segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Tese do Ministério Público no caso dos denunciantes invejosos

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito Dr.Adilson Ferraz,Boa noite amigos da promotoria,colegas da defesa,a todos aqui presentes.
E com muita honra que o ministério publico no uso de suas atribuições legais,vem hoje aqui em plenário esclarecer para a sociedade o que de fato ocorreu,já que sabemos senhor que o maior bem alçado pelo direito e a justiça.Diante desta barbárie,não poderíamos cruzar os braços e deixar impunes estes homens que em nenhum momento pensaram nas famílias das vitimas.Não podemos ter pena de quem não teve.Ainda, com base no pressuposto legal “periculum in mora”,que quer dizer,o perigo da demora poderá trazer sérios gravames ao direito das vitimas e , sobretudo garantia da ordem publica,seriamente comprometida com da índole do representado em liberdade.NOS,HOMENS LIVRES RESPEITADORES DAS LEIS TEMOS A OPORTUNIDADE DE DAR UM BASTA!O TRIBUNAL DO JURI TEM A OPORTUNIDADE DE DAR UM BASTA A IMPUNIDADE!HOJE NOS VIVEMOS PRESOS EM NOSSAS RESIDENCIAS.POIS,POR CONTA DESTA IMPUNIDADE OS BANDIDOS ESTAO AI SOLTOS NAS RUAS PRATICANDO LIVREMENTE SEUS DELITOS.
Só através do esforço comum,da cooperação social,da força do estado de direito que um dia quem sabe,nos livraremos desta violência e viveremos dias melhores.Pois,senhores o maior motivador para que esses animais cometam o crime e a garantia de que não serão punidos.Não podemos deixarmos estes denunciantes impunes e a mesma coisa que laurear lampião com o premio da PAZ,então para a prevenção geral da sociedade e que outras pessoas não venham a cometer mais crimes devemos puni-los para coibir a criminalidade dentro da sociedade.
Aplicar a lei neste caso e atuar de forma serena (justa),não precisamos nos ater aos autos para comprovar que os denunciantes são em suma criminosos;já que no “inter criminis” o itinerário ou o caminho do crime,ocorreu de concursos de pessoas,homicídio qualificado e autoria mediata. Tipo Qualificado
Art. 121, §2°. Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
II – por motivo fútil.
Pena: 12 a 30 anos.
A principio sabemos que a atividade criminosa passa por varias fases.
1-Cogitação—O agente possui a intenção de cometer o crime.Aqui entra o concurso de pessoas também já que só a cogitação não e punível,não recebe penas aqui entra o art.29 que precisa de 4 requisitos.Para se enquadrar como concurso de pessoas
I—Pluralidade de agente e de conduta
II—Relevância causal
III—Liame subjetivo
IV—Identidade de infração penal
Voltando a parte do percurso do crime
2—Atos preparatórios—O agente prepara para a realização do crime.
3—Execução—Quando o agente executa o crime.
Neste caso o agente não cometeu o crime mais participou com autoria mediata,ou seja,quando o autor domina a vontade alheia e ,desse modo,se serve de outra pessoa que atua como instrumento.
Principais características.
1-Nela há uma pluralidade de pessoas mas não co-autoria nem participação.
2-O executor (agente instrumento) e instrumentalizado,ou seja,e utilizado como instrumento pelo autor imediato.
3-O autor mediato tem domínio do fato
4-O autor mediato domina a vontade do executor material do fato
5-O autor mediato,chamado de homem de trás,não realiza o fato pessoalmente.
E ultima prerrogativa para o “inter criminis”
4—Consumação-Quando vem o resultado pretendido pelo agente.

Os indícios senhores são os mais robustos possíveis,o acusado se aproveitou da situação que o pais enfrentava,por inveja,tais crimes que ,por sua natureza ou pela forma de execução se mostram repugnantes,causando clamor publico e intensa repulsa.E não podemos deixar a sociedade com duvidas,de que o autor não teve duvidas de planejar a execução da vitima.


Salientar que o este Egregio Tribunalnão deverá disvirtuar a situação,pois a este cabe apenas o caso dos denunciantes invejosos,e que no momento da ditadura não exisitia Ministerio Publico,pois as leis são ditadas pelo ditador,quem manda e ele ! "Manda quem pode,obedece quem tem juízo".


CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NA PAUTA.

Replica
Argumento da legalidade-Como podemos dizer que há legalidade em uma norma que vai de encontro com os direitos fundamentais,como podemos dizer que há direito sem direito,em hipótese alguma terá legalidade a norma que corromper os direitos FUNDAMENTAIS.

Argumento da inexigibilidade - Em nenhum momento o denunciante foi obrigado a fazer a denuncia,não cabe aqui esta afirmação. (FALAR DA JURISPRUNDENCIA PAUTA),
Argumento de que acatava ordens de seus superiores
art.24 do CP “Considera-se em estado de necessidade quem pratica fato para salvar de perigo atual,que não provocou por sua vontade,nem podia de outro modo evitar,direito próprio ou alheio,cujo sacrifício,nas circunstancias,não era razoável exigir-se”
Estado de necessidade não cabe este recurso nesta ação mediante que,havia regras e o um ditador no qual foi escolhido pelo povo,não foi outorgado como presidente!

Argumento da Fungibilidade-Como aqui já mencionado não foram obrigados,e caso o estado encontrasse outros denunciantes,hoje senhores estaríamos julgando os outros o que não podemos e deixar estes monstros impunes.Pois,cabe o ministério publico tanto absolver,como condenar,mas neste caso não e viável de maneira nenhum vim aqui em plenário pedir absolvi mento destes desumanos.

Argumento da insignificância- Concorreram sim para cometer estes crimes,mas uma vez vale salientar o concurso de pessoas neste plenário e não foram obrigados .O estado agiu em conjunto




segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Uso facultativo do capacete no municipio de BEZERROS

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR – ASCES















SOCIOLOGIA JURIDICA
PROFESSOR- SAULO MIRANDA















CARUARU 2009
MARIA STEPHANY DOS SANTOS
EVELLAYNE RIBEIRO
SARA CRISTINA
CRISTIANA NEVES
MAYCON VILA NOVA
ROBSON SANTOS
TASSIA CASTRO







O USO FACULTATIVO DO USO DO CAPACETE NO MUNICIPIO DE BEZERROS



TRABALHO APRESENTADO AO PROFESSOR
SAULO MIRANDA,DA DISCIPLINA DE SOCIOLOGIA
JURIDICA,DA TURMA 03 SEGUNDO PERIODO,
TURNO-NOTURNO,DO CURSO DE DIREITO.









ASCES-CARUARU
17 DE NOVEMBRO DE 2009.
1. INTRODUÇÃO


Este é um estudo clássico de rivalidades políticas,pois a sociedade bezerrense está dividida não possuem uma opinião formada sobre esta questão,alguns são a favor outros contra,diante disto fomos tentar entender a motivação que levou o poder legislativo daquele município a criação desta norma.Primeiramente um dos fatores apontados foi a violência,já que cerca de 90 % das ocorrências foi utilizado motos e os seus condutores estavam de capacete impossibilitando o reconhecimento do mesmo.Sabemos que Bezerros e a 15 cidade do estado de Pernambuco mais violenta,e a 72 do Brasil,ou seja,existem no Brasil mais de 5.000 cidades e o município de Bezerros esta entre as 100 mais violentas,cidade do interior com cerca de 60 mil habitantes,e tão violenta.
O idealizador desta emenda afirma que quando criou esta emenda foi exatamente para tentar diminuir a violência no município,dizendo que cidades como FLORESTA,CUMARU ,já haviam aderido e que tinham surtido efeitos,já o poder executivo do município,não aprovou esta emenda afirmando que era inconstitucional,pois ia de encontro com a lei maior a Constituição (carta magna),e que não era viável fazer uma emenda a uma lei já extiguinda.
E o poder judiciário do município afirmou veemente que para diminuir a violência que já se tornou uma epidemia,não apenas em Bezerros mas em todo o BRASIL,seria necessário atacar a causa não o efeito,criando assim melhorias no município como o incentivo na educação,dentre outros fatores.
Podemos subtender que este desencontro com os poderes daquele município fica difícil a população entender o que é justo,e o que não é,já que no inicio desta proposta mais de 70% eram a favor da aprovação da emenda,hoje cerca de 53% e a favor.Isto ainda e o começo de um grande entrave político,já que ainda o poder legislativo espera do poder executivo provas suficientes,para entender o seu veto.


