto menores”.

Como alguém pode alegar que foi influenciada pelos desenhos ,se no momento que se passava os desenhos não se encontrava no recinto.Para comprovar que o comportamento agressivo da filha foi de influencia do desenho,já que a autora mal consegue dar educação a filha,tenta denegrir a imagem do desenho,mesmo sabendo que isso não tem fundamento.
Ainda no código civil artigo 1634. “Compete aos pais,quanto à pessoa dos filhos menores (incisos):

I- Dirigir-lhes a criação e educação.
II-TÊ-LOS EM SUA COMPANHIA E GUARDA.
VII- Exigir que lhes prestem obediência,respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Como a autora não consegue dar a educação necessária para sua filha,afirma que sua filha foi induzida ao erro,por conta do desenho,se ela entende que o desenho era uma péssima influencia para a sua filha,porque continuou deixando seus filhos assistirem,isso tudo não passa de especulação,para ganhar fama e tentar destruir esta empresa,que tem como intuito divertir as crianças com a sua programação.
Artigo 75 “Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária”
Sabendo a autora que a sua filha não estava em sua tutela,quis colocar a culpa no desenho.

6. A autora devera provar que os desenhos exibidos,influenciaram sua filha,já que no artigo 74 do estatuto da criança e do adolescente reza que “O poder publico,através do órgão competente,regulará as diversões e espetáculos públicos,informando sobre a natureza deles,as faixas etárias a que não se recomendem,locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.”.Sendo assim, os desenhos não seriam veiculados sem a autorização do poder publico.Já que atende às normas para exibição em horário infanto juvenil
Pois como reza no estatuto da criança e do adolescente no artigo 70 “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

A empresa Myers Corporation em momento algum,exibiria seus desenhos para influenciar as crianças.Não resta duvida que a autora se equivocou ao afirmar tal situação,pois a mal criação da sua filha deve respectivamente a ela.Não ao desenho.Assim, o pedido de indenização será julgado improcedente,pois a autora não conseguira comprovar os fatos.








III- DO PEDIDO


Diante do exposto,requer a Vossa Excelência:

a) Que se digne de acolher a preliminar argüida,extinguindo a presente demanda,sem julgamento do mérito,na forma que preceitua o art.295,inciso I,parágrafo único,inciso II,combinado com o art.267,inciso I,ambos do CPC,ou no mérito, julga-la improcedente,condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios,acrescidos de juros e correção monetária;
b) Pede-se a manutenção do desenho com base no estatuto da criança e do adolescente art. 74 “O poder publico,através do órgão competente,regulará as diversões e espetáculos públicos,informando sobre a natureza deles,as faixas etárias a que não se recomendem,locais horários em que sua apresentação se mostre adequada.”

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitido em direito,principalmente pelo depoimento pessoal do autor,oitiva das testemunhas,perícias,juntada de novos documentos e outras provas que se fizerem necessárias para a apuração (deslinde) desta demanda.







Nestes termos
Pede deferimento




Bonito,19 de Maio de 2009.