2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS


Bem como todos nos sabemos o maior bem alçado pelo direito é a justiça,mas nem sempre alcançado,pois nesta sociedade em que vivemos todos sempre terão opiniões divergentes,então nunca teremos a justiça plena.Neste projeto de lei sancionado de nº575/2000,não foi aprovado pelo prefeito da época,já que eles possuem o direito de vetar ou de sancionar,o prefeito da época optou por não responder (obvio por questões políticas,diante que se não aceitasse a proposta o vereador poderia afirmar para a população que o prefeito não queria trazer para o município melhorias);então, a casa legislativa José Francisco de Oliveira,optaram por sancionar a lei,já que podemos afirmar que foi aceito de forma tácita pelo poder executivo,já que há um processo chamado de vacatio legis ,que funciona da seguinte maneira,o poder legislativo aprovou na casa a lei de nº575/2000,o poder executivo terá o prazo de 15 dias para sancionar esta lei,passado estes 15 dias como foi o caso o prefeito se recusa a da sua opinião (a lei do silêncio),daí ele aceita de forma tácita,ou seja,e obrigado a aceitar a norma,volta para o poder legislativo onde devera promulgar a lei,o que aconteceu no município de Bezerros,já que caso o poder legislativo,não tomasse partido esta lei seria considerada (lei morta),ou seja,sem eficácia dentro da sociedade,pois não iria produzir efeitos por falta da promulgação publicada.A nossa constituição e bem clara neste ponto em seu incito no artigo 66 , inciso 7.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



Assim no dia 11 de abril de 2000, a casa legislativa daquele município sancionou,ora já é lei então eles tem o dever de publicá-la para produzir efeitos dentro da sociedade,no incito desta norma havia dois dispositivos o art. 1 e o art. 2,que formulavam a seguinte proposta na primeira o uso facultativo do capacete,ou seja,você cidadão bezerrense ou ate mesmo de outros município poderia optar em usar,ou não usar o capacete,mas gerou um certo desconforto pois mesmo com a lei sancionada os policias,ainda assim aplicavam multas sobre as pessoas que usavam o capacete,pois se e um uso facultativo,em que momento eu saberia que deveria usar o capacete,em que momento o guarda saberia que deveria aplicar sanção no motociclista,e no segundo inciso o mesmo acontecia com os passageiros e os moto- taxistas, que ficavam impedidos de optarem pelo não uso do capacete.
Ainda nesta lei em seu art.4 que para qualquer tipo de moto,deveria ser dentro do perímetro urbano de 30 KM/H,mas isto não surtiu efeito pois naquela localidade,apenas por olho não seria possível se verificar se o condutor da mesma estaria dentro do limite estabelecido,e não foi instalado no município nenhum meio de monitoramento (como lombadas eletrônicas,guardas municipais); no ano de 2000,no município vale salientar que existia o DEBESTRA,os famigerados homens verdes (por conta do uniforme),atualmente não se tem mais nenhum guarda municipal,apesar do transito do município ser municipalizado.
A partir da sua publicação o município recebeu do MPPE,em 2007,uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade),ou seja,esta lei e inconstitucional,pois ela vai de encontro a lei maior como aqui já mencionada.


Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte

Ou seja,o município ele pode fazer um complemento a lei maior,mais nunca ir de encontro já que no CTB os artigos 54 inciso I e 55 e inciso I do código de transito brasileiro.


Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;
Então,o poder executivo sabendo ainda do dispositivo estadual art.78,inciso I

Art. 78 - Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

E sabendo também da grande violência que o município vem enfrentando nos últimos anos,por conta de assaltos,homicídios,preferiu veta este projeto de lei tornado esta lei papel morto,ou seja,não surtira mais efeitos dentro da sociedade,já que esta lei não existe,já que como esta no veto de nº01 de 03 de julho de 2009,a preocupação de haver uma harmonia entre as normas,como bem sabemos,as normas estabelecem três requisitos para que não ocorra antinomia jurídica, I- hierarquia , II- especialidade e III- cronologia,nesta projeto de lei temos principalmente o ponto I ,alguns poderiam afirmar que esta lei poderia entrar em veiculação por conta da II ,mas isto seria um equivoco pois para entrar uma norma que tenha maior predominância por conta da sua especialidade , primeiro ela não pode passar por cima da hierarquia que aqui senhores é a constituição,no caso de Bezerros (apenas como exemplo ilustrativo) , antes de uma formulação de uma norma primeiramente deve ter um alicerce da constituição( e o que chamamos de controle de constitucionalidade),depois da constituição pernambucana,daí se esta norma estiver de acordo com todas as outras constituições o município poderá sancionar esta lei,para ter eficácia dentro da sociedade.
Pois se esta norma efetuada pelo município entre dentro da sociedade de encontro com a constituição,geraria um descontrole social,pois qual seria a função da constituição dentro do âmbito brasileiro se pudessem fazer normas contrarias a ela,ela existe exatamente para controlar a sociedade,para que não ocorra injustiças,nem abuso de poder.
Aqui entra outra regra o famigerado regra dos freios e contrapesos (que os três poderes,executivo,legislativo e judiciário),onde eles se regulam a fim de evitar abuso por parte de algum deles.
Depois da ADIN,mesmo assim o poder legislativo do município entrou com uma emenda a uma lei que não existia mais ( com afirmação de que,esta ADIN,nunca existiu já que até agora o poder executivo não passou nenhum documento comprovando esta inconstitucionalidade ) ;então foi feita na câmara uma emenda modificando dois artigos da lei anterior o I e o II,emenda de nº013/2009,modificando a redação da lei n º 575/2000,para a seguinte redação no art.1 – ficaria sendo obrigatório o não uso do capacete dentro apenas do município,excluindo a jurisdição dos governos e estadual;e no art.2 –Os moto- taxistas deveriam usar o capacete,já que como utilizam de bata e todos são regulados por uma associação,seria facilmente reconhecido,mas os passageiros não poderiam usar o capacete.
E de tamanha importância dentro do município esta lei como aqui já mencionado e apenas de cunho político,a população esta dividida,e outro ponto importante mencionado pela juíza da segunda vara do município de Bezerros Dra. Cristiana Brito Caribe e por nos do grupo que esta lei,alem de ser inconstitucional,também não há em nenhum de seus artigos os meios sancionadores,ou seja, uma lei que não informa ao cidadão qual punição ele sofrera pelo município caso descumpra esta lei,não gerara mais uma vez eficácia,pois se não sofrer sanção descumprindo esta norma,se eu cumprir ou não,não importa,não sofrerei dano nenhum.
Se fossemos citar o que torna dentro da sociedade uma lei eficaz,e sem sombra de duvida o sentimento de justiça,pois se a sociedade achar que aquela norma,esta de acordo com seus preceitos,com a realidade social,ela será eficaz.
Naquele município ainda não foi tomada por parte de nenhum poder,uma solução para acabar com esta mazela social,sabemos que a violência existe por vários motivos,um deles e a falta de perspectiva de vida,a falta de investimento na educação,poderíamos citar a impunidade também,já que o sistema de justiça no pais e falho,pessoas que matam ficam anos sem serem julgados,levando neste espaço de tempo mais pessoas inocentes (a morte),quem age de má-fé não precisara em hipótese alguma usar o capacete,certo que este meio ajuda ao não reconhecimento,mas quem quer fazer o mal usara com ou sem meios de prejudicar o seu reconhecimento,já que eles não se preocupam com a vida alheia,apenas com o seu particular.E sem sombra de duvida,o pais ele se preocupa demasiadamente com coisas supérfluas e deixa de lado o mais importante como e a educação,a saúde,a necessidade da ressocialização dos presos,para que quando saíssem dos presídios não cometessem mais delitos,não matassem pessoa inocentes.
Sabemos,da preocupação do poder legislativo com a população bezerrense,mas vale mais uma vez mencionar que deve-se priorizar acabar com a causa não com o efeito,tirando o capacete dos cidadãos tirara dele um meio de proteção,podendo ou não atenuar a violência.Gerando ate um perigo de dano ao condutor,passageiro.Já que sofrendo qualquer tipo de lesão,o lesionado poderá entrar com um pedido indenizatório contra o município,já que esta lei e contra a lei maior.E ao invés,de encontrar uma solução para estes problemas,o município encontrara mais um problema que será a saúde (vida) dos condutores.Então a causa primordial destes acontecimentos não apenas no município de Bezerros,mas creio que no mundo e a falta de educação,como já diz Nelson Mandela "A educação é a mais poderosa arma pela qual se pode mudar o mundo.".
O incentivo aos jovens,direcionando-os a terem uma vida digna,poderíamos assim dizer que estaríamos perto de dias melhores.Já que não e apenas culpa deles esta violência,vem de todo um processo,pois sempre houve uma ma distribuição das rendas,muitos com pouco e poucos com muito.
E claro,que se esta lei passasse a vigorar dentro do município geraria um dano a vida daqueles que passassem a usar as medidas adotadas na lei.Pois,com o uso de capacetes o numero de acidentes e alto só no ano de 2009 no estado de Pernambuco morreram 129 pessoas que pilotavam moto,então se os motociclistas em via de regra são imprudentes com os capacetes sem os mesmos.Seria um risco a própria vida dos condutores e dos passageiros que não utilizassem o meio de proteção.Já que o bem mais desejado dentro da sociedade e o direito de pura e simplesmente viver,até então garantia constitucional de todos os cidadãos,hoje vivemos em uma verdadeira prisão em nossas próprias residências.Pois, os bandidos estão a solta praticando livremente seus delitos,e só através do esforço comum,da cooperação social e da força do estado de direito que um dia quem sabe,poderemos nos livrar da violência e vivermos dias melhores.


3. CONCLUSÃO



Podemos afirmar com veemência que a sociedade bezerrense ficara na espera por dias melhores naquela cidade.Diante,que se esta proposta for ou não for.Cabe aqui mais uma vez salientar que,devem dar prioridade a vida,o bem-estar daquela população,pois os moradores se encontram encarcerados com medo de sair na rua,por conta desta terrível violência que hoje assola o mundo inteiro.Medidas por parte da policia com um projeto “policia amiga”,que seria a interação da policia com a população.Mas,só surtira efeito se o município fizer um convenio com a PM.Mas,ate agora nada foi feito.Podemos perceber também que como em toda casa legislativa a ociosidade leva aos legisladores fazerem leis sem um fundo,ou seja,que dentro da sociedade no surtira o efeito esperado.Fugindo um pouquinho do contexto foi criada neste município uma lei que já esta em vigor que em sua redação consta a seguinte informação,que encruzilhada de são João não e distrito de Bezerros,mas,sim bairro aquela localidade vive a mercê do poder publico,mas e bairro qual foi a intenção do poder legislativo,a de que o município de Caruaru não tomasse aquele distrito,já que e de suma importância nos dias das eleições angariar votos com suas promessas falsas.Bem,o projeto de lei do uso facultativo de capacete dentro do município e fora de cogitação diante,que durante o tempo que foi sancionada muitas pessoas receberam sanções,mesmo existindo uma lei que obrigasse o não uso.Depois,no mesmo período não havia placas que informassem o cidadão que aquele município não poderia usar capacete,prejudicando mais uma vez os turistas que desavisados sofreram sanções.Outro aspecto de suma relevância e que esta lei não diz em nenhum de seus artigos que sanção o condutor receberá,diante que todas as sanções aqui citadas vieram do CTB.E claro,que a tentativa de diminuir a violência tirando o capacete não iria surtir muitos efeitos diante que,geraria um perigo de dano ao condutor já que sua vida estaria em jogo,pois sofrendo um acidente o maior prejudicado seria ele.Sem falar,que o município também sairia perdendo pois teria que ressarci o prejuízo do condutor ou passageiro já que esta lei e contra a lei maior.Então podemos concluir que,a falta do que fazer,faz com que os legisladores por muito serem leigos,criarem normas que vão de encontro a lei maior e que não alcançara objetivo nenhum dentro da sociedade.Pois como aqui já mencionado a população no inicio foi a favor,hoje não mais.Pois analisando o conteúdo da norma viu-se que era inviável prejudicar o bem maior que e a vida.



segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Tiros em Columbine.







ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES


















TIROS EM COLUMBINE
RESENHA CRITICA
MARIA STEPHANY DOS SANTOS





















CARUARU 2009
O direito e uma criação do homem para ordenar a convivência social,tem como principal característica a manutenção da ordem e segurança,para implementar a segurança social,pelos seus meios coativos,nos E.U.A na sua constituição uma medida de “segurança” que todos os americanos podem ter uma arma,ou seja,todos devem manter esta ordem social possuindo armas,afinal e um direito a eles destinados,porém esta norma corrompe com a idéia de justiça,já que não podemos controlar quem são essas pessoas que iram usar estas armas,não há um treinamento para todos.Podem simplesmente matar alguém e ficar por isso mesmo,já que sempre usam na criação de um bode expiatório e colocam a culpa nele.Caso mostrado no documentário onde um homem matou alguém e colocou a culpa em um negro,resultado o negro foi preso.Sempre usam esta culpa na “cor”,como se por ser negro ele representa-se um perigo a sociedade.Creio que esta norma e baseada em um direito antigo,ou seja,bem individualista,as pessoas podem comprar armas matarem umas as outras,e ainda colocar a culpa em terceiro.Como poderíamos chamar isto de direito?;onde fica o direito a vida,a igualdade,deveriam observar que brancos também matam,que esta liberdade de se obter armas matam mais pessoas inocentes,do que as previne de roubos.
O sentimento de justiça predominante nos E.U.A,é um pouco diferente do nosso,podemos analisar mediante o documentário tiros em columbine que as constituições divergem,que o valor a vida não e nem um pouco usado,não quero afirmar que no Brasil não há mortes decorrentes da violência,mas e como se nos E.U.A estas mortes são instituídas pela própria constituição,ela que deve visar a garantia a vida,a igualdade a todos.Ela simplesmente oferece em um de seus artigos como direito dos americanos a obtenção de armas,afirmando com veemência que assim estarão mais seguros.Apesar que o simples fato de se ter uma arma dê essa “segurança”,já que pensamos que armados poderemos ter mais tranqüilidade já que temos como nos defender.Isto não passa de um equivoco,comprovadamente como foi mostrado no documentário são mortos quase onze mil e quinhentas pessoas por ano,onde esta a segurança,os noticiários sempre provocam medo nas pessoas,e os americanos vivem temendo sempre o pior.São uns perturbados,e sempre criam um bode expiatório,para se ter estas armas,foi veiculado que o grande problema seriam os negros,para matar milhões de pessoas inocentes eles usam um meio de hegemonia afirmando que estão invadindo porque eles “teriam bombas,um armazenamento de bombas”,ou coisa parecida,mas sabemos qual fundamento de sua investida,sempre decorrente da economia...
Um dos principais focos do filme foi exatamente como as crianças e os adolescentes estão vulneráveis a este “direito”(de ter armas).A adolescência é um momento de alteração bruscas atentados por uma situação de fatores biológicos,sociais,culturais.Em geral,os adolescentes sentem-se invulneráveis,agem como heróis utilizando-se de muita atrevimento.Agem mediante impulso,são ousados.Por estarem expostos a armas que é “direito”,usufruem de maneira irresponsável ceifando vidas inocentes,mas uma vez o E.U.A. usam outro bode expiatório,Marly Maison,cantor de rock pesado que podemos afirmar que sim as musicas elas influenciam muitas coisas,mas se fosse terminantemente proibido as armas,ou tivesse um restrição.Muitas vidas seriam preservadas.Como mostrou cinco dos americanos três possuem distúrbios mentais,e mesmo com esta pesquisa ainda é permitido o uso de armas.Alguém poderia afirmar o problema não são as armas sim os americanos,mata-se alguém e ainda assim pode se tirar a culpa,empurrando para um negro,etc.No Canadá existem mais armas do que nos E.U.A e o índice de violência e muito menor,a educação daquelas pessoas é diferente?,ainda assim temos o índice de desemprego maior,mais negros,e mesmo assim continuam com o índice de violência menor.
Sabemos que a violência e um produto de reação social,produzindo por diversos operacionaliza dores,atuantes no modo de produção capitalista,que,por estarem inseridos no contexto social deste preceito de produção,encontram-se na atuação da violência um elemento necessário para a reprodução da ordem social em uma coerência cada vez mais cruel. Deve-se chegar a um senso comum do qual e o sentimento de justiça daquele pais,se a prevalência de mortes decorrentes do uso de armas,ou a restrição,controle dessas armas para a coibição de futuras mortes.