Maria Stephany dos Santos
OAB/PE nº102454877.96

domingo, 20 de dezembro de 2009

Descartes


Ele almejava conhecer a natureza do homem e do universo. Mas como se dedicou à filosofia,viu que não devemos nos apegar aos sentidos e a livros velhos, pois apenas a razão e a confiável. (mais ou menos como Sócrates pensava) de Sócrates a Platão uma linha direta com Descartes.Com isso, ele começou a criar sua própria filosofia;como Sócrates começou a viajar pela Europa,entrou para o exercito e viajou para muitos lugares,morreu aos 54 (cinqüenta e quatro) anos em Estocolmo com pneumonia.Alguns afirmam que ele e o fundador da filosofia dos novos tempos.Sua filosofia foi o alicerce para muitos filósofos;Kant,Hume,Spinoza,Leibniz,Locke,Berkely...A primeira questão que ele se preocupou foi o que já sabemos,para saber se realmente era seguro,segundo a relação entre o corpo e a alma.Como Sócrates não acreditava nos céticos filosóficos da sua época.Ele acreditava em uma divisão rígida entre o corpo e alma no seu livro discurso do método que asseverou (Regras do método;1 – Evidencia racional [intuição] ; 2 –A analise [simplicidade]; 3 – A síntese [Absolutos/relativos/nexo coerente]; 4 –Controle [Revisão]).,que método filosófico o filosofo deve usar para entender problemas filosóficos.Primeiro Descartes afirmou que não poderíamos achar nada verdadeiro se nos não reconhecermos claramente.Então, ele asseverou que o filosofo deve partir de coisas simples para chegar no mais complicado o famoso “método matemático”;cálculos e mais cálculos ate se chegar a um consenso, reflexo filosófico- A razão a única capaz de levar-nos a um conhecimento seguro.Pois para ele deveríamos duvidar de tudo,e a razão nos levaria ao caminho certo.Pois como sabemos ele não queria levar seu sistema filosófico a um terreno arenoso.Ele achou necessário desconstruir todo o conhecimento de Aristóteles e Platão para dar inicio a seu sistema filosófico,até nos sonhos ele duvidava pois segundo ele nossos sentidos não compreenderiam um sonho da realidade,ambos possuem diferenças.A primeira certeza que teve foi que podia duvidar de tudo,pois se ele duvidava era porque pensava “COGITO,ERGO SUM”,penso logo existo.Possui uma clara e nítida certeza de que seja um ser prefeito ( e que esta ideia vinha naturalmente de outro ser perfeito) Deus.Pois Deus é uma ideia nata que nos e ensinada desde a nossa concepção;você não pode falar de círculos se o mesmo Não atende a premissa de ter linhas eqüidistantes do centro (racionalismo). Havia uma relação entre o pensamento e a existência (quanto mais evidente uma coisa e para o pensamento mais certo e o fato dela existir). Ele ainda definia as propriedades quantitativas e qualitativas; a primeira é evidente para a razão quanto que eu sou um ser pensante ex:. As relações, matemáticas, a segunda são ligadas aos nossos sentidos, mas não descrevem uma realidade exterior ex:. Odor e sabor. Descarte invoca a “garantia de Deus” para o fato de que tudo que reconhecemos por meio de nossa razão corresponde a uma realidade. Há duas formas distintas de realidade as duas substancias,pensamento e a extensão. 1- A alma que e a consciência pura, não ocupa lugar no espaço não pode ser decomposta em pedaços menores; 2 – A matéria (extensão) e só uma extensão não possui consciência e pode ser decomposta em pedaços menores.Ambas provem, de Deus são independentes. Por isso, chamam Descartes de dualista,pois ele dividia o mundo material e o espiritual,dizia que os animais são maquinas muito complicadas,sua vida e seus movimentos totalmente mecânicos. Asseverou ainda, que o homem e dual pensa e ocupa espaço. Para Descartes a alma estava ligada aos nossos sentimentos,sensações.Nosso corpo pode envelhecer mais a nossa razão continua sempre jovem.A alma e a própria razão,ódio,desejo,raiva ligados a realidade material.
-Não saber alguma coisa e um estagia de intermédio para um novo conhecimento.

Princípios de Interpretação Constitucional (RESUMO)



É o conjunto de normas que espelham a ideologia constitucional; classificam em sete.
• Principio da unidade constitucional – as normas devem ser analisadas integralmente.
• Concordância pratica ou hamornização – Aperfeiçoa a realização de todos eles, mas que não acarretem a diminuição de nenhum deles.
• Força Normativa da constituição – HK esta não expressa apenas um ser mas também um dever-ser, conexa a realidade jurídica,social e política.
• Funcional/Justeza – Não pode chegar a um resultado contrario que perturbe o sistema organizatório funcional de funções estabelecidas pelo legislador.
• Eficiência – Em ordem a aperfeiçoar-las eficácia sem alterar o conteúdo.
• Efeito integrador – Integra a constituição favorecendo-a
• Conforme a constituição

KANT

Kant – A critica da razão pura

1. Para Kant o verdadeiro conhecimento é uma “síntese a priori”, o conhecimento cientifica, com efeito, tinha essência de juízos universais e necessários (a priori). Sintética- matemática 5+7=12/Física/Geometria- a linha mais curta entre dois pontos e a reta; nas mudanças no mundo corpóreo a matéria permanece a mesma. Além da matemática, aritmética e física, a metafísica pretende operar com juízos sintéticos a priori de ver com fundamento ou não. É preciso antes de tudo ver o fundamento da síntese a priori.
2. Antes Kant afirmava que para conhecer as coisa,nos deveríamos girar em torno do objeto, mais assim ficaríamos na duvida.Então, como Copérnico afirmou que o sol não gira em torno da terra, Kant afirmou que os objetos e que giravam em torno dos homens, ou seja, das coisas que não conhecemos a priori a não ser que nos colocamos nela.Dai surge o termo “transcendental” estrutura da sensibilidade e do intelecto humano.Na qual sem essas estruturas não e possível nenhuma experiência de nenhum objeto.

O inicio dois troncos

3. O sentido dos objetos e dado do intelecto e pensado. A doutrina do sentido e da sensibilidade é chamada de “estética”; O elemento essencial ao conhecimento sensível e a intuição. O conhecimento sensível onde este presente as sensações e a intuição empírica, já a forma da sensibilidade (sensações concretas) é a intuição empírica, já a forma da sensibilidade (sensações concretas) é a intuição pura são eles espaço sentido externo; tempo sentido interno, ambos tem realidade empírica, tem idealidade transcendental, não inserem as coisas como propriedade, mas são apenas formas da nossa intuição.
4. A segunda fonte do conhecimento e o intelecto não são as intuições mais os conceitos, em geral e a lógica transcendental que referem a priori aos objetos. Divide-se em duas esferas; a analítica dissolve alguma coisa em seus elementos.Reproduzindo pensamentos idênticos apenas com palavras diferente.Matemática e física...