BIBLIOGRAFIA












• REVISTA EDUCAÇÃO E PSICOLOGIA (3)
MARIA MANOELA VALENÇA
JAQUELINE DA ROSA MEGGIATO

• FILME TIROS EM COLUMBINE
MICHAEL MOORE

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Parecer - caso "guardioes" do muro

1. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 recorrente de mortes de pessoas inocentes,dentre as quais algumas queriam fugir da R.D.A; a R.D.A e responsável pelo controle da fronteira interior na Alemanha,entre os casos que estamos a analisar estar o das proximidades de Schwikerhause, S - de dezoito anos,onde pisou em uma mina localizada próxima a esta região que destroçou seu pé esquerdo,mas apesar disso ele conseguiu atravessar a fronteira em quatro de maio,após múltiplas operações,não resistiu as feridas e veio a óbito.No ano de 1973 precisamente no dia dezesseis de janeiro, F- de vinte e seis anos,onde ela pisou em uma mina de fragmentação SM - setenta instalada nas cercanias de Blutingen,mas apesar disso alcançou a republica,apesar de sua chegada no dia dezessete de janeiro faleceu por conta das lesões.No ano de 1984,Michel-horst Schmidt,com vinte anos tentou pular o muro de Berlim com uma escada de quatro metros,os guardiões daquele dia tentaram impedir seu ceifa mento avisando-o e disparando alarmes,mas mesmo assim ele continuou a sua fuga.Foi ai que começaram os disparos de cerca de vinte e cinco tiros ininterruptos,Michel foi atingido duas vezes,duas horas depois ele chegou a óbito,os dois soldados foram condenados,porém a pena foi suspensa.No ano de 1989 no dia seis de fevereiro, G e F tentaram escalar o muro,ambos foram atingidos por tiros,G foi morto e F ficou ferido,os guardas foram processados.
2. As ordens ditadas pelo ministro para a defesa nacional incluíam instruções para a proteção incondicional da fronteira estatal da R.D.A,de modo que os invasores deveriam ser capturados ou ainda “aniquilados”.Sob estas ordens se apoiavam as tropas para minar as zonas de fronteira e empregar armas de fogo contra fugitivos.Diversos instrumentos normativos foram criados permitindo o aniquilamento dos fugitivos.ou seja,estamos diante de medidas que obrigam que o soldado ou quem esteja exercendo a função de controle da fronteira deve agir de todas as maneiras cabíveis para haver uma proteção da fronteira.Diante que,com estas coibições poderemos controlar a entrada e a saída das pessoas.A aplicabilidade dessas medidas compulsórias tem por fim da divisão do mundo em dois blocos a RFA e RDA.
3. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 ;pessoas que tentaram ultrapassar barreiras impostas pelo estado,foram gravemente feridos chegando ao seu ceifamento.Mediante,que a implantação de minas ou dispositivos de disparo automático (são em suma um risco eminente a sociedade),não podemos deixar que os direitos humanos efetivamente acabados,afinal foram criadas normas vinculantes neste estado para a coibição da saída das pessoas.Por conta de uma aplicabilidade de controle no estado.Diante que, a vida e um bem inalienável,não se deve aplicar medidas compulsórias prevendo o fim da vida por conta da improcedência do controle da entrada e saída da população,já que mais uma vez faço ressalva não e permitido controlar o direito de ir e vir das pessoas,pois isto corrompe a garantia de liberdade publica.
4. Com isto exposto,chegamos a conclusão que estas medidas devem ser direcionadas há um controle social,não podendo em hipótese alguma acabar com a vida de pessoas inocentes,pois o uso violento de armas para o controle da fronteira ceifou vidas.Onde,aquelas que tiveram sua vida levada a morte não estavam armadas,muito menos representavam riscos para a sociedade.Sabemos que haviam normas que obrigavam aqueles soldados a atirarem ou usar de qualquer tipo de força para coibir estas tentativas de fuga,mas não podemos usar da força para coibição,apesar da norm ter este intuito.Devemos antes de mais nada prevalecer o sentimento de justiça dentro da sociedade para que esta norma tenha eficácia.

Parecer

P A R E C E R



TRANSPLANTE DE RIM,PARA UM PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - mediante que ele já auferiu transplante de um rim,obtendo apenas trinta e cinco por cento de êxito e o único doador compatível e menor.Parecer favorável ao deferimento do transplante,diante das circunstâncias e da probabilidade do transplante não alcançar o seus objetivos esperado.



RELATÓRIO



1. No dia 03 de outubro de 1975 o paciente Juan isaac Saguir e Dib,recebeu de sua genitora um rim,onde este obteve um êxito relativo,não alcançou a media esperada por essas operações.
2. Mediante que, este paciente e portador de insuficiência renal crônica,ou seja,perda progressiva e irreversível das funções dos rins esta doença não possui cura,e apenas minimizada,com a hemodiálise.
3. Com o passar dos dias seus rins não passaram a exercer a mesma função,tendo estes que serem trocados para a sobrevida do Juan,onde ainda o resta apenas dois meses de vida.
4. No dia 24 de agosto de 1984,seus genitores entraram com um pedido na justiça,pedindo que a menor doe seu rim.
5. A única doadora compatível,para a sobrevida de Juan seria sua irmã Claudia Graciela Saguir e Dib,diante que esta não possui idade suficiente para a realização de tal ato.
6. Vale salientar que a menor sendo irmã do portador ,não sofrendo nenhum problema nefrológico,poderá vim a sofrer mediante que esta doença e genética (hereditária).
7. Fica claro,que apesar da menor ter dezessete anos e dez meses,faltando-lhe apenas dois meses para completar sua maioridade,e que não alcançara maturidade suficiente em apenas dois meses,ela corre grande risco de obter uma doença na qual não tem.
8. Logo,este transplante se tornara um ciclo vicioso,hoje o irmão, a irmã (a próxima) realizando tal operação terá que passar pelo mesmo procedimento,onde não obterá êxito,já que seu irmão será o único histoidêntico e não poderá realizar a operação.
9. Segundo os relatórios médicos a menor corre graves riscos já que não e possível fazer uma avaliação das conseqüências que será enfrentada pela menor no futuro.
10. Ainda,o Dr.Igarzábel em seu voto considerando improcedente este recurso.
11. Contando ainda com a declaração dos assessores de menores,com fundamento no art.13 da Lei 21.541,por apreciar que no caso real a menor não estaria habilitada para avaliar as gravíssimas implicações da retirada de um órgão.

Eis o relatório...


FUNDAMENTAÇÃO



1. Os itens arrolados revelam em suma a importância da vida,seus genitores se encontram em um beco sem saída.Mediante que,de um lado a apreensão pela continuidade da vida de seu primogênito,de outro a grande duvida em relação a menor,diante da apresentação dos pareceres médicos.
2. Sabemos que a medicina vem alcançando muitos êxitos e melhorias com o passar dos anos,segundo as estatísticas do VIII informe do registro de transplantes para o ano de 10689-69,ao ano da respectiva operação,havia um êxito de setenta e oito por cento.somente dois terços dos transplantados tiveram uma atividade normal,onde Juan não alcançou a expectativa da operação,tendo apenas no inicio de sua operação apenas trinta e cinco por cento de melhoria,com o passar dos dias apenas onze por cento,necessitando de outra operação.
3. Remontando os pressupostos de que Juan já passou por uma operação,na qual pouco tempo depois de sua realização já estava precisando de outra operação.fica claro,que não há condições de deixar a menor correr o risco na obtenção de uma doença na qual não sofre,para depois seu irmão necessitar da realização de uma nova operação,não há fortes indícios que esta será a ultima operação de Juan.
4. Diante que,já passou por uma e não obteve resultados satisfatórios,colocar em risco outra vida que sejamos francos não possui ciência nem responsabilidade suficiente para que seja feita esta operação na menor,vale ressaltar que logo mais cedo ou mais tarde seu irmão ira precisar de novo de outro transplante,e apenas uma questão de dias,pois como já foi relatado aqui ele sofre de uma doença irreversível apenas minimizada com tratamentos(hemodiálise).



CONCLUSÃO

Em face do exposto,recomenda-se que Juan Isaac Saguir e Dib apesar da urgência do caso,aguarde pela maioridade de sua irmã,diante do caso que esta doença e irreversível e hereditária,não podemos da vida e tirar a vida de outrem sem seu consentimento.

Caruaru,09 de setembro de 2009.
Maria Stephany dos Santos.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Conceito e definição do Direito como fato social -Capitulo - 08

O trabalho da sociologia jurídica e exatamente a de definição da palavra direito,que diante de vários autores teremos uma visão diferente desta palavra,mediante sua terminologia seu significado “justiça”,há também a correlação entre o certo e o correto,o justo,dentre outras significações.Mas sem querer pré julgar alguém diante que o direito e análogo,mutável,e sempre haverá uma nova definição desta palavra.
Entraremos em detalhes com a definição do autor Cláudio Souto,dados relevantes mediante o autor ,sobre este julgamento será a base para tentar definir este conceito de direito,entre duas medidas.

1. Identifique e explique os elementos que caracterizam o conceito juridico-sociológico do direito pra Cláudio Souto
1 ) A partir de dados científicos ( que segundo o autor ele e veemente justo,já que é baseado de observações,e que os estudos científicos tem por objetivo ser justo,correto). 2 ) Por fim, um sentido permanente humano do dever ser a se refletir no normativo (mas uma vez baseado na correlação do justo,correto),o sentimento de justiça.

Para Cláudio Souto, estes (conceitos)estavam de acordo firme em um senso comum de interpretar a palavra direito.Daí sua definição “Direito é a formulação cientifico - positiva atualmente insuperável do sentido básico permanente humano do dever ser” (1958:298; 1964:61-75).

2. Em que medida tais elementos interferem ou influenciam as praticas legislativas e forense .

Diante das afirmações do autor podemos chegar a mais uma conclusão que o maior conceito do “sociologismo jurídico e definir o direito como fato social,relacionado com o grupalismo”,ou seja,estuda-se a sociedade como o direito e empregado nela,mas não e um sociologismo vago,mediante que caso fosse ele alcançaria qualquer tipo de conteúdo normativo,que levaria ao juiz uma insegurança pois iria abrir as portas ao subjetivismo jurídico e legislativo.
Então com as medidas adotadas pelo autor Cláudio Souto,principalmente a de dados científicos atualmente insuperáveis (mínimo ético),onde tem como prisma construir a segurança nas relações sociais,já que elas possuem precisão e certeza nas formulações. “Dito de modo simplificado,direito seria então o que esta de acordo com o sentimento de dever ser e com a ciência atual.”Sentimento de “justiça”,no critério do jurídico cientifico-empirico e universalmente valido “idéia de justiça”.Não poderia afirmar com veemência que condutas morais ou ate mesmo segundo estas pesquisas empíricas poderiam se tornar direito mais e evidente que a maioria das propostas de leis,estão de acordo social,ou seja,este direito e empregado mediante a necessidade de segurança entre a sociedade em geral.

domingo, 2 de agosto de 2009

À sombra da Constituição

ROTEIRO DE IMPUNIDADEO deputado Edmar Moreira e seu castelo de 25 milhões de reais: o relator do Conselho de Ética da Câmara pediu sua cassação por quebra de decoro, mas colegas se preparam para absolvê-lo na próxima semana.
A VERDADE LIBERTA E FORTALECE O presidente Lula sempre encontra argumentos para defender aliados envolvidos em escândalos, como Sarney e Renan Calheiros (foto ao centro). "Não sei a quem interessa enfraquecer o Poder Legislativo"