Erva venenosa !

A Fragilidade Humana Impressiona- Erva venenosa

Nunca a um fim todos usam da prepotência do poder para alçar seus objetivos;destruindo sonhos daqueles que um dia chegaram a acreditar em dias melhores.Os falsos profetas alienadores da liberdade pessoas sanguinolentas que visam apenas o fim do outro.
Não vivem vegetam em favor de uma vida boa, tanta riqueza e tanta pobreza de espírito; acham-se donos da verdade pisam nas pessoas como se fossem meras objeções do destino. Esquecem-se que no passado não muito distante,não usufruíam de quaisquer beneficio.Se esquecem de quem os lançou a vitória, se esquecem que não contribuíram em nada e tiraram vantagem em cima disso.A alegria meus caros é efêmera,nada reluz ao relento por conta própria.ás vezes,precisamos parar e ver que as maiores vitimas não fomos nos, mas sim aqueles que ousamos subestimar,passando por cima de seus princípios e valores.Aquele que ousou em buscar uma resposta sozinho.Que no final nunca disse que os outros não ajudaram.Enfim, aqueles que se atrevem a passar por cima de alguém se achando no direito.
Este não respeita o direito, como poderá defender (o seu).Há uma pobreza de sabedoria,espírito fraco,incapaz de assumir seu erro! Aquele que não reconhece o erro,não cresce,fica estagnado!
Pois a cada erro, corrigido, mais um passo a frente e alçado.Reconheça e viva sem rancor,pois apenas os fortes reconhecem o seu erro !para que na frente não seja vitima da própria escolha.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

As Dimensões dos Direitos Fundamentais

Introdução

Este tema e de suma importância para os acadêmicos de direito,um tema fascinante que nos custaria disserta-lhe em várias teses e desenvolver milhões de redações com este tema;Nosso objetivo,e bem modesto fazer uma busca (compreensão) sobre os direitos fundamentais dentro da sociedade,para isso e necessário apresentarmos um contexto histórico não apenas com valor hermenêutico(não apenas com a compreensão humana dos textos),mas a histórica que desemboca na origem do estado moderno(constitucional) justamente nesta fase onde se da maior importância e reconhecimento da dignidade humana e dos direitos fundamentais do homem,podemos acrescentar o contexto desta historia na limitação de poder. Então,devemos acrescentar porque haveria necessidade de apresentar neste trabalho um conteúdo histórico,por razoes obvias dentro das sociedades houve uma necessidade de dar reconhecimento e da consagração aos direitos fundamentais pelas primeiras constituições é assim denominada gerações(dimensões),visto que estão inteiramente ligadas as transformações sociais em virtude delas ( evolução do estado liberal-estado formal de direito) para o moderno estado de direito ( estado social e democrático [material] de Direito),bem como decorrentes do processo de industrialização e seus reflexos,pelo impacto tecnológico e cientifico,pelo processo de descolonização e tantos outros fatores.











Considerações iniciais

Então os direitos fundamentais eles são estabelecidos como gerações de direitos (ou dimensões) de primeira,segunda e terceira geração,alguns doutrinadores afirmam que existem a quarta e a quinta geração,que seriam a democracia,engenharia e a informática,mas para Oliveira Júnior (2000, p. 97) os direitos de quarta e quinta gerações referem-se
(...) que, apesar
de novos em se considerando o momento de seu reconhecimento, em princípio
representam novas possibilidades de ameaças, à privacidade, liberdade, enfim,
novas exigências da proteção a dignidade da pessoa, especialmente no que diz
com os direitos de quarta geração. (direitos da biotecnologia no qual o autor se refere).
Mas não precisamos nos ater a tais explicações mediante que devemos saber que estes direitos são em suma direitos do povo destinado exclusivamente ao povo para controlar a arbitrariedade do estado em relação ao povo,e um direito de defesa, Conforme Bonavides (1997, p. 50) são aqueles "(...) direitos de resistência ou de oposição perante o Estado".
Mas,sem duvidas podemos afirmar que a idéia dos direitos fundamentais constituem a raiz antropológica essencial para a legitimação da constituição
Direitos fundamentais ou direitos da primeira geração (dimensão)