Ao defender o senador José Sarney de denúncias de irregularidade, o presidente Lula cria no Brasil duas categorias de cidadão: os "comuns", nós, e os "incomuns", a quem tudo se permite
Otávio Cabral e Diego Escosteguy
Há meio século, quando o presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira inaugurou Brasília, um coro de descontentes fez-se ouvir. Nada contra a arquitetura de gosto duvidoso da nova capital federal. O que se temia era a possibilidade de que, uma vez isolados no interior do país, longe da vigilância próxima e permanente dos cidadãos de uma metrópole como o Rio de Janeiro, antiga sede do governo, os políticos perdessem de uma vez a compostura e passassem a comportar-se como senhores feudais, acima das leis. Infelizmente, os descontentes revelaram-se proféticos. Brasília tornou-se uma ilha da fantasia para deputados e senadores, que usam seus cargos de representantes do povo para locupletar-se e obter vantagens para seus apaniguados. O corolário evidente é que a capital se transformou numa imagem de pesadelo para os que pagam a conta: nós, os milhões de contribuintes; nós, as dezenas de milhões de pessoas comuns. É tal o resumo da ópera brasiliense – eles, os poderosos, os "incomuns", se lixam cada vez mais para a opinião pública, para os bons modos, para a Constituição. Minam, assim, a crença na democracia e os alicerces de uma nação que almeja a civilização.
Esse espetáculo deprimente teve outra cena triste na semana passada. Seu protagonista: o presidente Lula. Desde que se viu na contingência política de ter de defender os crimes dos seus partidários envolvidos no mensalão, Lula teve de entregar a bandeira da ética – que ele empunhou com desenvoltura antes de chegar ao Palácio do Planalto. A rendição do presidente se deu naquela célebre entrevista concedida em Paris, em 2005, nos tempos em que a corrupção causava ainda algum constrangimento. Sem os corretivos vindos de cima, a turma do baixo, do médio e do alto clero da base aliada sentiu-se mais livre do que nunca. Sempre que um de seus integrantes está prestes a se afogar, eis que surge o presidente, solidário, oferecendo o conforto de suas palavras amigas. Nem precisa ser compadre de pitar cigarrilha, como o leal companheiro Delúbio Soares, estrela do mensalão. Pode ser do PMDB, do PP ou do PTB. Pode até ser, vá lá, um "grande ladrão", adjetivo com o qual Lula descrevia o senador José Sarney quando este era presidente da República. Há cinco meses o Congresso Nacional enfrenta uma infindável onda de escândalos. Ela envolve parlamentares e altos funcionários com mordomias, nepotismo e suspeitas de corrupção. Aos 79 anos de idade, 54 de política, Sarney, o mais longevo e experiente dos políticos brasileiros, é apontado como mentor e beneficiário da máquina clandestina que operava a burocracia do Senado. Inerte diante das denúncias, o senador tentou defender-se no plenário, com argumentos tão frágeis quanto os azulejos portugueses de São Luís. Do Cazaquistão, onde se encontrava em visita oficial, Lula atirou-lhe a boia."O senador tem história no Brasil suficiente para que não seja tratado como se fosse uma pessoa comum", disse o presidente. E continuou: "Não sei a quem interessa enfraquecer o Poder Legislativo no Brasil. Quando o Congresso foi desmoralizado e fechado, foi muito pior para a democracia". Não satisfeito, acrescentou: "Eu sempre fico preocupado quando começa no Brasil esse processo de denúncias, porque ele não tem fim e depois não acontece nada". Ao afirmar que Sarney merece um tratamento diferenciado, o presidente atropelou o preceito constitucional expresso no artigo 5º, que estabelece a igualdade de todos perante a lei. "Lula foi absolutamente infeliz. Reforçou a ideia de que um é melhor do que o outro. Restabeleceu a lógica do ‘você sabe com quem está falando?’. Bateu de frente na Constituição e no princípio basilar da democracia", resume o historiador Marco Antonio Villa.
Dono de uma biografia comovente e de uma popularidade acachapante, Lula não parece preocupado com arranhões em sua imagem pessoal. Parece fiar-se nas cicatrizações promovidas pelo tempo. Espontâneo como nos tempos de sindicalista barbudão, ele não é, ainda, afeito a liturgias do cargo que ocupa. Nada disso representa um grande problema. A questão é que, no exercício da Presidência da República, Lula personifica muito mais do que o operário que chegou ao poder. Ele é ao mesmo tempo o mestre e o servo dos brasileiros ao se investir dos poderes de uma instituição, a Presidência da República. Entre seus inúmeros e vitais papéis está o de zelar pela Constituição. Ao declarar que Sarney é um personagem que paira sobre tudo e todos, o presidente da República foi bem além de cometer uma gafe pessoal. Ele feriu a Carta que jurou defender. E isso nem um presidente popular, simpático e bem-sucedido como Lula pode fazer impunemente.
Há uma mensagem perturbadora na recorrente retórica presidencial em defesa dos aliados envolvidos em escândalos: a minimização da corrupção, o estímulo à transgressão das regras e o aval à impunidade. A lista dos socorridos por Lula saiu direto dos escaninhos da polícia (veja o quadro). Há nela gente como o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, acusado pela PF de faturar propina. Ele recebeu uns belos cafunés de Lula, em agosto de 2008, num discurso a sindicalistas: "O que aconteceu com Paulinho já aconteceu com outros. Nessas horas, é momento de andar de cabeça erguida". A defesa do presidente deve ter tocado o coração dos deputados do Conselho de Ética da Câmara. Logo depois, eles inocentaram Paulinho. Outro notável da política brasileira que mereceu um paparico de Lula foi Renan Calheiros, do PMDB, quando vieram a público os rolos do senador alagoano com amantes, bois, lobistas e malas cheias de dinheiro – essas coisas de Brasília. No ápice do escândalo, há dois anos, o presidente entrou em cena para confundir a plateia: "Isso é um assunto que o Senado poderia ter resolvido em uma semana. Não sei por que não resolveram. É o típico caso de gente que acha que quanto pior, melhor. Estou vendo pela imprensa que o Renan apresenta documentos em sua defesa e não aceitam". Acabaram aceitando. Meses depois, os senadores inocentaram Renan.
É necessário cautela ao estabelecer uma relação automática de causa e efeito entre as declarações conciliadoras de Lula e a posterior pizza servida aos encalacrados. Seria um disparate afirmar que Renan foi absolvido diretamente em razão do que disse o presidente. Mas é ingenuidade acreditar que um fato esteja completamente dissociado do outro. Resta incontornável a percepção de que, todas as vezes em que o presidente se pronuncia a favor de um político enrolado (o que é frequente demais), o político enrolado safa-se (o que é tão frequente quanto). As declarações de Lula fortaleceram Sarney, que havia iniciado a semana passada na berlinda. Ele chegou a discutir a possibilidade de se afastar da presidência do Senado, como um último ato para resgatar sua biografia. Desde que deixou a Presidência da República, em 1990, Sarney elegeu-se senador e se transformou na principal liderança política do Congresso. Preside o Senado pela terceira vez e, nos intervalos entre um mandato e outro, ajudou a eleger apadrinhados, como Jader Barbalho (que renunciou por corrupção) e Renan Calheiros. É dele também a montagem da burocracia alvo dos últimos escândalos. Durante catorze anos, o ex-datilógrafo Agaciel Maia comandou a máquina que administra o Senado. Nomeado por Sarney e mantido no cargo por todos os presidentes que lhe sucederam, Agaciel foi afastado no início do ano quando se descobriu que ele era dono de uma mansão, não declarada ao Fisco, avaliada em 5 milhões de reais. Recentemente, soube-se também que Agaciel era responsável pela montagem de uma estrutura administrativa clandestina usada para contratar parentes, amigos e correligionários de senadores sem percorrer os caminhos normais da burocracia. Não se conhece a totalidade da lista dos beneficiados, mas já foram encontrados oito parentes do senador José Sarney entre os "secretas" parlamentares. A maior parte deles jamais pisou no Congresso. No último dia 10, em meio ao escândalo, Agaciel Maia casou a filha. Sarney foi padrinho.
Na véspera da declaração de apoio de Lula, o senador "incomum" subiu à tribuna. Em um discurso de pouco mais de meia hora, disse que a crise não é dele, mas de todo o Senado, e que não aceita ser julgado por questões menores, o que é uma "falta de respeito para quem tem mais de cinquenta anos de vida pública". VEJA ouviu uma centena de pessoas "comuns" em várias partes do país, para saber como receberam a defesa do tratamento diferenciado aos políticos proposto pelo presidente. As opiniões estão reproduzidas ao longo das páginas desta reportagem. Em 1890, Benjamin Constant, ardoroso republicano brasileiro, saiu de uma audiência com o marechal Deodoro da Fonseca, o primeiro presidente do Brasil, indignado com o tratamento que lhe fora dispensado. "Não era esta a República com que eu sonhava", disse Constant. Mais de um século depois, é como se sua frase continuasse a ressoar entre os milhões de cidadãos que vivem sob o império da lei, sem privilégios e pagando a conta dos "incomuns" de Brasília.
Com reportagem de Expedito Filho, Naiara Magalhães, Natalia Manczyk, Leandro Beguoci, Leandro Narloch, Leonardo Coutinho (de Salvador), José Edward (de Manaus), Igor Paulin (de Porto Alegre), Ronaldo Soares, Carolina Vaisman, Kalleo Coura e Gabriele Jimenez .




sábado, 11 de julho de 2009

-Governantes e Governados

-Um exemplo notorio das cidades do interior onde ainda predomina a ansiedade de se ver aquele
que representa o estado,ou qualquer que exerce função publica importante,vale ressaltar que estes fizeram por merecer
ou melhor ambos,porém aqueles que sao os escolhidos por nossos votos,são os famosos "sortudos",alguns mal sabem escrever o proprio nome sao leigos mas como diz a velha democracia e a vontade do povo.Pude perceber na homenagem
ao centenario ao mestre vitalino em Caruaru,a vontade do povo de ver não a estatua intinerante,não de chegar perto para tirar
foto com ela,mas sim,de chegar perto do governador Eduardo Campos,como aquelas pessoas ficam em estado de euforia,
diria em um estado de nostalgia ao ve-ló,abraçando as pessoas,um tumulto.Tudo em prol ao "MESTRE VITALINO",homem
que demonstrou sua maior paixão no barro,que ontem completaria 100 anos foi evacionado,parabenizado,mais quase 100 anos
depois,houve sim varias festividades,e tantas outras homenagens mais apenas ontem uma homenagem a altura ao mestre.
Sou fã destas pessoas que conseguiram nesta vida ,não ser apenas mais UM,fizeram aquela diferença fundamental.E hoje,
muitos os seguem,o admiram.Considerando o que ja havia relatado sobre o governador,como ainda em cidades do interior
consegue arrastar toda aquela multidão.Todos querem chegar perto!
NÃO vou negar estava no meio dessa multidão,estava apenas esperando a noite chegar mais como sempre vamos para o
alto do moura ,não resistir.Eduardo Campos e sim um dos grandes governadores deste país,vale resaltar que ele também
não era reconhecido,com o passar dos dias foi que conseguiu seu auge.Neto de Miguel Arraes,filho de Ana Arraes.
Uma brilhante familia que contempla todos os Pernambucanos com as suas administrações.Apesar de ana nunca ter
chegado a ocupar ao cargo de governadora,vem desempenhando um papel fundamental no camara dos deputados.
Toda essa euforia ao ver nossos governadores,deputados,e pelo simples prazer muitas vezes de posar para fotos e se
ludibriar como se fossem nossos amigos,isso envaidece nossa auto-estima,fortalece nosso ego.Alguns,apenas como diria
"e a intriga da oposição",afirmariam que eles estariam apenas visitando para se reeleger,mediante que nao fazem nada para
a população,em parte alguns deles nao fazem nada e nunca iram fazer,outros roubam fazem a maior pizza,e estao de volta
pela vontade do povo,SARNEY,COLLOR,dentre outros...
Todos eles já tiveram sua oportunidade mostraram para o povo que eram corruptos e o que foi feito são releitos,claro,depois de 17 anos.Mas o que se fez uma vez,sim eles podem repetir.E obvio que aquela sucessora de Lula nao vai ganhar mesmo Lula tendo todo esse "popularismo",eu nao voto nela,muito menos no Serra,e pior ainda no Alckmim segundo ele os nordestinos aquelas "lombrigas",como ele quer ser presidente excluindo os mais necessitados,convenhamos a necessitados em todos os lugares com maior predominancia no sertão do nordeste.Por falta de agua,e de convenios com o SUS,ontem também completaram 12 meses,ou seja, um ano sem atendimento nos hospitais de Alagoas.O governo vê isso,NÃO.o famoso PAC sem retorno.Mas,governar um pais nao e coisa fácil.Principalmente o Brasil com esse clima louco,e pessoas caloteiras,que nao perdem a oportunidade de tirarem proveito daquelas pessoas menos informadas.Um dia desses,fui a uma loja comprar um presente para uma amiga que iria fazer 18 anos me surpreendi com tamanha variedades de presentes oferecidad pela loja,comprei.Passando menos de uma semana andando por ai encontrei o mesmo presente que havia dado a minha amiga muiiiiito mais barato.Então,fica a dúvida será que o que comprei era melhor,ou a loja apenas passou a perna.Fique com a segunda alternativa.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Contestação

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO BONITO – DOUTOR SEVERINO COUTINHO


















Ação:DANOS MORAIS PELO RITO ODINARIO
Processo nº0125477/09




Myers Gates,brasileiro,casado,empresário,portador da cédula de identidade RG/SDS/PE n.º 10125874.9,devidamente inscrito no CPF/MF n.º 102.125.669/58,residente e domiciliado na rua Antonio bandeira,nº.1025,no bairro Santa Rosa,CEP 55.680.000,neste município,por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado(instrumento de mandato anexo),vem , mui respeitosamente,perante Vossa Excelência,com fundamento nos artigos.300 e 301 do CPC,combinados com a lei 8060/90 artigos 70,71,74,75,do estatuto da criança e do adolescente,e artigo 1.630 e 1634 incisos I,II,VII do código civil,vem oferecer sua CONTESTAÇÃO,nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINARIO que lhe move Marge Simpson,devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta,pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.



I – Da Preliminar


1. A presente ação deve ser extinta em seu nascedouro,porque a petição inicial é inepta.Dispõe o artigo 295,inciso I,parágrafo único,inciso II,do CPC que a petição inicial e inepta relata os fatos mas não apresenta uma conclusão coerente.
2. A autora não ratifica que há coesão causal entre os acontecimentos narrados na petição inicial e a possível existência de danos morais,pois uma criança de dois anos não tem condições físicas de cometer uma tentativa de homicídio contra seu pai,com isso,fica claro que a autora não conseguiu alegar em seu fatos a existência de dano moral,via de efeito,a conclusão não mantêm coerência com a petição inicial,portanto o pedido de ressarcimento,não pode ser atendido pelo JUIZ DE DIREITO.
3. De acordo com o artigo 301,inciso III do CPC o réu argui,em preliminar,a inépcia da inicial,e,via de implicação,requer a extinção do feito,sem julgamento do mérito,em consenso com o artigo 295,inciso I ,parágrafo único,inciso II combinado com o artigo 267,inciso I,ambos do CPC.




II – DO MÉRITO



4. Alega a autora que seu marido foi atingido por uma martelada provocada pela sua filha de dois anos,que teria sido influenciada pelos desenhos “comichão e coçadinha” reproduzidos pela Myers Corporation.As afirmações da autora são inverídicas.Pois uma criança de apenas dois anos de idade não possui uma estrutura física para cometer tal episodio.

5. Segundo a autora estavam em um tradicional domingo “pais em atividade,crianças à televisão”,mediante tal afirmação da autora fica claro a negligencia dos pais.Os seus filhos encontravam-se sozinhos,durante todo o domingo.

Segundo o código civil artigo 1630, reza que : “os filhos estão sujeitos ao poder familiar,enquanto menores”.

Como alguém pode alegar que foi influenciada pelos desenhos ,se no momento que se passava os desenhos não se encontrava no recinto.Para comprovar que o comportamento agressivo da filha foi de influencia do desenho,já que a autora mal consegue dar educação a filha,tenta denegrir a imagem do desenho,mesmo sabendo que isso não tem fundamento.
Ainda no código civil artigo 1634. “Compete aos pais,quanto à pessoa dos filhos menores (incisos):

I- Dirigir-lhes a criação e educação.
II-TÊ-LOS EM SUA COMPANHIA E GUARDA.
VII- Exigir que lhes prestem obediência,respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Como a autora não consegue dar a educação necessária para sua filha,afirma que sua filha foi induzida ao erro,por conta do desenho,se ela entende que o desenho era uma péssima influencia para a sua filha,porque continuou deixando seus filhos assistirem,isso tudo não passa de especulação,para ganhar fama e tentar destruir esta empresa,que tem como intuito divertir as crianças com a sua programação.
Artigo 75 “Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária”
Sabendo a autora que a sua filha não estava em sua tutela,quis colocar a culpa no desenho.