Este sobre forte influência da ideologia do direito privado-subjetivo,ou seja,tem uma compreensão funcional onde este direito estabelece limites onde no seu cunho o sujeito está justificado a fazer livremente a sua vontade,onde podemos concluir que este direito subjetivo tem aceitação social que em suma naquela época vivia-se em momentos muito conturbados,então podemos dizer que naquela fase se tinha um poder legislativo democrático em função do consenso da sociedade,mas apesar deste pensamento democrático nesta primeira etapa os direitos fundamentais concebia o cidadão por uma percepção nitidamente ideológica.Podemos citar como exemplo na Europa que vivia em um momento conturbado,tinhas estes direitos mais não eram validos para todos dentro do cunho político este jogo democrático por sua vez excluía mulheres,analfabetos dos pleitos eleitorais,assim podemos perceber que apesar deste direito positivo tentar alcançar toda a vontade da sociedade,não conseguia satisfazer as exigências da mesma que sequer atendia ao suposto da legitimidade (por conta do processo industrial).Assim,podemos chegar a um consenso que esta geração ou dimensão dos direitos fundamentais surgiram na sociedade no intuito de proteger o homem na sua esfera particular versus a intervenção abusiva do estado.São direitos de cunho negativo que apontar cobrir as liberdades públicas.Onde o estado era proibido de interferir nestas liberdades,pois era visto como inimigo ao homem;são direitos civis e políticos;são eles (liberdade de locomoção, de pensamento, inviolabilidade do domicílio, liberdade de religião, por exemplo.)-Segunda Geração -após a primeira guerra,o regime político liberal entrou em crise e a sociedade cobrou mais deste governo,exigindo agora não mais uma constituição garantidora dos direitos,por uma constituição dirigente,ou seja,contem orientações atuação futura o estado manifestando preocupação com a evolução política do estado,e também com a sociedade (programática),ela não abre espaço para a evolução natural da sociedade,ela define como e quando será esta revolução; à efetivação de certos fins e à sujeição de certos valores ,avaliados fundamentais pelo constituinte.Dai o surgimento do estado bem-social,assim teremos os direitos fundamentais denominado de segunda geração de fins sociais,econômicos e culturais,estes coloca o estado a uma atuação coletiva,através deste busca-se tornar os homens livres e iguais,são eles direito à saúde, ao trabalho, a assistência social, a educação, liberdade de sindicalização, direito de greve, direito a férias e ao repouso semanal remunerado. -Terceira Geração -no ano de 2009 completou-se duzentos anos da revolução francesa onde se pregava a liberdade,fraternidade e igualdade,iremos nos ater apenas a fraternidade como sabemos que e sinonímia de solidariedade,este direito vem durante seus duzentos anos sempre se renovando não ficou apenas naquela revolução com o passar dos dias vem se restaurando,este direito ele vem proteger os grupos humanos (a sociedade),o direito tão defendido pela ONU , o direito à paz,ao meio ambiente tão almejado ultimamente,a qualidade de vida,à autodeterminação dos povos,a utilização e a conservação dos patrimônios públicos da humanidade,ou seja,em suma este direito não esta destinado apenas a um individuo mas sim a uma coletividade (família,povo...),pois definir direitos a uma coletividade e muito vezes extenso,indeterminado,como podemos citar os direitos ao meio ambiente e a qualidade de vida,hoje eles são muito confusos,diante que,a nossa constituição em seu incito descreve garantias,garantias estas que devem suprir ou pelo menos deveriam pra dar suporte ao cidadão,ou seja,garantir pelo menos uma vida digna,mas como nem tudo e perfeito,este direito de terceira dimensão da mais respaldo internacional (como a paz),pois exige esforço e responsabilidade mundial para que seja efetivado dentro da sociedade. Então,podemos chegar a um consenso de que esta geração não esta mais vinculada ao individuo,mas sim ao coletivo (direitos coletivos e difusos).
-Quarta e quinta geração-como aqui já mencionado são direitos da atualidade,ao que poderíamos afirmar de desenvolvimento tecnológico;que ainda são almejados pelo direito.O da quarta geração esta associado as pesquisas genéticas,o controle do genótipo do individuo,e já o do quinto esses direitos estariam designados ao avanço da cibernética,e o que poderíamos afirmar da globalização dos direitos fundamentais no significado de uma universalização no nível institucional.O que seria, a fase da institucionalização do estado social; Bonavides (1997, p. 526) afirma, ainda, no que tange aos direitos de
quarta e quinta geração que "longínquo está o tempo da positivação desses
direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de
todos os povos. Tão somente com eles será possível a globalização política",ou seja,estes direitos estão muito longe de alcançar o reconhecimento esperado dentro do direito posto(positivo).

Fundamentação Teórica

-Posterior:dos primórdios à ponto de vista jusnaturalista dos direitos naturais e inalienáveis do homem.

Como aqui já mencionado a concepção dos direitos fundamentais vem de muito longe,muito antes da concepção da constituição,mas vale salientar apenas foi compreendida como bem inalienável quando escrita em documento solene,pois assim o estado poderia validar estes direitos,onde fica o estado incumbido de protege-lós,a constatação destes direitos veio,por meio da religião e da filosofia,pensamento jusnaturalista que incumbia os direitos dos homens (pelo simples fato do homem existir) chamada aqui de pré-história dos direitos fundamentais.De modo especial,no campo axiológico da dignidade humana,da liberdade e da igualdade que tem suas raízes na filosofia clássica (Greco-romana),em caráter ilustrativo podemos citar a questão ateniense que tinha um modelo político onde fundava um homem livre e dotado de individualidade,já do antigo testamento podemos citar que o ser humano e o ponto culminante da criação divina,tendo sendo feita imagem e semelhança de Deus(para os cristãos), No ápice dos processos revolucionários em meados do século XVIII e XVI.(idade media) foi desenvolvido uma idéia de um direito supra positivo,ou seja,a existência de um direito acima da própria constituição,mas que fundamentavam a limitação do poder.Tomas de Aquino,já se referia a concepção cristã da igualdade dos homens perante Deus.Professava a existência de duas ordens distintas,formadas,respectivamente,pelo direito natural,como expressão. Da natureza racional do homem,e pelo direito positivo,sustentando que a desobediência ao direito natural por parte dos governantes poderia, em casos extremos,justificar ate mesmo o exercício do direito de resistência da população.,A partir do século XVII e XVIII,a doutrina jusnaturalista(teorias contratualistas),e juntamente com o grande processo iluminista (onde estava culminando o homem agora como o centro,onde ele determinaria a sua própria historia,não seria mais predeterminada como era estabelecida antes do iluminismo,ou seja,estava estabelecido o momento jusracionalista,onde haveria a razão- famoso século das luzes),o autor Hugo Grócio divulgou seu apelo a razão como fundamento ultimo do direito,independente de sua religião teria vigor total,seria comum a todos os seres humanos.Já alguns jusfilosoficos alemães Hugo Donellus,que ensinara aos seus discípulos,que o direito à personalidade englobava os direitos a vida,à integridade corporal e a imagem.No século XVII,nas formulações do já referido H.Grocio,Samuel Pufendorf e dos ingleses John Milton e Thomas Hobbes.Milton ele reivindicou,a liberdade do homem,a tolerância a religião,da liberdade da imprensa(como a supressão da censura),Já Hobbes alçava ao homem alguns direitos naturais,que só eram alcançado no estado de natureza,mas o homem era submisso(à disposição) do soberano.Pois devo salientar que foi neste período que os direitos encontraram maior importância (respaldo)dentro da sociedade com alguns documentos,as diversas cartas de direitos assinadas pelos monarcas neste período.Assim,o pensamento de Lord Edward coke(1552-1634),petition of rights –proteção arbitraria e o reconhecimento o direito de propriedade;a clássica tríade-vida,liberdade e propriedade.sobre os autores iluministas a grande contribuição de JOHN LOCKE o primeiro a reconhecer os direitos naturais e inalienáveis do homem (vida,liberdade,propriedade e resistência)baseados no contrato social,assim como HOBBES desenvolveu ainda mais a concepção contratualistas que o homem tem o poder de controlar o estado e a sociedade de acordo com sua razão e vontade.Isto era baseado com o pensamento iluminista (pensamento individualista),que surgiu no constitucionalismo e no reconhecimento dos direitos de liberdade dos indivíduos (limitação de poder- do estado).Sabemos,que estes direitos foram assim fundamentados por muitos doutrinadores,mas tendo sido PINE que popularizou em sua obra a expressão “direitos do homem” no lugar do termo “direitos naturais” .Conforme ensina Bobbio,Kant,inspirado em Rosseau,definiu a liberdade jurídica do ser humano como a faculdade de obedecer somente as leis ás quais deu seu livre consentimento,ou seja,o homem só obedece aquilo em que ele tenha embasamento,anuência.

- O processo de reconhecimento dos direitos fundamentais dentro do incito do direito positivo.