6. A autora devera provar que os desenhos exibidos,influenciaram sua filha,já que no artigo 74 do estatuto da criança e do adolescente reza que “O poder publico,através do órgão competente,regulará as diversões e espetáculos públicos,informando sobre a natureza deles,as faixas etárias a que não se recomendem,locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.”.Sendo assim, os desenhos não seriam veiculados sem a autorização do poder publico.Já que atende às normas para exibição em horário infanto juvenil
Pois como reza no estatuto da criança e do adolescente no artigo 70 “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

A empresa Myers Corporation em momento algum,exibiria seus desenhos para influenciar as crianças.Não resta duvida que a autora se equivocou ao afirmar tal situação,pois a mal criação da sua filha deve respectivamente a ela.Não ao desenho.Assim, o pedido de indenização será julgado improcedente,pois a autora não conseguira comprovar os fatos.



III- DO PEDIDO


Diante do exposto,requer a Vossa Excelência:

a) Que se digne de acolher a preliminar argüida,extinguindo a presente demanda,sem julgamento do mérito,na forma que preceitua o art.295,inciso I,parágrafo único,inciso II,combinado com o art.267,inciso I,ambos do CPC,ou no mérito, julga-la improcedente,condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios,acrescidos de juros e correção monetária;
b) Pede-se a manutenção do desenho com base no estatuto da criança e do adolescente art. 74 “O poder publico,através do órgão competente,regulará as diversões e espetáculos públicos,informando sobre a natureza deles,as faixas etárias a que não se recomendem,locais horários em que sua apresentação se mostre adequada.”

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitido em direito,principalmente pelo depoimento pessoal do autor,oitiva das testemunhas,perícias,juntada de novos documentos e outras provas que se fizerem necessárias para a apuração (deslinde) desta demanda.





Nestes termos
Pede deferimento
Bonito,19 de Maio de 2009.

Maria Stephany dos Santos
OAB/PE nº102454877.96

Maquiavel

“Há vícios que são virtudes”


1- Introdução

Os livros e pensamentos de Maquiavel dão muito o que falar nem mesmo o próprio autor poderia imaginar a magnitude das suas obras.Obras estas que foram concebidas durante sua forçada exilação.Onde ele queria ser inovador mediante que ele vivia na época da Luz (Renascimento).Suas obras desafiam a política,ele faz com que ela tenha lógica.

2- Biografia

Maquiavel filho de Bernado e Bartolomea cresceu rodeado de livros já que seu pai possuía um grande acervo em sua casa pois ele era advogado,e sua mãe sabia muito da literatura ocidental,isto foi o que influencio Maquiavel com seus estudos,aos 11 anos falava fluentemente o Latim;mas foi apenas aos 21 anos que Maquiavel conseguiu exercer um cargo importante dentro da sociedade florentina o de chancelaria (cargo este ocupado por advogados,Maquiavel não era formando nesta área mais tinha o conhecimento necessário para exercer esta função);Porem seus dias de glorias estavam contados mediante que a família dos Medicis acabaram ocupando o lugar do rei e expulsou Maquiavel do seu cargo e o proibiu de retornar a Florença.Foi neste período que ele escreveu suas principais obras dentre elas dedicou a Lourenço de Medicis,O PRINCIPE,alguns historiadores afirmam que Maquiavel o fez para retornar a vida publica,mas não obtive êxito em seu retorno,ainda assim escreveu algumas obras (A arte da guerra,Tito Livio,A cidade Florença e uma peça que ainda hoje e predominante pela cidade da Itália A Madragora).
Em 1527,morre aos 58 anos e suas obras ganham mais vigor jamais imaginado pelo autor.A igreja o associava ao demônio “old nick”.Ainda hoje, muitos deturpam o seu nome usando de pessoas ruins,coisas ruins são “Maquiavélicos”,sempre o associam com coisas ruins já que em suas obras ele sempre foi destemido.

3- A Inovação Política

Devemos analisar a prisma que obras de Maquiavel em que período se passou,etc.Primeiramente o período em que essas obras surgiram estavam em um contexto inovador,da liberdade homem,o renascimento tudo estava em mudança em sua principal obra Maquiavel, êxito o agir livremente sem medo dos castigos sancionadores da igreja.O homem agora começa a fazer sua historia,sai o teocentrismo (onde Deus era o centro do mundo)e entra o antropocentrismo (o homem no centro das coisas.Marco este que fez ressurgir os valores da antiguidade clássica mas precisamente a greco-romana. “Pensamento original,na contramão da cultura dominante”.Maquiavel e a sua originalidade do pensamento político,mediante que ele estava tentando buscar uma resposta para a instabilidade política da Itália. “Maquiavel parte da realidade política para tentar buscar a eficácia nas ações humanas,em detrimento da moral,da ética ou de qualquer critério clássico de “justiça””.Ou seja,para conquistar e manter os estados não haveria bondade,sim esperteza,audácia não haveria limites para continuar no poder.



4- Virtu e Fortuna

Virtu principal qualidade de um bom representante,ou seja,a maneira de lidar com seus súditos.Estes são comprometidos com o estado,assim o príncipe deve usar a virtu,reconhecendo as ocasiões para manter-los dependentes de si ainda na adversidade,ou seja,sem a virtu nenhum príncipe pode governar.Com Cícero afirmava em um de seus conceitos de Virtus que o homem deveria ter quatro qualidades –Sabedoria,Justiça,Coragem e Temperança (idem,p.60).Mais tarde,outros quatro atributos seriam agregados – a Honradez,Magnanimidade,Liberalidade e a Moralidade.
E ainda,Skinner é o “Agir segundo os ditames da Necessidade”.Virtu significa portanto flexibilidade,de estar pronto para enfrentar qualquer situação que o principe vier a sofrer.Para Maquiavel a fortuna e um caso imponderável (o acaso) não poderiam prever mas sem ela o estado ruiria,da mesma forma que traz a gloria sem esforços pode arruinar governantes incautos com a força da surpresa.Ainda no contexto de Cícero que afirmava que a fortuna era um deusa mulher e que apenas o príncipe que possuísse a virtu a conquistaria,pois ela era atraída por homens corajosos,viris.

5- Natureza Humana e Historia

A natureza humana possui uma estreita ligação com a política ( é condição sine qua non),pois ela estabelece o estado e sua construção.Maquiavel afirma que a natureza do homem e não ser bom (onde Maquiavel em suas obras,afirma que o homem e calculista,vive sem freios).Por isso que o príncipe deve se precaver pois anda arrudiado por homens ávidos por trair.Por esta razão a tese de Maquiavel que e melhor o príncipe ser temido do que amado.Mas,ele não queria que os príncipes abusassem da crueldade tanto que criticou Agatocles,o “tirano de Siracusa” pela “desumanidade abusiva”.Então,o que queria Maquiavel,apenas afirma que o príncipe bom,clemente e justo estaria fora da realidade política,ou seja,ele cede conceitos ao realismo e à dinâmica da sobrevivência.Por isso, que o homem de virtu deve ser estudioso da historia para não repetir erros da gestão passada.

6- Conclusão

Diante da breve leitura do livro de Maquiavel,podemos perceber que ele tentou ajudar os príncipes a manterem seu reinado,porem ajudou mais a população a vê como estes políticos agem de má-fé,que buscam de qualquer maneira permanecer no poder.Vimos,que Maquiavel detestava príncipes bons,já que estes estariam fadados a ruína,pois afirma que a natureza humana aquela que constrói o estado e ruim.E que o príncipe que obtivesse fortuna e ganhasse o poder,também perderia pois não possuía virtu,não era audacioso muito menos esperto.A virtu e uma qualidade do príncipe audacioso,esperto,príncipe com virtu não sofrera nenhum dano com a natureza humana,já que ele saberá controlar a situação.Sem falar,do alto conhecimento e do grande legado que Maquiavel deixou para o povo em geral.Mesmo sendo execrado pela igreja denominado como “old nick”,foi Rosseau que o definiu como um grande intelectual.

Bibliografia
Livro curso de ciência política (p.25 a 45)
Professor Ricardo Guanabara
Contato-guanabara@hotmail.com.