Os documentos solenes propagados em meados do século XVIII,foram em suma de grande valia para validar os direitos fundamentais,podemos aqui designar o de valor(o mais importante deles) Magna Charta (carta magna)Libertatum,escrita pelo Rei João sem-terra pelos bispos e barões e ingleses,no qual em seu incito faz valia da liberdade civil,outorgando direitos aos feudais,dando a população alguns direitos,como o Habeas Corpus,o devido processo legal e a garantia da propriedade.Porém esta carta não foi o único documento validando estes direitos,tinha as cartas de franquias e os forais outorgados pelos reis portugueses e espanhóis.Mas,devemos salientar que neste período estes direitos foram reconhecidos em uma época de desigualdade,grande parte da população não podia exercer este direito,como afirma Vieira de Andrade “pela concessão ou reconhecimento de privilégios aos estamentos sociais(regalias da nobreza,prerrogativas da igreja,liberdades municipais,direitos corporativos),alem de que verdadeiramente não se reconheciam direitos gerais,mas obrigações concretas daqueles reis que os subscreviam”.Mesmo assim não podemos esquecer das liberdades (efetuadas nestes pactos- este reconhecimento desenvolve e reconhece os direitos fundamentais nas constituições);tese que vai de encontro com o renomado doutrinador GEORG JELLINEK (liberdade religiosa o estopim do direito fundamental).Sob o prisma da fonte destes direitos especialmente de ir e vir (locomoção);contra a prisão arbitraria - liberdade/culto a religião.Assim podemos citar a reforma protestante que levou a sociedade a “reivindicação”para ser livre a opção religiosa.E de suma importância mencionar a constituição da Inglaterra de 1688,resultado da revolução gloriosa;como exemplo ilustrativo Establishment act,de 1701 “que definiu as leis da Inglaterra como direitos naturais do povo”,estas declarações inglesas foi o estopim para a evolução das liberdades,já que foi positivadas (liberdade e direitos civis- porém vale ressaltar que não estavam,em um documento solene),conduzindo o poder real em “favor” da liberdade individual (não pode ser considerada o inicio dos direitos fundamentais,mediante ao sentido que hoje e empregada ao termo),pois houve uma fundamentação não uma constitucionalização.A uma grande disputa entre quem descreveu em um documento solene os direitos fundamentais;tem-se a declaração de direitos do povo da Virginia (1776) e declaração francesa (1789),ambas foram acolhidos pela suprema corte judicial da constitucionalidade,mas apesar disso só em 1791 com a declaração de direitos a constituição;foi que tomou posse da supremacia normativa.Ambas declarações (americana e francesa)possuem grande semelhança ressaltando seu fundo jusnaturalista,e assim reconhecendo ao ser humano direitos naturais (inalienáveis,invioláveis e imprescritíveis - mencionando a lição de Martin Kriele,onde afirma que,enquanto os americanos tinham apenas direitos fundamentais,a frança legou ao mundo os direitos humanos

-Primeira Dimensão dos direitos fundamentais

Fazendo análoga apenas dentro das constituições(dos documentos solenes);se inicia no constitucionalismo Frances do pensamento liberal-burgues XVIII,cujo incito esta totalmente individualista,cabe mencioná-lo como direito de defesa-que visa um ponto negativo,mediante que o cidadão se contrapõe ao estado, “direitos de resistência”;cuja fonte inspiradora eo jusnaturalismo alguns doutrinadores afirmam que este período há uma correlação entre os direitos fundamentais e a democracia,pois foi nesta época que surgiu o direito do voto,e a capacidade eleitoral passiva;aqui também surgiu as liberdades de expressão coletiva (associações,reunião,manifestação,etc.)e também o direito da igualdade(principio da isonomia) perante a lei;garantias processuais (habeas corpus,direito a petição).Como cita Paulo Bonavides estes direitos deram á origem ao constitucionalismo ocidental(os direitos civis e políticos –assim chamados),mas que ambos continuam a integrar as constituições ainda neste terceiro milênio (apesar de terem passado por algumas modificações).

- Segunda dimensão dos direitos fundamentais:

A fase da industrialização (e com ela os problemas sociais e econômicos) já fizeram descartar a eficácia da liberdade e da igualdade; Mediante que havia uma grande disseminação de doutrinas socialistas, com isso grandes movimentos revolucionários foram instaurados pedindo ao estado o comportamento ativo na realização da justiça social. Estes direitos de cunho altamente positivo, ou seja, um direito para o bem estar social (bem coletivo) ; ainda hoje propiciam dias melhores a sociedade ( estes direitos já haviam sido outorgados na constituição brasileira de1824; constituição francesa de 1793 e 1848; constituição alemã 1849); pelo menos “tenta” ; assistência social, saúde, educação, trabalho etc. (ambos direitos econômicos, sociais e culturais); “revelando uma transição das liberdades formais abstratas para as liberdades materiais concretas, utilizando-se à formulação preferida na doutrina francesa"(Ingo Ws,p,47).
Como ressalta o brilhantíssimo doutrinador Paulo Bonavides que estes direitos fundamentais que a diferença liberdade e igualdade formal ,“nasceram abraçados ao principio da igualdade,entendida esta no sentido material”
Estes direitos da segunda geração não almejam apenas aspectos mais englobam também a famigerada “liberdades sociais” (-direito de greve,sindicalização,direitos aos trabalhadores,-férias,repouso semanal remunerado;salário mínimo;entre outros),ou seja,estes direitos não são apenas prestacionais,um dos marcos destes direitos encontram-se principalmente porque são de cunho “positivo”.Como exemplo ilustrativo temos a primeira dimensão que alçava direitos sociais,porém,são extremamente de cunho individual,já a segunda dimensão vale ressaltar mais uma vez tem como prisma a justiça social (o bem coletivo);já que podemos assim dizer que corresponde as classes menos favorecidos(com as reivindicações)-classe operaria;apesar destes direitos ainda hoje há esta grande diferença dentro dessas classes “os pobres sempre ficam mais pobres e os ricos sempre mais ricos”.

- Terceira dimensão dos direitos fundamentais

Esta dimensão e sem sombra de duvida a que mais se preocupa com o coletivo,não trás em seu incito a figura do homem como titular,mais sim grupos humanos (família,povo,nação).Como aqui já mencionado,o direito à paz,a autodeterminação dos povos,desenvolvimento,meio ambiente,qualidade de vida,bem como o direito a conservação e a utilização do patrimônio histórico cultural e o direito de comunicação,ou seja,são direitos direcionados para a coletividade com base no fundamento dos direitos desta geração (dimensão);solidariedade e fraternidade,vale ressaltar que esta geração teve sua idealização depois da segunda guerra mundial,eu exigiu do mundo uma responsabilidade não apenas de um pais,mas de todos para que haja respaldo na sociedade(mundo),por isso que por muitas vezes estes direitos são estabelecidos como difusos,porque não é determinável,o que gera varias duvidas sobre estes direitos como a sua autenticidade como quanto fundamental.Mas,eles tem alcançado cada vez mais o reconhecimento na seara do direito constitucional principalmente no campo internacional.Ha um grande numero de documentos/tratados transnacionais nesta seara).Podemos dar como exemplo ilustrativo a ONU que tem como intuito pregar a PAZ mundial. “para outros esta dimensão e considerada uma resposta ao fenômeno denominado [poluição das liberdades]que caracteriza o processo de erosão e degradação sofrido pelos direitos e liberdade fundamentais,principalmente em face do uso de novas tecnologias.” .Assim assume particular relevância o do meio ambiente à qualidade de vida e o direito de informática (uso pessoal- e-mail-liberdade informática) e este ultimo gera rumores enquanto sua classificação terceira dimensão.Embora ainda há nesse âmbito referencias as garantias contra a manipulação genética,ao direito de morrer com dignidade,ao direito à mudança de sexo.Vale ressaltar que para alguns direitos desta dimensão já se trata da quarta dimensão.Porem verifica-se um grande desenvolvimento ao principio da dignidade da pessoa humana encontrada em intima relação com os direitos de titularidade coletiva e difusa.

-Quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais?

Ainda é uma problemática diante desses direitos se realmente existem,já que possuem consagração no direito internacional,podemos dizer que os direitos fundamentais giram sempre em torno da liberdade,igualdade,fraternidade(solidariedade),tendo como alicerce a dignidade da pessoa!
Já para PAULO BONAVIDES a uma quarta dimensão dentro do âmbito do direito pátrio,sustentado na universalidade dos direitos,que correspondem na sua opinião, a fase de institucionalização do estado social (compostas pelos direitos da democracia-direta).



- Concepção Histórica (resumo)

Como aqui já mencionado os direitos fundamentais demandam da evolução histórica,eles despontam da antiguidade de um conceito supra direito,pois cada comunidade regia-se por costumes próprios,apesar dos costumes não serem a única-fonte de direito,possuíam influencia direta da religião,nesta fase podemos dizer que não existiam constituições escritas mas eles possuíam uma idéia de (dominantes e dominados)regidos pelos costumes próprios;mas não se deve negar que foi a partir da Grécia o primeiros empreendimentos filosóficos cujo cunho era esta situação de principio ideais.Mas,foi o cristianismo que foi o estopim para a criação dos direitos fundamentais;como exemplo que ate mesmo os hereges punha em tese salvo,suposto pelos direito das conquistas dos cristãos (tese defendida por tomas de Aquino;”Del resguardo a los derechos fundamentales Del hombre com base em La dignidad de La persona humana y su destino transcedente”.
E bem verdade que quando os burgueses se uniram com o proletariado,acabaram por fortalecer os direitos fundamentais.Começo do século XVIII,fim do século XVIII,nasciam as constituições escritas e rígidas,eram documentos amplos,analíticos e extensos;democracia político-conteúdo social Já na idade media surgiu a eclosão das concepções jusnaturalistas,textos jurídicos reconheceram a primazia das liberdade- publicas
- Charta Libertatum -1214 –Inglaterra
º Documentos de garantia
*Petition of rigths -1628 (direito de petição- art.5; inciso 34.)
*Habeas Corpus ACT-1679
*Bill of rigths -1689 (declaração de direitos)
*Pactos súditos e coroa
*Forais
*Contratos de colonização
Daí a necessidade de afirmar a igualdade perante a lei;a conquista de liberdade humanas fundamentais;reivindicação do primado a função jurídica;predomínio do jusnaturalismo,e a existência de documentos garantidores das liberdades publicas,mesmo assim ainda existia a interferência do papa nas relações tanto que podemos citar o concilio de latrão,este pacto condicionava a estabilidade social,mas,como nem tudo são rosas surgiu movimentos de tolerância religiosa (reforma),onde desencadeou o fim deste pacto.
Neste período onde muitos estudiosos afirmam o nascedouro do constitucionalismo,mas como visto nas aulas este constitucionalismo vem desde os primórdios da sociedade só não eram escritos,mediante a constituição dos E.U.A 1787 e a constituição francesa de 1791,foram instituídas por uma assembléia geral,podemos afirmar que neste período e que se forma o conceito de segunda geração,constituição escrita estabilizante instrumental e de segurança publica,estes eram criados pelo poder constituinte originário,e sim havia constituições dogmatizadas e sistematizada por um órgão constituinte e soberano,e da constituição histórica-obra dos costumes e das tradições seculares do povo.,pois foi neste período a tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais (vida,saúde,liberdade),limitação das funções estatais,o surgimento do controle de constitucionalidade,constatou-se a força normativa cujo estudos foram aprimorados no constitucionalismo contemporâneo.
No período do constitucionalismo contemporâneo,surgiu as constituições dirigentes,que cabia analisar o conteúdo constante daquela constituição(questão social);direitos da coletividade,aqui é que entra a dimensão ou a terceira geração,neste período esta constituição era exacerbado pois havia o maior números de direitos possíveis impressos nela,as principais características foi o alargamento dos textos,disseminação da idéia de constituição dirigente (aqui já mencionado),direitos fundamentais como vertente axiológica.

E aqui um pequeno respaldo do de quarta e quinta dimensão,estes ainda não muito difundidos entres os estudiosos do direito (um pouco difícil de encontrar),são os famosos direitos da atualidade,de pesquisa genética e de desenvolvimento tecnológico.







4. Conclusão

Não poderíamos nos remeter a estas dimensões sem ao menos entrarmos no contexto histórico,pois como aqui já foi citado estes direitos fundamentais surgiram com o processo evolutivo da sociedade,estes direitos que são consagrados hoje sofreram varias mudanças em aspectos do seu teor,titularidade,força e realização.Diante, mão podemos dizer que estes direitos fundamentais são hoje a garantia de que o estado não ira abusar de seu poder(cuja regra e a dos freios e contrapesos- que regula este controle do estado para que o mesmo não cometa abusos,bem esta regra só reincide em países cujo os poderes são divididos assim como Montesquieu afirmava legislativo,executivo e judiciário);estes direitos estabelecidos na constituição de 1988 são invioláveis,imprescritíveis,impenhoráveis,vejamos a profundidade a importância que e dada a estes direitos que consomem parte de nossa constituição (Titulo I e II ).Estes direitos servem de base para as outras disciplinas jurídicas (a constituição),então,não poderemos dizer que a vida e um bem inalienável (onde, a constituição prevê)e de repente alguém tira a vida de outrem (art.121-homicídio simples),e não e punido,estes direitos servem para que não sejam corrompidos por pessoas de personalidade sanguinolentas,estes direitos servem sem sombra de duvida para a harmonia social.Então,podemos concluir que estes direitos são o embasamento para a convivência social,para a vida em geral,que será fiscalizada pelo estado.
Sendo assim,a dimensão da globalização dos direitos fundamentais,está longe de obter seu devido reconhecimento no direito positivo interno e internacional;não passando de uma simples esperança,isso relacionado a um futuro,um futuro melhor para a humanidade,porém,não deixa de ser um sonho que não se realize.Como dizia o professor BONAVIDES,os direitos da quarta dimensão “compendiam o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos.Tão somente com eles será legitima e possível a globalização política”.
Tais considerações dizem respeito ao direito á paz,que de acordo com Karel Vasak,integra a terceira dimensão dos direitos humanos e fundamentais,porém BONAVIDES, ressalva que,superando o tratamento incompleto e vazio,pode-se resgatar a sua relevância no contexto multidimensional,que marca a trajetória e o perfil dos direitos fundamentais,sendo assim,reclama uma reclassificação, garantindo uma dimensão nova e autônoma.
Verifica-se que o direito a paz,mesmo que de modo individualizado e necessitado de uma aprimoração por parte da doutrina, venha a ser implemento na esfera das relações internacionais e também em decisões de tribunais nacionais.O que se espera é além da qualificação jurídico- dogmática da paz como peça fundante do direito fundamental na ordem constitucional,ou seja, o que importa é que tal fato, não venha única e exclusiva.